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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

adRemIBS no gMonoPadrao histórico: alíquota ad rem do IBS

<adRemIBS>det › imposto › IBSCBS › gIBSCBSMono › gMonoPadrao › adRemIBS

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

adRemIBS era a alíquota por unidade do IBS no grupo monofásico padrão conjunto de IBS e CBS. O caminho /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono/gMonoPadrao/adRemIBS está no PL_010e_v1.02 e é legado. O PL_010f_v1.04 mantém o nome em um ramo específico de IBS ad rem, com outro ancestral.

Qual era a unidade dessa alíquota?

A NT 2025.002 v1.40, página 22 descrevia a obtenção de vIBSMono pela multiplicação de adRemIBS pela quantidade do produto na unidade de medida legal. O campo não era percentual sobre o preço e não representava o valor total do imposto.

O antigo gMonoPadrao reunia quantidade qBCMono, alíquotas adRemIBS e adRemCBS, e valores vIBSMono e vCBSMono. O grupo tinha ocorrência zero ou uma, com cinco filhos obrigatórios quando presente. A obrigatoriedade contextual histórica era ligada ao indicador ind_gMonoPadrao da classificação tributária, não à simples existência de uma quantidade no cadastro.

No PL_010e_v1.02, adRemIBS usa TDec_0302_04RTC. Seu padrão comporta até três dígitos inteiros e de duas a quatro casas quando existe parte decimal, com ponto como separador. Por exemplo, 0.4500 é um formato aceito; 0,4500, 45% e números negativos não são. O formato não define a alíquota fiscal válida.

Exemplo: conversão da quantidade e resultado do IBS

Suponha, apenas para a conferência histórica, dez embalagens de vinte unidades cada, com conversão documental que resulta em 200 unidades na base fiscal. Assuma didaticamente R$ 0,45 de IBS por unidade. O valor seria 200 × R$ 0,45 = R$ 90,00. A leitura textual seria qBCMono=200.0000, adRemIBS=0.4500 e vIBSMono=90.00.

Se a integração usasse a quantidade comercial de dez embalagens sem convertê-la, obteria 10 × R$ 0,45 = R$ 4,50. A alíquota continuaria igual, mas a base estaria expressa em outra unidade. Elevar a alíquota para R$ 9,00 apenas para chegar a R$ 90,00 esconderia esse erro e falsificaria o parâmetro.

O fator vinte e a alíquota são hipóteses, não parâmetros universais. Numa operação real, confirme a unidade de medida legal, a unidade de origem e o fator documentado; não derive conversão do nome da embalagem ou do produto. Confira também se o valor veio de IBS, e não da alíquota de CBS armazenada ao lado.

O caminho atual é diferente

A NT 2025.002 v1.52, páginas 22–24 e o PL_010f_v1.04 separam gIBSMonoAdRem e gIBSMonoAdValorem. No ramo ad rem, o grupo padrão contém qBCMono, adRemIBS e vIBSMono. No ad valorem, há base monetária, percentuais e valores de IBS estadual e municipal.

A reformulação foi registrada no histórico da versão 1.50 da NT. Não transforme adRemIBS automaticamente em alíquotas percentuais estadual ou municipal; unidade, base e significado são diferentes. Também não basta alterar o XPath de um campo sem conferir o conjunto de dados do ramo atual.

Quando o valor do emissor divergir

Separe divergência de unidade, origem da alíquota, cálculo e incompatibilidade de schema. Relacione os dados ao mesmo item e identifique o pacote efetivo do gerador; 4.00 não diferencia todos os pacotes. A definição da alíquota e do tratamento da operação cabe ao responsável contábil com produto, período, unidade e documentos; a implementação técnica deve representar o parâmetro confirmado.

Limite do exemplo XML: o cenário é textual e histórico, sem fragmento para transmissão. Inserir o campo no caminho conjunto legado de um XML atual seria incorreto. Preserve arquivos originais, valores manuais e zeros explícitos; não edite XML assinado nem reenvie uma tentativa incerta sem esclarecer seu resultado. O XSD não comprova autorização fiscal.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono/gMonoPadrao/adRemIBS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302_04RTC · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve