orig no ICMS00: códigos de origem e conferência da mercadoria
<orig>det › imposto › ICMS › ICMS00 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig em ICMS00/orig informa a origem da mercadoria. É obrigatório, tem um caractere e usa os códigos 0 a 8 do tipo Torig. Não identifica a UF de origem, a nacionalidade do fornecedor nem a alíquota do ICMS. CST 00 permanece em outra tag e não determina esse código. Fonte estrutural: XSD PL 010f v1.04.
Como interpretar os nove códigos
As descrições do campo N11 no MOC 7, Anexo I, p.26, distinguem:
| Código | Significado |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as hipóteses específicas de 3, 4, 5 e 8. |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto a hipótese de 6. |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a hipótese de 7. |
| 3 | Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. |
| 4 | Nacional produzida conforme os processos produtivos básicos previstos nas legislações citadas nos Ajustes. |
| 5 | Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%. |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural. |
| 7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural. |
| 8 | Nacional com conteúdo de importação superior a 70%. |
A fronteira de 40% pertence ao código 5 na descrição oficial; 70% pertence ao código 3. Esses limites não bastam para classificar qualquer produto: processos produtivos básicos e hipóteses CAMEX/gás natural exigem a documentação correspondente. A anotação resumida de Torig no schema contém redações legadas; a enumeração valida os códigos, enquanto o MOC fornece as descrições materiais.
De onde vem a informação
A integração deve transportar a origem comprovada do item ou do cadastro fiscal validado, preservando o documento e a rastreabilidade usados nessa definição. Comprar de uma empresa brasileira não torna automaticamente a mercadoria nacional: a compra interna de mercadoria estrangeira é uma hipótese distinta de importação direta. O país do fornecedor e o NCM, isoladamente, não resolvem conteúdo de importação ou as exceções do domínio.
Para conferir uma divergência, compare o produto exato, documentos de aquisição/importação, composição ou conteúdo de importação disponível e eventual enquadramento específico. Se os elementos forem insuficientes, falta confirmar a origem com o responsável contábil; não preencha 0 por padrão para encerrar o cadastro.
Exemplo de origem separada do CST
Fragmento sintético de ICMS00. Assume mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, classificada previamente como origem 2, e tratamento CST 00 já definido. Base e alíquota são hipóteses: R$ 500,00 × 12% = R$ 60,00.
<ICMS00 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>2</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>500.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>60.00</vICMS>
</ICMS00>
O exemplo não determina alíquota em função da origem e não representa a nota inteira. orig=2 e CST=00 são campos independentes; não existe <orig>200</orig>.
Como localizar e diagnosticar
Use /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS00/orig, com namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe, no item indicado. Em NFe sem envelope, o caminho começa em NFe/infNFe. Se outra alternativa de ICMS estiver presente, procurar apenas ICMS00 retornará vazio legitimamente.
Ausência, valor vazio, dois dígitos ou código fora de 0–8 violam a declaração deste grupo. A opcionalidade de orig em ICMSSN102 não se estende a ICMS00. A NT 2024.001, p.12, também contém N11-10/966 para ausência de origem quando CRT é diferente de 4; isso não torna opcional um elemento obrigatório no schema de ICMS00. Consulte NT 2024.001 v1.20, p.12.
A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.
Se a falha for tributária ou envolver alíquota, não conclua que trocar origem resolverá o problema. Confira mensagem, regra, regime, UFs e documentação do item. Corrija a origem comprovadamente incorreta na fonte de dados e verifique o XML regenerado; aprovação XSD não comprova a classificação material.
Qual versão sustenta esta explicação
A estrutura e os exemplos foram conferidos no PL 010f v1.04. A ficha técnica pode oferecer outras versões selecionáveis. Compare o pacote escolhido e o efetivamente usado pelo emissor; uma declaração deste pacote não deve ser atribuída automaticamente a todo XML histórico. Datas de ativação de regras, quando indicadas, pertencem à validação específica e não comprovam a implantação de um pacote em cada autorizadora.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS00/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve