vItem na NF-e: total do item, parcelas e mudanças em 2026
<vItem>det › vItemRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vItem é o valor total do item correspondente à sua participação no total da nota. Fica diretamente em det, no caminho /nfeProc/NFe/infNFe/det/vItem, e não dentro de prod.
Ele não é simplesmente outro nome para prod/vProd. O valor bruto do produto é uma parcela; desconto, despesas e tributos definidos nas regras podem alterar a participação do item. A NT 2025.002 v1.52, p.29 define o campo, e o XSD PL 010f v1.04 o representa como elemento opcional, TDec_1302.
vProd, vItem e totais da nota
| Campo | Papel |
|---|---|
prod/vProd |
Valor total bruto do produto ou serviço |
det/vItem |
Participação total do item no documento |
total/ICMSTot/vNF |
Total tradicional da NF-e, com sua composição própria |
total/vNFTot |
Total geral do DF-e no leiaute RTC, relacionado à soma dos itens |
prod/vProdLiq |
Novo valor líquido sem tributos documentado pela NT 2026.008 |
Não substitua vNF por vNFTot nem vProd por vItem em uma integração sem conferir o contrato e o significado. A regra W60-10 relaciona o total geral vNFTot à soma de vItem, mas também está marcada como implementação futura na NT 2025.002 v1.52, p.71. Isso não dispensa as regras próprias de cada total.
Fórmula documentada e estado de implantação
As VB01-05/10/20 tratam presença e composição de vItem. A versão 1.52 mantém as observações “Implementação Futura”: não se deve anunciar uma rejeição 1105 ou 1137 como exigência ativa só porque a regra aparece na NT. A 1137 está ligada à ausência de vItem quando informado o grupo gIBSCBS, sob a condição documentada.
A fórmula geral VB01-10 se aplica, quando vItem é informado, fora do faturamento direto de veículos novos veicProd/tpOp=2. As parcelas documentadas na versão 1.52 são:
| Operação | Parcela |
|---|---|
| Somar | vProd, bruto do produto |
| Subtrair | vDesc, desconto |
| Subtrair condicionalmente | vICMSDeson, somente com indDeduzDeson=1 |
| Somar | vICMSST, ICMS por substituição tributária |
| Somar | vICMSMonoReten, ICMS monofásico com retenção |
| Somar | vFCPST, FCP por substituição tributária |
| Somar | vFrete, vSeg e vOutro |
| Somar | vII, Imposto de Importação |
| Somar | vIPI, IPI |
| Somar | vIPIDevol, IPI devolvido |
| Somar | vServ, conforme o contexto de serviço da regra |
| Somar condicionalmente | PISST/vPIS, somente com indSomaPISST=1 |
| Somar condicionalmente | COFINSST/vCOFINS, somente com indSomaCOFINSST=1 |
| Parcela RTC documentada | vIBS, vCBS, vIS, vTotIBSMonoItem, vTotCBSMonoItem |
Na fórmula da NT 2025.002, a exceção de 2025/2026 manda não somar separadamente as cinco parcelas RTC da última linha. PIS e COFINS próprios não são as contribuições por substituição tributária da tabela. ICMS próprio também não deve ser acrescentado como se fosse vICMSST. NT 2025.002, pp.68–69.
As parcelas que não existem na operação não se tornam tributos devidos por aparecerem na fórmula. Os valores, indicadores e tratamentos precisam ter origem confirmada; ausência de parâmetro necessário não autoriza assumir zero.
Faturamento direto de veículos novos
A VB01-20, modelo 55 e tpOp=2, possui outra composição: parte de vProd, subtrai desconto e desoneração quando o indicador determina, e soma frete, seguro, outras despesas, II, IPI, serviço e PIS-ST/COFINS-ST quando seus indicadores mandam somar. A versão 2025.002 inclui ainda IBS/CBS/IS, com a exceção de não adicioná-los separadamente em 2025/2026.
Essa fórmula não lista as parcelas adicionais de ICMS-ST, ICMS monofásico retido, FCP-ST e IPI devolvido da fórmula geral. Não use uma conta única para os dois cenários, nem altere tpOp para obter um total desejado.
Exemplo de conferência com parâmetros explícitos
Hipótese didática, fora de faturamento direto: valores já confirmados de produto 1000,00, desconto 50,00, frete 20,00, IPI 100,00 e PIS-ST 5,00 com indSomaPISST=1; demais parcelas consideradas não aplicáveis nesta operação. Sem adição separada de tributos RTC em 2026, a conta documentada é:
1000.00 - 50.00 + 20.00 + 100.00 + 5.00 = 1075.00
Fragmento sintético parcial, apenas para representar o resultado; não é nota pronta para transmissão:
<vItem xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1075.00</vItem>
Se o PIS-ST não devesse compor o total conforme o indicador previamente confirmado, a parcela 5,00 não entraria e o resultado seria 1070,00. O exemplo demonstra o efeito de um parâmetro; não recomenda sua escolha. Da mesma forma, uma desoneração confirmada de 30,00 só seria subtraída com indDeduzDeson=1.
Mudança publicada em 2026: evitar dupla soma
A NT 2026.008 v1.00, pp.4, 6 e 9–10, cria vUnComLiq e vProdLiq e documenta que, a partir de 2027, IBS, CBS e IS passam a integrar o valor bruto vProd, exceto nas notas de importação. Nas fórmulas VB01, as adições separadas desses tributos e a exceção temporal anterior aparecem riscadas, pois somá-los novamente produziria duplicidade.
Essa alteração não transforma vItem em vProdLiq nem significa subtrair impostos arbitrariamente do bruto. A nota mantém as fórmulas VB01 com indicação de implementação futura. É necessário distinguir o novo campo, a nova concepção de preço, sua regra e a data efetiva.
O aviso ENCAT de 05/10/2026 postergou os pacotes 2025.002 v1.52 e 2026.008 v1.00 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Em 13/10/2026, esses marcos ainda são futuros; essa postergação não transforma automaticamente todas as regras marcadas como “Implementação Futura” em obrigatórias nessas datas. Confirme a versão realmente implantada e o estado da regra.
Como investigar uma diferença de total
Identifique o item e compare vProd, parcelas documentadas, indicadores e tpOp. Refaça a conta com precisão decimal; confira duplicação de PIS-ST/COFINS-ST, desoneração deduzida sem indicador, impostos RTC adicionados duas vezes e rateios de frete/despesas já incluídos.
Depois compare a soma dos valores de vItem com vNFTot e examine as regras próprias de vNF. Em retorno 1105/1137, confirme a regra e sua vigência no autorizador antes de diagnosticar. Em falha de schema, confira o elemento como filho de det, precisão monetária e ordem.
Corrija somente a origem ou o cálculo comprovadamente incorreto. A definição de incidência, base, tributos, desoneração e indicadores pertence à operação e ao responsável fiscal; não altere parâmetros verdadeiros para fechar a conta. A referência ao PL 010f descreve os arquivos consultados, não afirma que um seletor do emissor já utiliza esse pacote.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/vItem- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve