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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

nDraw na importação da NF-e: ato concessório e rejeição 334

<nDraw>det › prod › DI › adi › nDraw

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

nDraw em DI/adi informa o número do ato concessório de drawback associado ao detalhamento da importação no produto da NF-e. O número deve vir do ato e de sua associação documentada ao item. Preencher uma referência não demonstra, sozinho, que a operação tem direito ao regime ou a seus efeitos tributários. NT 2023.004 v1.11, p. 8, I29a

O dado vem do ato concessório associado ao item

Drawback é o contexto de um regime aduaneiro; a tag representa a identificação de seu ato concessório, não a decisão de enquadrar a operação. Para conferir o XML, identifique o ato informado pelos responsáveis e o vínculo com o item importado, a declaração e o detalhamento adi.

Não use o número da DI, o número de adição, um protocolo genérico ou um código do fabricante para completar nDraw. Cada um descreve uma informação distinta. Quando o número ou o vínculo com a operação não está disponível, a conferência depende de obter essa origem; não deve criar um ato fictício.

Formato estrutural e formatos documentados

No leiaute atualizado, nDraw ocorre zero ou uma vez em adi e aceita TString de 1 a 20 caracteres. A NT mantém a observação de formatos específicos: NT, I29a; schema 010d v1.03

Ato concessório Formato documentado
Drawback Suspensão 11 dígitos: AAAANNNNNND
Drawback Isenção 9 dígitos: AANNNNNND

Essas máscaras organizam a identificação documentada do ato. O tamanho maior do schema não transforma qualquer texto de até 20 caracteres em um ato válido. A conformidade com o formato, a validade do identificador e sua associação à operação são conferências distintas.

TString preserva espaços e não permite espaço nas extremidades nem caracteres de controle fora de seu padrão. Não acrescente a palavra “drawback” ou uma descrição do regime ao número para preencher o campo. Mantenha o identificador conforme a fonte de origem.

Rejeições 334 e 335: condições e ressalva temporal

A regra I29a-10 do MOC, para NF-e modelo 55, exige o número do processo de drawback na adição quando o item tem CFOP 3127 ou 3211. A ausência corresponde à condição da rejeição 334. Essa regra é uma conferência sobre um CFOP já definido; não orienta escolher esses códigos para uma operação. MOC 7.0, Anexo I, p. 95

Se o retorno é 334:

  1. Confira o CFOP no produto indicado pela mensagem.
  2. Localize a DI e seus grupos adi vinculados ao item.
  3. Verifique a presença de nDraw nesses detalhamentos e a origem do número.
  4. Confira se o XML analisado é o efetivamente gerado no envio que produziu o retorno.
  5. Havendo dado ausente ou associação duvidosa, obtenha o ato e a confirmação do vínculo com os responsáveis.

Não altere o CFOP apenas para evitar a exigência. Também não preencha um número inventado para superar a rejeição.

A regra I29a-20 descreve a rejeição 335 para número do processo de drawback inválido na importação. Entretanto, o próprio MOC registra que essa regra tinha implementação futura e não estava em produção até a publicação do manual. As fontes consultadas para este artigo não confirmaram sua ativação operacional posterior. Assim, a existência da regra no documento não prova que esteja atualmente ativa em todos os ambientes; a ressalva histórica também não prova que permaneça desativada. MOC, p. 95, observação

Se houver um retorno real 335, preserve a mensagem completa, ambiente, UF autorizadora e XML correspondente. Confira o identificador e o ato de origem. Esse retorno é evidência concreta daquela tentativa e precisa ser analisado nesse contexto, sem concluir uma vigência geral a partir dele.

Exemplo de localização e diferença da exportação

O caminho desta página no arquivo processado é:

/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/adi/nDraw

O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Sem o envoltório nfeProc, a navegação começa por NFe.

Um fragmento sintético para localizar o campo:

<adi>
  <nAdicao>2</nAdicao>
  <nSeqAdic>1</nSeqAdic>
  <cFabricante>FAB-EXEMPLO</cFabricante>
  <nDraw>20260000001</nDraw>
</adi>

O número tem 11 dígitos e serve apenas para mostrar a posição e o comprimento do campo. Não comprova dígito verificador, existência de ato ou autorização de uso. O fragmento omite a DI e o restante da NF-e, e não está pronto para transmitir.

Existe também nDraw no grupo de exportação:

/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/detExport/nDraw

A NT descreve os dois campos em linhas separadas, I29a e I51. A tag tem o mesmo nome, mas o caminho identifica o contexto. Não copie o dado da exportação para a importação sem confirmar o vínculo real e não atribua a regra 334 ao homônimo de exportação. NT, p. 8

A página de adi explica os outros campos do detalhamento.

Referências e limite

Data de corte: 26/09/2026. Formato e significado conferidos na NT 2023.004 v1.11 e no schema oficial 010d v1.03 arquivado e lido; regras e ressalva temporal conferidas no MOC 7.0. O artigo não escolhe CFOP, regime de drawback ou tratamento tributário.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/adi/nDraw
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:TString · TString
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

maxLength
20
minLength
1
pattern
[!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}
whiteSpace
preserve