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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

adi na DI da NF-e: até 999 ocorrências e campos de cada item

<adi>det › prod › DI › adi

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

adi é o grupo que detalha adições e itens da importação dentro de DI no produto da NF-e. Ele reúne a identificação da adição, a sequência do item, o código do fabricante estrangeiro e, quando presentes, o desconto do item e o número do ato concessório de drawback. Cada DI informada exige pelo menos uma ocorrência desse grupo. NT 2023.004 v1.11, pp. 7–8, I25–I29a

O limite foi atualizado: 1 a 999 por DI

A NT 2023.004 v1.11 documenta adi com ocorrência de 1 a 999 por DI. O schema oficial 010d v1.03 lido nesta conferência também permite até 999. Não se trata de um limite de 999 para a nota inteira nem de uma quantidade de unidades da mercadoria. NT, I25; schema, prod/DI/adi

O MOC 7.0, de 2020, registra o limite anterior de 100. A NT posterior altera esse leiaute e resolve a diferença que uma comparação isolada entre MOC antigo e XSD poderia deixar em aberto. O cronograma da NT informa implantação do schema em produção em 06/05/2024. Não há motivo documental para apresentar o máximo 100 como limite conservador vigente deste grupo após essa atualização. MOC, p. 20; NT, pp. 3 e 7

O grupo pai DI tem ocorrência de zero a 100 por produto. São dois níveis distintos: a quantidade de declarações no produto e a quantidade de detalhamentos adi em cada declaração.

Campos e sequência dentro de adi

Campo, na ordem do leiaute Ocorrência em adi Significado e formato
nAdicao 0–1 Número da adição, de 1 a 3 dígitos, sem zero inicial; não preencher no caso de DUImp
nSeqAdic 1–1 Número sequencial do item, de 1 a 5 dígitos, sem zero inicial
cFabricante 1–1 Código do fabricante estrangeiro usado nos sistemas internos do emitente, de 1 a 60 caracteres
vDescDI 0–1 Valor positivo do desconto do item, até 13 dígitos inteiros; admite inteiro ou exatamente duas casas decimais, sem zero
nDraw 0–1 Número do ato concessório de drawback, de 1 a 20 caracteres no leiaute atualizado

Essas posições e dimensões estão no schema e na NT. A presença de nDraw também deve considerar a regra de negócio aplicável; o caráter opcional no XSD não decide se o dado é exigido para uma operação concreta. NT, pp. 7–8; schema

Para vDescDI, o tipo TDec_1302Opc admite, por exemplo, 15 e 15.00, mas não 0, 0.00 ou 15.0. Se não há desconto informado, a ausência do campo opcional é diferente de criar um valor zero. Tipos básicos, TDec_1302Opc

A origem dos dados é a associação documentada entre o produto da NF-e e o detalhamento da importação. Números da adição e do item devem conservar a referência de origem. O código do fabricante vem da identificação interna adotada pelo emitente para aquele fabricante; não é um CNPJ brasileiro obrigatório nem o código do exportador.

O caminho do grupo no arquivo processado é:

/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/adi

Use o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe na consulta. A raiz nfeProc existe no arquivo processado; em um XML que começa por NFe, a consulta precisa começar ali.

Exemplo: dois itens de uma mesma adição

Suponha que os registros de origem identifiquem dois itens da adição 2, com sequências 1 e 2, associados ao produto que está sendo conferido:

<adi>
  <nAdicao>2</nAdicao>
  <nSeqAdic>1</nSeqAdic>
  <cFabricante>FAB-ALFA</cFabricante>
</adi>
<adi>
  <nAdicao>2</nAdicao>
  <nSeqAdic>2</nSeqAdic>
  <cFabricante>FAB-BETA</cFabricante>
  <vDescDI>15.00</vDescDI>
</adi>

Os dois grupos repetem nAdicao=2 porque o exemplo associa dois itens à mesma adição. nSeqAdic diferencia os itens. O desconto de 15,00 pertence ao segundo detalhamento; não foi criado um desconto para o primeiro. Os códigos fictícios apontam para dois fabricantes internos diferentes.

O cenário é sintético e as associações foram fornecidas como premissas. O trecho fica dentro de DI, mas omite seus demais campos e a NF-e. Não permite concluir regime, benefício, composição de tributos ou quantidades comerciais.

Em caso de DUImp, a observação oficial determina não preencher nAdicao. A permanência do nome adi no XML da NF-e não transforma a DUImp em uma DI clássica nem autoriza inventar um número de adição para completar um campo opcional. A página de nAdicao desenvolve essa condição.

Diagnóstico do detalhamento

Se o emissor informa que o grupo não é aceito, confira primeiro a versão do schema efetivamente utilizada. Um validador antigo pode conservar dimensões anteriores à NT 2023.004.

Depois, investigue:

  • Uma DI sem nenhum adi: falta o grupo obrigatório dentro da declaração.
  • Um adi sem nSeqAdic ou cFabricante: faltam filhos obrigatórios.
  • Uma sequência como 00001: o schema exige primeiro dígito de 1 a 9.
  • Um nAdicao criado para DUImp: contradiz a observação do leiaute.
  • Campos fora da ordem documentada: o XSD usa uma sequência de elementos.
  • Fabricante, desconto ou número de item de outra declaração: pode passar na estrutura e continuar incoerente com a origem.

Não renumere os itens pela posição das ocorrências no arquivo para contornar uma falha. A sequência nSeqAdic identifica o item de origem e não é automaticamente o número do produto da NF-e.

Referências

Data de corte: 26/09/2026. O MOC foi utilizado como histórico e significado; as alterações posteriores foram conferidas na NT 2023.004 v1.11 e no schema oficial 010d v1.03. Este artigo trata do XML da NF-e, sem elaborar declaração aduaneira ou definir o tratamento fiscal da importação.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/DI/adi
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–999 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.