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NF-e e NFC-e · Totais

vIS de ISTot: valor total do Imposto Seletivo na NF-e

<vIS>total › ISTot › vIS

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

total/ISTot/vIS é o valor total do Imposto Seletivo da nota. A tag vIS também aparece nos itens em det/imposto/IS/vIS; a distinção de ancestral separa o imposto de um item da sua consolidação.

Nesta página:

Onde localizar vIS e qual campo totalizar

XPath completo: /nfeProc/NFe/infNFe/total/ISTot/vIS. Se o arquivo contém apenas a raiz NFe, retire /nfeProc do início. Em consultas XPath, associe um prefixo, por exemplo n, ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e use esse prefixo em cada elemento. Buscar apenas pelo nome da última tag pode misturar item e total ou grupos tributários diferentes.

O total é W33, no grupo W31/ISTot. A origem documentada é det/imposto/IS/vIS. Não some a base vBCIS, a alíquota percentual pIS, a alíquota específica adRemIS ou a quantidade qTrib. O cálculo do item é uma tarefa anterior; o total reúne os valores monetários resultantes. Fonte: NT 2025.002 RTC, pp.29 e 70.

Há uma divergência nominal na documentação: o XSD PL 010f v1.04 e o leiaute UB07 da NT 2025.002 v1.52, p.18, declaram adRemIS, enquanto as regras futuras UB07-10 e UB11-10, p.40, mencionam pISEspec. Não crie pISEspec no XML nem presuma que as fórmulas ou nomes sejam intercambiáveis; a conferência deste total usa os valores IS/vIS já documentados. Fontes: Tipos da Reforma Tributária NF-e/NFC-e; NT 2025.002 RTC.

A obrigatoriedade pertence ao campo ou ao grupo?

No PL 010f v1.04, ISTot é opcional, mas, se informado, deve conter exatamente um vIS. O tipo do valor é TDec1302RTC, no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, e aceita zero. Não confunda com TDec_1302Opc, usado em vários totais de ISSQN e retenções, cujo padrão rejeita zero. Fontes: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f; Tipos da Reforma Tributária NF-e/NFC-e.

Exemplo de soma e formato

Hipótese técnica: IS de R$ 3,45 no item A e R$ 6,55 no item B, ambos já definidos conforme a operação, produz total de R$ 10,00. Fragmento completo do grupo, parcial em relação à nota:

<ISTot xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vIS>10.00</vIS>
</ISTot>

Use ponto, sem moeda ou separadores de milhar, até 13 dígitos inteiros e duas casas quando houver fração. O exemplo não define alíquota ou classificação do produto e não é documento pronto para transmissão. Fonte: Tipos da Reforma Tributária NF-e/NFC-e.

O que W33-10 e as regras de presença verificam

W33-10/1075 documenta a igualdade entre o total e a soma de IS/vIS dos itens, para 55/65, mas contém a nota implementação futura. A tolerância indicada no cálculo do IS do item UB11-10 não deve ser transferida automaticamente para a soma W33-10: são regras distintas.

W31-10/1073 trata do grupo informado sem IS em nenhum item; W31-20/1117 trata do grupo ausente quando algum item tem IS. Não confunda ausência do total com diferença monetária. Fonte: NT 2025.002 RTC, pp.40 e 70.

Vigência e efeito no valor geral

O PDF da NT 2026.008 traz 05/10/2026 em homologação e 03/11/2026 em produção para o conjunto inicial. O aviso ENCAT de 05/10/2026 inclui expressamente NT 2026.008 v1.00, além de NT 2025.002 v1.52, no adiamento para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Em 14/10/2026 esses marcos eram futuros. As linhas VB01-10 e VB01-20 continuam com observação de implementação futura na NT 2026.008; não lhes atribua ativação automática em 16/11. Distingua publicação, implantação técnica do conjunto, regra específica e ano de composição do valor. Fontes: NT 2026.008 — Valor Líquido do Produto, p.3 e pp.9–10; ENCAT — alteração de datas.

A NT 2026.008 v1.00, posterior na sequência documental, altera VB01-10 e VB01-20. Sua p.9 informa vProd contendo vIBS, vCBS e vIS e risca os acréscimos separados desses tributos; também risca os totais monofásicos adicionais do ramo geral e a exceção de 2025/2026. A p.6 delimita que, a partir de 2027, IBS, CBS e IS compõem o valor bruto de vProd, exceto nas notas de importação. A p.4 explica que IBS/CBS já compreendidos em vProd não são novamente adicionados a vNFTot e que sua inclusão no preço não define a base desses tributos. Essa mudança de composição não autoriza duplicar impostos nem aplicar a observação de 2027 a toda emissão de 2026. Fonte: NT 2026.008 — Valor Líquido do Produto, pp.4,6,9–10.

A antiga exceção 2025/2026 aparece na NT 2025.002 v1.52 e está rasurada na revisão VB01 da NT 2026.008; ela não deve fundamentar uma conclusão universal atual sobre o valor da nota. A soma ISTot/vIS permanece uma conferência separada da composição de vItem/vNFTot.

Como conferir e corrigir a origem

Extraia IS/vIS com o namespace da NF-e, mantendo nItem; use aritmética decimal e compare com ISTot/vIS. Se o total tem valor negativo, vírgula ou está vazio, trate a estrutura. Se há diferença de soma, procure duplicação ou item alterado após a consolidação. Se falta definição do imposto de origem, confirme documentação do produto e operação antes de calcular. Não edite XML assinado nem reduza imposto verdadeiro para forçar aceitação; a validação de schema não comprova autorização.

O grupo ISTot organiza o valor vIS e as verificações de presença do total.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/total/ISTot/vIS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec1302RTC · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve