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NF-e e NFC-e · Totais

ISTot na NF-e: grupo total do Imposto Seletivo e condições

<ISTot>total › ISTot

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ISTot é o grupo que consolida o Imposto Seletivo (IS) da NF-e/NFC-e. Fica em infNFe/total e contém vIS, o valor total. O grupo dos itens, det/imposto/IS, é sua origem tributária; ISTot não é um grupo de cálculo de alíquotas.

Nesta página:

Como a estrutura se relaciona com os itens

XPath completo: /nfeProc/NFe/infNFe/total/ISTot. Se o arquivo contém apenas a raiz NFe, retire /nfeProc do início. Em consultas XPath, associe um prefixo, por exemplo n, ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e use esse prefixo em cada elemento. Buscar apenas pelo nome da última tag pode misturar item e total ou grupos tributários diferentes.

No PL 010f v1.04, ISTot é opcional, com no máximo uma ocorrência e tipo TISTot. Esse tipo é declarado em DFeTiposBasicos_v1.00.xsd e possui um único filho: vIS, obrigatório, tipo TDec1302RTC. Um grupo <ISTot/> não atende ao tipo. Base, alíquotas e classificação pertencem ao grupo IS dos itens, não devem ser criadas dentro do total. Fonte: Schemas XML NF-e/NFC-e PL 010f.

Quando o total deve acompanhar o detalhe

A NT documenta duas verificações de presença para 55/65: W31-10/1073 identifica total de IS informado sem que algum item tenha IS; W31-20/1117 identifica a ausência do total quando pelo menos um item tem IS. Essas condições devem ser lidas separadamente da cardinalidade opcional do XSD.

A regra W33-10/1075 compara a soma dos valores det/imposto/IS/vIS com o total e está expressamente marcada como implementação futura. Essa marca não deve ser apagada porque a coluna de aplicação diz obrigatória. Não presuma que um retorno real seja dessa regra sem conferir código, mensagem, versão e ambiente. Fonte: NT 2025.002 RTC, p.70.

Exemplo de totalização sem escolher incidência

Hipótese puramente técnica: dois itens já têm IS definido e calculado em R$ 12,00 e R$ 8,00. A soma do campo correspondente é R$ 20,00; nenhum CSTIS, NCM, alíquota ou incidência é escolhido pelo exemplo. Fragmento completo de ISTot, parcial em relação à nota:

<ISTot xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vIS>20.00</vIS>
</ISTot>

O tipo TDec1302RTC admite zero e valores não negativos com até 13 dígitos inteiros, usando ponto e duas casas quando houver decimais. Não use vírgula, sinal, moeda ou tag vazia. Um zero estruturalmente aceito não cria justificativa para informar IS sem suporte nos itens. Fonte: Tipos da Reforma Tributária NF-e/NFC-e.

ISTot aumenta automaticamente o valor da nota em 2026?

A descrição W31 da NT 2025.002 v1.52 apresenta o IS como tributo por fora; a mesma edição traz, historicamente, a exceção de não adicionar os novos valores na composição de vItem em 2025/2026. Essa redação precisa ser confrontada com a alteração posterior da NT 2026.008, em vez de ser apresentada como fórmula atual universal.

A NT 2026.008 v1.00, posterior na sequência documental, altera VB01-10 e VB01-20. Sua p.9 informa vProd contendo vIBS, vCBS e vIS e risca os acréscimos separados desses tributos; também risca os totais monofásicos adicionais do ramo geral e a exceção de 2025/2026. A p.6 delimita que, a partir de 2027, IBS, CBS e IS compõem o valor bruto de vProd, exceto nas notas de importação. A p.4 explica que IBS/CBS já compreendidos em vProd não são novamente adicionados a vNFTot e que sua inclusão no preço não define a base desses tributos. Essa mudança de composição não autoriza duplicar impostos nem aplicar a observação de 2027 a toda emissão de 2026. Fonte: NT 2026.008 — Valor Líquido do Produto, pp.4,6,9–10.

O PDF da NT 2026.008 traz 05/10/2026 em homologação e 03/11/2026 em produção para o conjunto inicial. O aviso ENCAT de 05/10/2026 inclui expressamente NT 2026.008 v1.00, além de NT 2025.002 v1.52, no adiamento para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Em 14/10/2026 esses marcos eram futuros. As linhas VB01-10 e VB01-20 continuam com observação de implementação futura na NT 2026.008; não lhes atribua ativação automática em 16/11. Distingua publicação, implantação técnica do conjunto, regra específica e ano de composição do valor. Fontes: NT 2026.008 — Valor Líquido do Produto, p.3 e pp.9–10; ENCAT — alteração de datas.

Qual cronologia precisa ser conferida

A NT 2025.002 v1.52 é de setembro/2026. Na data de corte de 14/10/2026, sua publicação não comprova implantação de todas as alterações em produção. O aviso ENCAT de 05/10/2026 adiou as mudanças com implantação então prevista para 05/10: homologação em 26/10 e produção em 16/11. O aviso não fornece uma data de ativação para regras que a NT identifica separadamente como implementação futura, nem desfaz cronogramas de campos já existentes. Fontes: NT 2025.002 RTC; ENCAT — alteração de datas.

Como diagnosticar ausência ou divergência

Confira primeiro se os itens efetivamente contêm IS e se existe exatamente um ISTot. Para problema de schema, examine o filho obrigatório e o tipo numérico. Para divergência de soma, liste nItem e IS/vIS, some os valores finais serializados e compare com ISTot/vIS. Corrija o mapper ou cálculo de origem comprovadamente incorreto; não crie tributação de item para justificar um total nem apague um IS verdadeiro para eliminar uma mensagem. A definição material de incidência e classificação exige os dados do produto, operação, data e fundamento com o responsável contábil. Uma validação local não comprova autorização.

O total geral vNFTot desenvolve as parcelas de vItem e suas exceções temporais.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/total/ISTot
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TISTot
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.