CFOP da retenção do transporte na NF-e: campo e rejeição 722
<CFOP>transp › retTransp › CFOPRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
CFOP dentro de retTransp é o Código Fiscal de Operações e Prestações do serviço de transporte declarado no grupo de retenção de ICMS. O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/transp/retTransp/CFOP. Ele não é o CFOP de venda da mercadoria em det/prod/CFOP.
A distinção é necessária tanto para preenchimento como para diagnóstico: um código corretamente utilizado no item não pode ser copiado para o transporte apenas porque a tag tem o mesmo nome. A classificação do serviço precisa estar confirmada para a operação específica; este artigo explica a conferência técnica, sem escolher seu código.
Formato e obrigatoriedade no pai
O campo tem quatro dígitos, sem ponto, e é obrigatório uma vez quando retTransp está informado. O MOC X16 descreve CFOP de serviço de transporte. O XSD aplica um padrão estrutural; passar por esse padrão não confirma existência, vigência ou permissão do código na tabela de apoio. MOC, p.60 e X16-10, p.124; schema PL_010c.
Não crie um retTransp apenas porque o sistema exige CFOP dentro desse pai. O próprio grupo é condicional à informação pertinente e possui outros cinco filhos: valor do serviço, base, alíquota, valor retido e município do fato gerador. Se algum parâmetro está desconhecido, zero ou um código de outra operação não resolvem a falta de definição.
A tabela de apoio e o indicador de transporte
X16-10 verifica CFOP inexistente ou que não pode ser utilizado nesse grupo, com referência a indTransp=0 na tabela de apoio. O retorno é 722, “CFOP de Transporte Inexistente”. A mensagem não se limita a uma sequência que não existe: a documentação também inclui código sem permissão de uso no contexto.
O IT 2023.002 v2.10, p.4, publicado em setembro/2026 e vigente no catálogo consultado em 26/09/2026, identifica indTransp como a coluna de permissão para prestação de serviço de transporte. Ele também distingue datas de início e fim de vigência. Para a conferência, use a tabela publicada em 04/09/2026, confira a linha do código, sua vigência e o indicador pertinente. A v2.10 acrescenta Título e Descrição com finalidade informativa: não altera os indicadores existentes, não cria nem amplia ou restringe hipóteses de uso e não produz nova rejeição. Assim, indTransp permanece o indicador pertinente à conferência de transporte.
indExcIBSCBS, incluído na v2.00, tem outra finalidade e não substitui indTransp. Seu cronograma próprio registra homologação em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026; em 26/09/2026 esse marco de produção ainda é futuro. A existência da coluna na tabela não permite tratá-la como critério novo já vigente para a retenção de transporte. Para Título e Descrição, a v2.10 registra implantação não aplicável, por serem informações de apoio. Se houver divergência com o texto do Convênio SINIEF, o próprio IT determina a prevalência deste último.
Ser permitido pela tabela é condição técnica, não recomendação da classificação adequada para qualquer serviço. Confirme a decisão com os documentos e o responsável fiscal.
Exemplo da posição do campo
Fragmento parcial e sintético, não pronto para transmissão. Valores, município e código abaixo são exclusivamente demonstrativos; não constituem seleção de CFOP ou tributação:
<retTransp xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vServ>1000.00</vServ>
<vBCRet>800.00</vBCRet>
<pICMSRet>12.00</pICMSRet>
<vICMSRet>96.00</vICMSRet>
<CFOP>5352</CFOP>
<cMunFG>4106902</cMunFG>
</retTransp>
CFOP vem depois de vICMSRet e antes de cMunFG. O exemplo ilustra quatro dígitos na tag correta, sem apresentar esse número como a classificação do seu transporte. A conta sintética dos valores é 800 × 12 ÷ 100 = 96, sem definir como a base deveria ser formada.
Diagnóstico da rejeição 722
Localize o CFOP de retTransp no XML enviado, preservando os ancestrais e o namespace. Compare-o com o parâmetro fiscal confirmado. Em seguida confira a tabela aplicável à data da operação: existência, vigência e indicação de transporte. Registre versão da tabela, linha consultada, XML e retorno; isso permite separar classificação errada de tabela desatualizada na integração.
Não atribua 722 ao CFOP do produto sem examinar o caminho. Rejeições com item indicado no retorno podem tratar det/prod/CFOP e outra regra. A NT 2026.009 v1.00, por exemplo, altera I08-140 para devolução/retorno; sua aceitação de determinados códigos não cria uma permissão nova em retTransp/CFOP.
Se o retorno for 755, o problema é a presença do pai na NFC-e ou NF-e com tpImp=6, conforme X11-10 na NT 2026.002 v1.10a, e não o número do CFOP. O conjunto transporte tem cronograma próprio de teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, sem verificação operacional de cada UF aqui.
Para definir ou revisar a classificação, leve o documento do serviço, partes envolvidas, percurso, municípios e natureza da prestação ao responsável fiscal. Depois dessa definição, corrija a origem comprovada e confira o XML gerado pelo fluxo regular. Não experimente códigos sucessivos para autorizar e não edite XML assinado. Veja retTransp para conferir os demais parâmetros do grupo.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/transp/retTransp/CFOP- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[1,2,3,5,6,7]{1}[0-9]{3}- whiteSpace
preserve