vLiq na NF-e: líquido da fatura e soma das parcelas
<vLiq>cobr › fat › vLiqRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vLiq em /nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat/vLiq é o valor líquido da fatura. Ele resulta de vOrig − vDesc e serve de referência para a soma das parcelas dup/vDup. Não é automaticamente o valor recebido na conta bancária nem o total de tributos.
As duas contas que precisam fechar
A regra Y06-10 verifica vLiq = vOrig − vDesc e relaciona a divergência à rejeição 902. A observação da regra considera zero os valores opcionais não informados. Se houver parcelas, Y10-10 compara soma(vDup) = vLiq, com rejeição 851. Uma conta pode fechar enquanto a outra está errada.
Na NF-e modelo 55 com cobr, o campo é exigido junto de nFat e vOrig, embora a ocorrência seja opcional na estrutura de fat; faltar esses dados pode causar 905. Na NFC-e modelo 65, não se corrige a cobrança preenchendo o líquido: o grupo cobr é rejeitado por 760.
O valor deve ser calculado ou obtido dos dados comerciais confirmados da fatura vinculada à nota. Ele usa formato monetário 13v2, com ponto decimal no XML. No tipo estrutural de vLiq, zero é representável; isso não torna um líquido zero pertinente a qualquer operação ou permite parcelas fictícias.
Exemplo que separa erros de fatura e de parcelas
Suponha original de R$ 1.000,00, desconto de fatura de R$ 100,00 e líquido R$ 900,00. O primeiro cálculo fecha. Duas parcelas de R$ 450,00 também fecham 450 + 450 = 900.
Fragmento parcial e sintético, sem aptidão para transmissão:
<fat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><nFat>FAT-100</nFat><vOrig>1000.00</vOrig><vDesc>100.00</vDesc><vLiq>900.00</vLiq></fat>
Se o líquido for R$ 950,00 e duas parcelas de R$ 475,00, a soma das parcelas fechará R$ 950,00, mas a equação original menos desconto continuará errada: causa relacionada a 902. Se o líquido permanecer R$ 900,00 e as parcelas forem R$ 450,00 e R$ 449,99, a equação da fatura estará correta e a soma ficará R$ 899,99: causa relacionada a 851. Não existe nesses enunciados uma tolerância de um centavo para assumir aceitação.
Líquido da fatura, valor fiscal e repasse líquido
vNF no total fiscal segue regras de composição do documento. vPag pertence ao respectivo meio de pagamento. vLiq resume a cobrança da fatura. A liquidação por uma adquirente pode ainda envolver tarifa, antecipação ou outros ajustes do contrato financeiro; o montante creditado no banco não substitui automaticamente o líquido da fatura.
Um crédito de R$ 882,00 após tarifa de R$ 18,00, por exemplo, não demonstra sozinho que a fatura de R$ 900,00 passou a ser R$ 882,00. É preciso conciliar a cobrança ao comprador e o contrato do repasse. Não deduza imposto ou tarifa de vLiq por inferência.
Roteiro para uma divergência
Abra fat e todas as parcelas no XML enviado. Refazer primeiro a equação da fatura ajuda a distinguir erro no líquido de erro no rateio. Confronte com contrato e fatura da mesma empresa; procure desconto duplicado, original já líquido, parcela omitida, centavos perdidos ou repasse bancário usado como origem incorreta.
Corrija a origem do rascunho e regenere; confira as duas igualdades antes da validação seguinte. Não ajuste o líquido para fazê-lo caber numa lista incompleta de parcelas. Se a divergência depender de alteração comercial ou do efeito fiscal de um desconto, confirme esse parâmetro com o responsável usando contrato, fatura e nota.
Veja desconto da fatura e valor de cada parcela.
Atenção ao DANFE Simplificado Tipo 2
A NT 2026.002 v1.10a estende a rejeição 760 a NF-e modelo 55 com tpImp=6 (DANFE Simplificado Tipo 2) e dados de cobrança. A regra Y01-10 está no conjunto cujo cronograma registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas de 01/09/2026 e 05/10/2026 de outros conjuntos da mesma NT não devem ser transplantadas para essa regra. Na integração, confira modelo, tpImp, ambiente e regra recebida da autorizadora; o permissivo estrutural de cobr não elimina essa condição.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2, 1.10a; p. 3–4, cronograma; p.19, Y01-10.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat/vLiq- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve