fat na NF-e: número, valor original e líquido da fatura
<fat>cobr › fatRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
fat representa os dados da fatura no grupo de cobrança da NF-e, em /nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat. Ele apresenta o número do documento comercial, seu valor original, o desconto da fatura e o valor líquido que será confrontado com as parcelas, quando existirem.
Os quatro campos da fatura
| Campo | Informação | Origem e conferência |
|---|---|---|
nFat |
Número da fatura | Identificação do documento comercial, até 60 caracteres |
vOrig |
Valor original da fatura | Montante da cobrança antes do desconto registrado neste grupo |
vDesc |
Desconto da fatura | Valor descontado na cobrança; não é o campo homônimo de produto ou total |
vLiq |
Valor líquido da fatura | Resultado de vOrig − vDesc |
Os dados vêm da fatura e do contas a receber da mesma empresa da nota. O valor original não deve ser reconstruído a partir de um extrato líquido do banco. A descrição dos campos monetários é 13v2; o XML usa ponto decimal, sem símbolo de moeda ou separador de milhar.
Quando os dados de fat são exigidos
A estrutura permite zero ou um fat dentro de cobr, com campos estruturalmente opcionais. Para NF-e modelo 55, porém, Y01-20 exige nFat, vOrig e vLiq quando cobr estiver presente, com rejeição 905 na ausência. Não é suficiente deixar apenas dup ou gerar fat vazio porque o schema o permite.
Na NFC-e modelo 65, Y01-10 rejeita o grupo de cobrança, código 760. Um financiamento ou parcelamento de cartão não torna fat permitido nesse modelo. A representação dos meios de pagamento continua em pag.
Exemplo com e sem desconto
Suponha fatura original de R$ 1.250,00 e desconto de cobrança de R$ 50,00. O líquido será 1.250,00 − 50,00 = 1.200,00. Se duas parcelas foram acordadas de R$ 600,00, sua soma corresponde ao líquido.
Fragmento parcial e sintético, limitado à fatura; não é documento pronto para transmissão:
<fat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<nFat>FAT-2026-250</nFat>
<vOrig>1250.00</vOrig>
<vDesc>50.00</vDesc>
<vLiq>1200.00</vLiq>
</fat>
Em outra hipótese, sem desconto de fatura, vOrig e vLiq serão iguais. A regra Y06-10 considera zero o valor opcional não informado no cálculo. Isso explica a validação; não autoriza tratar um desconto comercial desconhecido como inexistente.
fat não é o total fiscal nem prova de pagamento
total/ICMSTot/vNF é um total do documento fiscal calculado conforme suas regras. fat/vLiq é o líquido da fatura. dup/vDup é o valor de uma parcela. pag/detPag/vPag é o valor do respectivo detalhe de pagamento. Não some todos esses números: eles podem descrever aspectos diferentes da mesma operação.
Também não aplique fat/vDesc outra vez ao total da nota por simples associação de nomes. Para saber se um desconto comercial altera valores fiscais, é preciso conhecer a operação, seus documentos e o tratamento confirmado pelo responsável contábil. A equação da fatura continua conferível após essa definição.
Como investigar os erros da fatura
A rejeição 901 compara desconto e original: vDesc não pode ser maior que vOrig. A 902 compara o líquido informado com vOrig − vDesc. A 905 procura os campos exigidos quando a cobrança existe. Se houver parcelas, a 851 compara sua soma com o líquido.
Confira primeiro o contrato e a fatura, depois o objeto do emissor e o XML enviado. Procure desconto registrado duas vezes, ausência de campo, leitura do total fiscal no lugar do comercial ou repasse líquido confundido com cobrança. Corrija o rascunho na origem e valide novamente; não edite o XML assinado. Veja vDesc da fatura e vLiq e a reconciliação com parcelas.
Atenção ao DANFE Simplificado Tipo 2
A NT 2026.002 v1.10a estende a rejeição 760 a NF-e modelo 55 com tpImp=6 (DANFE Simplificado Tipo 2) e dados de cobrança. A regra Y01-10 está no conjunto cujo cronograma registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas de 01/09/2026 e 05/10/2026 de outros conjuntos da mesma NT não devem ser transplantadas para essa regra. Na integração, confira modelo, tpImp, ambiente e regra recebida da autorizadora; o permissivo estrutural de cobr não elimina essa condição.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2, 1.10a; p. 3–4, cronograma; p.19, Y01-10.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.