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NF-e e NFC-e · Cobrança e pagamentos

fat na NF-e: número, valor original e líquido da fatura

<fat>cobr › fat

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

fat representa os dados da fatura no grupo de cobrança da NF-e, em /nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat. Ele apresenta o número do documento comercial, seu valor original, o desconto da fatura e o valor líquido que será confrontado com as parcelas, quando existirem.

Os quatro campos da fatura

Campo Informação Origem e conferência
nFat Número da fatura Identificação do documento comercial, até 60 caracteres
vOrig Valor original da fatura Montante da cobrança antes do desconto registrado neste grupo
vDesc Desconto da fatura Valor descontado na cobrança; não é o campo homônimo de produto ou total
vLiq Valor líquido da fatura Resultado de vOrig − vDesc

Os dados vêm da fatura e do contas a receber da mesma empresa da nota. O valor original não deve ser reconstruído a partir de um extrato líquido do banco. A descrição dos campos monetários é 13v2; o XML usa ponto decimal, sem símbolo de moeda ou separador de milhar.

Quando os dados de fat são exigidos

A estrutura permite zero ou um fat dentro de cobr, com campos estruturalmente opcionais. Para NF-e modelo 55, porém, Y01-20 exige nFat, vOrig e vLiq quando cobr estiver presente, com rejeição 905 na ausência. Não é suficiente deixar apenas dup ou gerar fat vazio porque o schema o permite.

Na NFC-e modelo 65, Y01-10 rejeita o grupo de cobrança, código 760. Um financiamento ou parcelamento de cartão não torna fat permitido nesse modelo. A representação dos meios de pagamento continua em pag.

Exemplo com e sem desconto

Suponha fatura original de R$ 1.250,00 e desconto de cobrança de R$ 50,00. O líquido será 1.250,00 − 50,00 = 1.200,00. Se duas parcelas foram acordadas de R$ 600,00, sua soma corresponde ao líquido.

Fragmento parcial e sintético, limitado à fatura; não é documento pronto para transmissão:

<fat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <nFat>FAT-2026-250</nFat>
  <vOrig>1250.00</vOrig>
  <vDesc>50.00</vDesc>
  <vLiq>1200.00</vLiq>
</fat>

Em outra hipótese, sem desconto de fatura, vOrig e vLiq serão iguais. A regra Y06-10 considera zero o valor opcional não informado no cálculo. Isso explica a validação; não autoriza tratar um desconto comercial desconhecido como inexistente.

fat não é o total fiscal nem prova de pagamento

total/ICMSTot/vNF é um total do documento fiscal calculado conforme suas regras. fat/vLiq é o líquido da fatura. dup/vDup é o valor de uma parcela. pag/detPag/vPag é o valor do respectivo detalhe de pagamento. Não some todos esses números: eles podem descrever aspectos diferentes da mesma operação.

Também não aplique fat/vDesc outra vez ao total da nota por simples associação de nomes. Para saber se um desconto comercial altera valores fiscais, é preciso conhecer a operação, seus documentos e o tratamento confirmado pelo responsável contábil. A equação da fatura continua conferível após essa definição.

Como investigar os erros da fatura

A rejeição 901 compara desconto e original: vDesc não pode ser maior que vOrig. A 902 compara o líquido informado com vOrig − vDesc. A 905 procura os campos exigidos quando a cobrança existe. Se houver parcelas, a 851 compara sua soma com o líquido.

Confira primeiro o contrato e a fatura, depois o objeto do emissor e o XML enviado. Procure desconto registrado duas vezes, ausência de campo, leitura do total fiscal no lugar do comercial ou repasse líquido confundido com cobrança. Corrija o rascunho na origem e valide novamente; não edite o XML assinado. Veja vDesc da fatura e vLiq e a reconciliação com parcelas.

Atenção ao DANFE Simplificado Tipo 2

A NT 2026.002 v1.10a estende a rejeição 760 a NF-e modelo 55 com tpImp=6 (DANFE Simplificado Tipo 2) e dados de cobrança. A regra Y01-10 está no conjunto cujo cronograma registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas de 01/09/2026 e 05/10/2026 de outros conjuntos da mesma NT não devem ser transplantadas para essa regra. Na integração, confira modelo, tpImp, ambiente e regra recebida da autorizadora; o permissivo estrutural de cobr não elimina essa condição.

Fontes oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.