vOrig na NF-e: valor original da fatura antes do desconto
<vOrig>cobr › fat › vOrigRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vOrig, em /nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat/vOrig, é o valor original da fatura. No grupo de cobrança, ele é o ponto de partida da equação vLiq = vOrig − vDesc, antes de descontar o valor registrado em fat/vDesc.
Qual documento fornece o valor original
Use a fatura e a condição comercial que sustentam aquela cobrança, vinculadas à mesma empresa e à nota. Se o financeiro guarda apenas o valor líquido, não o copie como original mantendo também o desconto: isso subtrairia o desconto outra vez.
O campo não é definido como soma universal de mercadorias, base de imposto ou crédito líquido no extrato. total/ICMSTot/vNF tem sua composição fiscal; pag/detPag/vPag corresponde a um detalhe de pagamento. O original da fatura pode ser conferido com esses dados quando a operação permitir, mas o leiaute não transforma os conceitos em sinônimos.
Formato e exigência na cobrança
vOrig é um valor monetário 13v2, até 13 algarismos na parte inteira e duas casas decimais. No XML, 1000.00 representa R$ 1.000,00; 1.000,00 não é a representação adequada. A estrutura permite zero ou uma ocorrência dentro de fat, mas a regra Y01-20 exige o campo na NF-e modelo 55 quando cobr estiver informado, junto de nFat e vLiq, com rejeição 905 na ausência.
Y05-10 relaciona à rejeição 901 um desconto superior ao original. Y06-10 relaciona à 902 um líquido diferente de original menos desconto, considerando zero os valores opcionais não informados na conta. O formato estrutural de vOrig admite zero; a pertinência de uma fatura sem valor exige os documentos da operação e não pode ser presumida a partir disso. Na NFC-e modelo 65, cobr é rejeitado por 760.
Exemplo: original já líquido causa dupla subtração
Suponha original comercial de R$ 1.000,00 e desconto de fatura de R$ 100,00. O líquido correto nessa hipótese é R$ 900,00.
Fragmento parcial e sintético, sem os demais grupos da nota e sem aptidão para transmissão:
<fat xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><nFat>FAT-100</nFat><vOrig>1000.00</vOrig><vDesc>100.00</vDesc><vLiq>900.00</vLiq></fat>
Se uma importação colocar R$ 900,00 em vOrig e conservar R$ 100,00 de desconto, a equação passa a produzir R$ 800,00. Informar R$ 900,00 como líquido nesse XML não fecha a conta; alterar o líquido para R$ 800,00 apenas para fechar também não reproduz a cobrança real de R$ 900,00. A origem do original precisa ser corrigida.
Como investigar valor incorreto ou ausente
Na 905, confira todos os campos exigidos de fat. Na 901, verifique se o original veio vazio, zero ou já descontado, e confronte o desconto com a fatura. Na 902, refaça a conta a partir dos valores efetivamente enviados; procure campos invertidos, conversão de separadores e desconto duplicado.
Se o dado foi obtido de repasse bancário após taxas, localize também a cobrança ao comprador e a memória do repasse. Uma diferença no banco não decide o original comercial nem seu tratamento contábil. Corrija o registro ou mapeamento do rascunho e confira o resultado gerado, sem editar o XML assinado.
A definição de quais valores integram a fatura, o eventual desconto e seus efeitos fiscais dependem da operação e dos documentos confirmados. A tag permite representar o original definido; não escolhe esse tratamento para o leitor. Veja vDesc da fatura e vLiq depois do desconto.
Atenção ao DANFE Simplificado Tipo 2
A NT 2026.002 v1.10a estende a rejeição 760 a NF-e modelo 55 com tpImp=6 (DANFE Simplificado Tipo 2) e dados de cobrança. A regra Y01-10 está no conjunto cujo cronograma registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas de 01/09/2026 e 05/10/2026 de outros conjuntos da mesma NT não devem ser transplantadas para essa regra. Na integração, confira modelo, tpImp, ambiente e regra recebida da autorizadora; o permissivo estrutural de cobr não elimina essa condição.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2, 1.10a; p. 3–4, cronograma; p.19, Y01-10.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/cobr/fat/vOrig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve