CNPJReceb em card: beneficiário do pagamento na NF-e
<CNPJReceb>pag › detPag › card › CNPJRecebRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
CNPJReceb, em /nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/card/CNPJReceb, informa o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento. Não é o campo que identifica a credenciadora ou instituição de pagamento: esse papel está em card/CNPJ.
Quem recebeu o benefício e quem processou o pagamento
Uma instituição pode processar a transação e repassar valores ao estabelecimento beneficiário. Esses papéis não devem ser confundidos apenas porque ambos aparecem no mesmo comprovante. O campo CNPJReceb deve vir dos registros do prestador e do vínculo comercial/financeiro que identifica o beneficiário daquela operação.
CNPJPag, fora de card, serve ao estabelecimento transacional distinto do emissor. O CNPJ do comprador, em dest, é outro dado. A mesma empresa pode ocupar mais de um papel, mas a coincidência precisa estar comprovada; a descrição do campo não autoriza copiar o emitente, a adquirente ou o cliente sem conferência.
Ocorrência, formato e validação
O campo é opcional na estrutura de card, uma ocorrência por grupo. A NT 2023.004 explica sua finalidade de integração do pagamento com a emissão e o descreve com 14 posições. Preserve o identificador cadastral oficial sem máscara e sem convertê-lo em inteiro. A evolução para CNPJ alfanumérico da NT 2026.004 exige conferência do schema aplicável e não autoriza trocar caracteres do cadastro; CNPJs numéricos existentes também devem ser preservados.
Na YA07a, a NT 2023.004 verifica o CNPJ recebedor informado, incluindo zeros ou dígito inválido, e associa a rejeição 796. A presença de CNPJReceb não torna card compatível com qualquer meio: o tPag do detalhe continua sujeito à lista de YA04-20.
Exemplo que separa instituição e beneficiário
Suponha uma transação eletrônica em que a instituição I processa R$ 100,00 e o estabelecimento B é beneficiário. Fragmento parcial e sintético de card, com identificadores meramente ilustrativos, sem aptidão para transmissão:
<card xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<tpIntegra>1</tpIntegra>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<cAut>AUT-100</cAut>
<CNPJReceb>11222333000181</CNPJReceb>
</card>
O primeiro CNPJ representa I e o segundo B na hipótese. Os exemplos não comprovam cadastros ou titularidade. A diferença entre os valores não é um erro por si só; tampouco seria prova de correção se fossem iguais. A conferência exige o papel real de cada participante.
O mesmo nome pode aparecer em outro contrato XML
O evento ECONF, da NT 2024.002, também possui CNPJReceb, em sua estrutura de conciliação, acompanhado de UFReceb numa sequência própria. Isso não cria UFReceb dentro de card na NF-e nem autoriza transplantar o evento para o corpo da nota.
A NT 2026.006 traz CNPJReceb no novo grupo YC de vinculação da transação para split payment, com contexto distinto. A própria NT declara que YC e seu evento não substituem YA/YB ou ECONF e que não há exigência de uso dos campos split em produção em 2026. Localize sempre os ancestrais da tag: este artigo trata do beneficiário em pag/detPag/card.
Como investigar a rejeição 796
Abra a ocorrência indicada no XML enviado. Compare o CNPJ com cadastro oficial do beneficiário e retorno do prestador, conferindo tamanho, máscara, zeros/caracteres e dígito segundo a regra aplicável. Procure erro de mapeamento que colocou instituição ou comprador no lugar do beneficiário, inclusive herança de cadastro de outra empresa.
Corrija a origem do rascunho, regenere e confira o CNPJ, o meio e a instituição do mesmo pagamento. Não tente CNPJs alternativos para obter autorização. Se o beneficiário não está determinado, são necessários o contrato de recebimento e o registro da transação; sem essa informação, não se presume o emitente. A identificação não decide tributação nem comprova pagamento liquidado. Veja CNPJ da instituição em card e idTermPag.
Fontes oficiais
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20; p. 3–6, 11–12, 14–15.
- NT 2024.002 — Evento de Conciliação Financeira ECONF, 1.00; seções 1–3.
- NT 2026.006 — Vinculação da transação de pagamento, 1.00; p. 3 e 7.
- NT 2026.004 — CNPJ Alfanumérico, 1.01; p. 3–4, cronograma; grupo YA, CNPJPag.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/card/CNPJReceb- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TCnpj · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
14- pattern
[0-9A-Z]{12}[0-9]{2}- whiteSpace
preserve