card na NF-e: cartão, PIX e dados do pagamento eletrônico
<card>pag › detPag › cardRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
card, em /nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/card, é o grupo de dados eletrônicos de um detalhe de pagamento. A NT 2023.004 o descreve como grupo de cartões, PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos. O nome histórico não significa que todos os seus dados são exclusivos de cartão nem que todo meio de pagamento aceita o grupo.
Quais campos descrevem a transação
| Campo | Informação a conferir na origem |
|---|---|
tpIntegra |
1: processo integrado à automação; 2: não integrado |
CNPJ |
Instituição de pagamento, adquirente/subadquirente ou intermediador que processa o pagamento |
tBand |
Código da bandeira, quando pertinente ao cartão, na tabela oficial |
cAut |
Número de autorização da transação eletrônica |
CNPJReceb |
Estabelecimento beneficiário do pagamento |
idTermPag |
Identificador do terminal em que o pagamento foi realizado |
Os dados devem vir da transação e do contrato/retorno da integração da mesma empresa. O CNPJ da instituição não é automaticamente o CNPJ do beneficiário. CNPJPag, fora de card, identifica outro papel: estabelecimento transacional distinto do emissor.
card ocorre zero ou uma vez por detPag; se existir, tpIntegra é obrigatório. Os demais campos são estruturalmente opcionais, mas podem ser exigidos pelas regras contextuais. cAut tem 1 a 128 caracteres e idTermPag 1 a 40 no XSD conferido. Não use número do cartão, senha, código de segurança ou chave de acesso fiscal como autorização da transação.
A lista de meios compatíveis não é a tabela inteira
A YA04-20 da NT 2023.004, para modelos 55/65, não permite card se tPag for diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 ou 18, com rejeição 963. A YA04-10 para NFC-e contempla cartão 03/04 e PIX dinâmico 17, com implementação opcional a critério da UF e exceção histórica de emissão anterior a 01/04/2016.
O PIX estático é 20 na tabela atual, o automático é 23 e a transferência dentro do mesmo banco é 24. A existência desses códigos não permite incluí-los por suposição na lista da YA04-20. Conferir o meio e as regras da autorizadora é necessário antes de gerar o grupo.
Para pagamentos por cartão integrados, a YA05-10 documenta exigência de CNPJ e cAut, com implementação opcional a critério da UF e exceção histórica indicada no MOC. Não transforme tpIntegra=1 em 2 só para esconder uma autorização ausente. A YA04a-20 também prevê rejeição 737 para 2 em UF que não aceita esse tipo, aplicação facultativa a critério da UF.
Exemplo de uma transação de cartão integrada
Suponha R$ 100,00 em cartão de crédito, com instituição e autorização obtidas do retorno da integração. Fragmento parcial e sintético, CNPJ e autorização ilustrativos, sem aptidão para transmissão:
<detPag xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<tPag>03</tPag>
<vPag>100.00</vPag>
<card>
<tpIntegra>1</tpIntegra>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<tBand>01</tBand>
<cAut>AUT-2026-100</cAut>
<idTermPag>TERMINAL-01</idTermPag>
</card>
</detPag>
01 em tBand significa Visa na tabela conferida; 03 em tPag significa cartão de crédito. São tabelas diferentes. Não deduza o código de autorização de idTermPag: um terminal realiza várias transações, cada uma com sua identificação.
Diagnóstico sem trocar dados por tentativa
Na 391, confira o meio do detalhe indicado e a exigência de card no modelo/UF. Na 392, confirme a integração e os dados de instituição/autorização da própria transação. Na 963, compare tPag com a lista compatível antes de acrescentar ou remover campos. Na 437 ou 796, confira o papel e o formato do respectivo CNPJ; na 443, confira a tabela de bandeiras, não a de meios.
Preserve XML e retorno e confronte com o comprovante/retorno do prestador, sem dados sensíveis desnecessários. Corrija cadastro ou mapeamento do rascunho e revalide. A relação contratual entre intermediador, instituição e beneficiário deve estar confirmada; o grupo não determina sozinho incidência tributária nem comprova repasse liquidado. Veja tpIntegra e cAut e autorização da transação.
Fontes oficiais
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20; p. 3–6, 11–12, 14–15.
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- Tabela de bandeiras de Cartões de Crédito/Débito, Publicada em 16/03/2021, catalogada como vigente em 26/09/2026; Plan1!A2:D30.
- Tabela de meios de pagamento, Publicada SVRS 04/03/2026; Plan1!A2:E26.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/pag/detPag/card- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.