dup na NF-e: parcelas, vencimentos e soma da fatura
<dup>cobr › dupRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
dup, em /nfeProc/NFe/infNFe/cobr/dup, é o grupo que descreve uma parcela de cobrança da NF-e. O nome histórico remete a duplicata, mas a conferência técnica deve considerar seu número, vencimento e valor, sem confundir esse bloco com a efetiva emissão ou liquidação de um título de crédito.
Uma ocorrência para cada parcela de cobrança
O leiaute permite zero a 120 grupos dup dentro de cobr. Cada um contém nDup (número da parcela), dVenc (data de vencimento) e vDup (valor). vDup é obrigatório na ocorrência; nDup e dVenc, embora opcionais na estrutura XSD, são exigidos pelas regras de cobrança aplicáveis à NF-e.
Na NF-e modelo 55, o número segue três algarismos sequenciais e consecutivos: 001, 002, 003. O vencimento não antecede a data de emissão nem o vencimento da parcela anterior. A soma dos valores de todas as parcelas precisa corresponder ao líquido da fatura, fat/vLiq. Não há nessas verificações autorização para deduzir taxa bancária ou descontar valores já pagos sem reconciliar a fatura.
Na NFC-e modelo 65, o grupo de cobrança cobr, incluindo suas parcelas, é rejeitado pela regra Y01-10, código 760. Não gere esse grupo a partir de um parcelamento do cartão apenas porque o schema compartilhado possui a tag.
De onde vêm os dados e o que dup não representa
A lista vem do acordo de cobrança e do contas a receber da empresa da nota. O número sequencial identifica a posição no parcelamento XML; o identificador interno de um boleto ou título pode existir no financeiro, mas não substitui automaticamente 001, 002 etc.
Um boleto é um instrumento de cobrança e tem código próprio de meio de pagamento, tPag=15. Duplicata mercantil é o código 14 na tabela de meios, com natureza própria documentada; uma ocorrência de dup não determina sozinha que se deve declarar tPag=14. A decisão depende do instrumento real da operação. Parcelamento pela administradora do cartão também não deve ser convertido automaticamente em duplicatas de cobrança do emitente.
Exemplo com divisão que deixa centavos
Suponha fatura líquida de R$ 100,00, emissão em 26/09/2026 e três parcelas acordadas para 26/10, 26/11 e 26/12/2026. Se o financeiro distribuiu R$ 33,33, R$ 33,33 e R$ 33,34, a soma é 33,33 + 33,33 + 33,34 = 100,00.
Fragmento parcial e sintético de cobr; fatura e outros grupos estão omitidos, e ele não está pronto para transmissão:
<dup xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><nDup>001</nDup><dVenc>2026-10-26</dVenc><vDup>33.33</vDup></dup>
<dup xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><nDup>002</nDup><dVenc>2026-11-26</dVenc><vDup>33.33</vDup></dup>
<dup xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><nDup>003</nDup><dVenc>2026-12-26</dVenc><vDup>33.34</vDup></dup>
Informar R$ 33,33 em todas deixaria R$ 0,01 sem parcela. A documentação exige a igualdade; esse exemplo mostra um rateio possível já acordado, não uma regra universal de arredondamento ou autorização para alterar o título comercial. vDup usa ponto decimal, sem símbolo monetário; seu tipo estrutural não admite uma parcela de valor zero.
Roteiro para parcelas rejeitadas
Na rejeição 852, compare todos os nDup na ordem do XML e procure lacunas, duplicação ou número de título usado no lugar da sequência. Na 900, localize a parcela sem vencimento ou anterior à emissão. Na 850, compare com a anterior, incluindo a ordem em que o emissor serializou os dados. Na 851, some todas as parcelas, não apenas as exibidas em uma tela, e confronte com vLiq.
Verifique contrato, fatura, lista de títulos e rascunho da mesma empresa. Depois de corrigir a origem, confira o XML regenerado. Não adie um vencimento contratual apenas para passar na validação: uma divergência entre acordo e documento exige definição comercial/contábil antes da representação. Veja também dVenc e a ordem dos vencimentos e vDup e diferenças de centavos.
Atenção ao DANFE Simplificado Tipo 2
A NT 2026.002 v1.10a estende a rejeição 760 a NF-e modelo 55 com tpImp=6 (DANFE Simplificado Tipo 2) e dados de cobrança. A regra Y01-10 está no conjunto cujo cronograma registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas de 01/09/2026 e 05/10/2026 de outros conjuntos da mesma NT não devem ser transplantadas para essa regra. Na integração, confira modelo, tpImp, ambiente e regra recebida da autorizadora; o permissivo estrutural de cobr não elimina essa condição.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- Tabela de meios de pagamento, Publicada SVRS 04/03/2026; Plan1!A2:E26.
- NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2, 1.10a; p. 3–4, cronograma; p.19, Y01-10.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/cobr/dup- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–120 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.