cobr na NF-e: fatura, parcelas e diferença para pagamento
<cobr>cobrRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
cobr reúne os dados de cobrança da NF-e: a fatura e, quando existentes, suas parcelas. Ele fica em /nfeProc/NFe/infNFe/cobr. Uma cobrança descreve quanto e quando será exigido do comprador; sua presença não demonstra que o dinheiro entrou no caixa.
O que entra em cobr e o que fica em pag
O grupo fat identifica a fatura por nFat e apresenta vOrig (valor original), vDesc (desconto da fatura) e vLiq (valor líquido). Cada dup representa uma parcela, com nDup, dVenc e vDup. Há uma fatura e até 120 parcelas na estrutura documentada. fat precede os grupos dup no XML.
pag, outro filho de infNFe, registra os detalhes dos meios de pagamento em detPag: código tPag, valor vPag e dados eletrônicos quando aplicáveis. O troco vTroco pertence a pag. Uma venda parcelada pode precisar de informações de cobrança e de pagamento, mas esses blocos respondem a perguntas diferentes. dup não é comprovante bancário; card não é uma fatura; um boleto emitido não comprova sua liquidação.
A estrutura opcional tem regras condicionais
O XSD admite cobr zero ou uma vez. Isso não torna um grupo vazio correto. Na NF-e modelo 55, a regra Y01-20 exige nFat, vOrig e vLiq quando cobr estiver presente; a falta desses dados pode produzir a rejeição 905. Na NFC-e modelo 65, Y01-10 rejeita dados de cobrança em cobr, código 760. A existência da tag no schema compartilhado não autoriza seu uso em ambos os modelos.
A fatura deve vir do documento comercial e do contas a receber da empresa emitente. Datas e valores das parcelas devem vir do acordo de cobrança. Não copie uma fatura de outra empresa nem crie parcelas para satisfazer o XML.
Exemplo: uma fatura em duas parcelas
Suponha uma NF-e modelo 55 emitida em 26/09/2026, fatura original de R$ 1.000,00, desconto de cobrança de R$ 100,00 e duas parcelas de R$ 450,00. A conferência é 1.000,00 − 100,00 = 900,00, seguida de 450,00 + 450,00 = 900,00.
Fragmento parcial e sintético, sem assinatura, sem os demais grupos e sem aptidão para transmissão:
<cobr xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<fat>
<nFat>FAT-2026-100</nFat>
<vOrig>1000.00</vOrig>
<vDesc>100.00</vDesc>
<vLiq>900.00</vLiq>
</fat>
<dup><nDup>001</nDup><dVenc>2026-10-26</dVenc><vDup>450.00</vDup></dup>
<dup><nDup>002</nDup><dVenc>2026-11-26</dVenc><vDup>450.00</vDup></dup>
</cobr>
As parcelas são numeradas com três algarismos sequenciais e consecutivos. Os vencimentos não podem anteceder a emissão nem o vencimento da parcela anterior. O desconto deste exemplo é da fatura; ele não escolhe tratamento tributário nem demonstra que o total fiscal deve mudar.
Como localizar a divergência
Para 905, confira se o emissor gerou a fatura completa. Para 901, compare o desconto com o valor original. Para 902, refaça vOrig − vDesc. Para 851, some todos os vDup e compare com vLiq; uma parcela duplicada ou centavo perdido no rateio muda a soma. Para 852, examine a sequência 001, 002 etc. Para 900/850, confronte datas da emissão, contrato e parcelas.
Corrija a origem comercial ou a geração do rascunho, valide novamente e confira o XML produzido. Alterar o XML assinado não é uma correção de cobrança. Questões sobre qual documento comercial deve ser emitido ou como o desconto afeta a operação dependem do contrato e da confirmação do responsável contábil; o grupo sozinho não resolve essas escolhas.
Para aprofundar uma parcela, veja dup e a conferência das parcelas; para distinguir os valores informados nos meios de pagamento, veja pag na NF-e e NFC-e.
Atenção ao DANFE Simplificado Tipo 2
A NT 2026.002 v1.10a estende a rejeição 760 a NF-e modelo 55 com tpImp=6 (DANFE Simplificado Tipo 2) e dados de cobrança. A regra Y01-10 está no conjunto cujo cronograma registra teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. As datas de 01/09/2026 e 05/10/2026 de outros conjuntos da mesma NT não devem ser transplantadas para essa regra. Na integração, confira modelo, tpImp, ambiente e regra recebida da autorizadora; o permissivo estrutural de cobr não elimina essa condição.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2, 1.10a; p. 3–4, cronograma; p.19, Y01-10.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/cobr- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.