CEP do local de entrega na NF-e: formato e conferência
<CEP>entrega › CEPRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
entrega/CEP é o código postal brasileiro do endereço em que a mercadoria será entregue, quando esse endereço difere do endereço do destinatário. O campo G10 é opcional dentro de entrega, com ocorrência 0–1, e, quando informado, tem exatamente oito algarismos. Preserve zeros iniciais e retire a máscara de apresentação: o hífen não integra o XML. MOC 7.0, página 16.
De qual endereço deve vir o CEP?
Use o cadastro ou pedido que documenta o local efetivo de entrega. O CEP de dest/enderDest/CEP pertence ao endereço do destinatário; o de retirada/CEP pertence ao local de retirada. Eles podem ser diferentes. Um sistema que preenche todos a partir de um único endereço pode gerar um valor com oito dígitos e, mesmo assim, identificar o local errado.
A comparação deve envolver o conjunto: logradouro, número, complemento, bairro, município e UF de entrega. Uma consulta postal auxilia a verificar a correspondência, mas não demonstra, sozinha, qual estabelecimento ou pessoa receberá a mercadoria. Se o pedido diz que a entrega será em um galpão distinto, o endereço fiscal do comprador não é um substituto automático.
Oito dígitos não são um número para calcular
Trate o CEP como texto na integração e no armazenamento, para não perder zeros à esquerda. Exemplo sintético de transformação, sem afirmar a existência do endereço: uma origem com 01234-567 deve produzir 01234567 no XML. O valor tem oito posições e o zero inicial foi preservado. Já 1234567 tem sete; completar um CEP desconhecido com um zero não é uma correção postal, embora um zero comprovadamente perdido na conversão de um cadastro conhecido deva ser restaurado na origem.
O trecho abaixo é parcial em relação ao grupo e à NF-e, somente para localizar o campo; não está pronto para transmissão:
<CEP xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">01234567</CEP>
O XPath completo é /nfeProc/NFe/infNFe/entrega/CEP. No grupo, CEP vem depois de UF e antes de cPais, se esse campo existir. A sequência e o padrão [0-9]{8} aparecem no tipo TLocal do schema de referência. Opcionais anteriores podem ser omitidos; não é necessário criar tags vazias para manter posições. Documentos e schemas oficiais.
Ausente, vazio e endereço no exterior
Omitir um campo opcional é diferente de gerar <CEP/>: uma tag presente e vazia não satisfaz o padrão de oito algarismos. Se o CEP não foi confirmado, obtenha o dado real antes de incluí-lo; não use 00000000 como marcador de desconhecido. O fato de esse texto ter oito dígitos não comprova um endereço postal.
Para local no exterior, não adapte um código postal estrangeiro, com letras ou tamanho diferente, ao campo brasileiro por truncamento ou preenchimento. O MOC estabelece UF=EX, cMun=9999999 e xMun=EXTERIOR para esse contexto; isso não é uma licença para inventar CEP. A opcionalidade do campo permite não representar um código estrangeiro incompatível como se fosse CEP brasileiro. MOC, Grupo G.
Diagnóstico: qual origem corrigir
Se houver falha de schema, confira a quantidade de dígitos, espaços, hífen, conteúdo vazio, ordem da tag e XPath do erro. Se o XML é estruturalmente válido, mas o endereço está errado, compare o valor do pedido com o cadastro escolhido e com a transformação feita pela integração. Uma evidência típica é o cadastro armazenar oito posições e o XML mostrar sete após conversão para inteiro: a correção está nessa conversão.
As rejeições 278 e 279 do Grupo G tratam, respectivamente, de município inexistente e incompatibilidade entre código do município e UF. Não são regras de validação de CEP. Corrigir o CEP não resolve um entrega/cMun incorreto. MOC, regras G07-20 e G07-30, página 88.
Depois de corrigir o cadastro ou mapeamento comprovadamente errado, gere uma prévia pelo emissor e compare novamente o conjunto do endereço. Não edite XML assinado ou autorizado. A conferência do CEP não determina a classificação da operação, CFOP, incidência ou alíquota.
O grupo entrega explica sua condição de uso e os demais campos obrigatórios. A estrutura comum a 55/65 não elimina condições de modelo: a NT 2026.002 v1.10a mantém G01-10 sobre entrega com a observação de implementação futura, que deve ser preservada ao avaliar o grupo. NT 2026.002, página 11.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/entrega/CEP- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{8}- whiteSpace
preserve