Local de entrega na NF-e: como ler e conferir o grupo entrega
<entrega>entregaRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O grupo entrega identifica o recebedor e o endereço em que a mercadoria será entregue quando esse local é diferente do endereço do destinatário. Ele fica em infNFe/entrega, ao lado de dest: não fica dentro do cadastro do destinatário e não o substitui. O MOC determina informar o grupo somente quando o endereço de entrega difere do endereço do destinatário. MOC 7.0, Grupo G, páginas 16–17.
Para conferir uma nota processada, o caminho completo é /nfeProc/NFe/infNFe/entrega, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Num XML sem o invólucro nfeProc, a leitura começa em NFe/infNFe.
Endereço diferente não significa comprador diferente
Imagine um pedido feito por uma empresa cujo endereço cadastral é uma sede administrativa. O pedido documenta a entrega em outro estabelecimento. dest continua identificando o destinatário da nota; dest/enderDest apresenta seu endereço; entrega registra o recebedor e o local efetivo de entrega. O recebedor pode ter identificação própria. Não copie o CNPJ da sede para o estabelecimento de entrega apenas porque pertencem à mesma empresa: confirme o estabelecimento efetivamente envolvido.
retirada resolve outra pergunta: de onde a mercadoria será retirada, quando diferente do endereço do remetente. autXML identifica pessoas autorizadas a obter o XML. Informar um contato ou recebedor em entrega não equivale a cadastrar uma autorização em autXML.
Se o local é o próprio endereço do destinatário, a condição geral do MOC não pede repetir esse endereço no grupo. Se faltam informações sobre um local diferente, obtenha-as no pedido, cadastro de entrega ou documento que comprove a operação; não preencha dados fictícios para completar o XML.
O que existe dentro do grupo
O grupo pode aparecer zero ou uma vez. Quando aparece, possui uma escolha exclusiva entre CNPJ e CPF, seguida dos campos do endereço na sequência definida pelo leiaute. “1–1” nas duas alternativas não significa informar ambas: significa cumprir o ramo escolhido. O XSD anterior 010c mostra essa estrutura em TLocal; a NT 2026.004 v1.01, página 6 atualiza o CNPJ para caracteres alfanuméricos.
| Campo | Conteúdo e conferência | Ocorrência dentro de entrega |
|---|---|---|
CNPJ ou CPF |
Identificação do estabelecimento ou pessoa correspondente ao local; apenas uma alternativa | Uma alternativa |
xNome |
Nome ou razão social do recebedor, 2–60 caracteres | 0–1 |
xLgr, nro, xBairro |
Logradouro, número e bairro reais; respectivamente 2–60, 1–60 e 2–60 caracteres | 1–1 cada |
xCpl |
Complemento, 1–60 caracteres | 0–1 |
cMun, xMun, UF |
Código IBGE com 7 dígitos, município de 2–60 caracteres e sigla de 2 caracteres | 1–1 cada |
CEP |
Oito algarismos, preservando zeros iniciais | 0–1 |
cPais, xPais |
Código da tabela de países e nome, quando informados | 0–1 cada |
fone, email |
Contatos do recebedor: telefone de 6–14 algarismos e e-mail de 1–60 caracteres | 0–1 cada |
IE |
Inscrição Estadual do estabelecimento recebedor, quando informada | 0–1 |
O CNPJ conserva 14 posições: os identificadores numéricos permanecem válidos e as novas inscrições podem conter letras nas primeiras 12 posições, com dois dígitos verificadores numéricos. Não converta esse dado em número nem elimine letras. No leiaute, a alternativa CNPJ tem tamanho zero ou 14; a aceitação estrutural de uma tag vazia não prova que sua omissão material é adequada ao caso nem permite preencher zeros. Receita Federal: perguntas 2, 6, 7 e 14.
Exemplo de leitura de um endereço de entrega
O fragmento abaixo é sintético e parcial em relação à NF-e. Os nomes e a rua são fictícios; o código 4106902 corresponde a Curitiba, no Paraná, conforme o IBGE. O CPF é apenas uma sequência didática com dígitos verificadores, sem comprovação de inscrição. O trecho não está pronto para transmissão.
<entrega xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CPF>12345678909</CPF>
<xNome>Recebedor de Exemplo</xNome>
<xLgr>Rua de Exemplo</xLgr>
<nro>120</nro>
<xCpl>Galpao B</xCpl>
<xBairro>Bairro de Exemplo</xBairro>
<cMun>4106902</cMun>
<xMun>Curitiba</xMun>
<UF>PR</UF>
</entrega>
A conferência consiste em comparar esse conjunto com o local documentado no pedido. Não basta o nome da cidade estar correto: o código deve ser de Curitiba e a UF deve ser PR. O complemento distingue o galpão dentro do mesmo endereço; não substitui o número ou o logradouro. Os opcionais omitidos não exigem tags vazias.
Para um local no exterior, o MOC prevê a combinação cMun=9999999, xMun=EXTERIOR e UF=EX. Ela depende de um local efetivamente no exterior; não se aplica porque o destinatário tem identificação estrangeira ou porque há alguma etapa internacional na operação. País e endereço devem representar o mesmo local.
Modelo, regra e vigência precisam ser conferidos juntos
A existência de entrega no leiaute comum da NF-e/NFC-e não resolve todas as condições de uso. A NT 2026.002 v1.10a descreve G01-10/670 para NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), mas conserva expressamente a observação “Implementação futura”. Não se pode transformar essa linha em proibição universal já ativada apenas pela data geral da NT. A mesma página trata E01-20/787, em operação não presencial indPres=4, sobre a identificação do destinatário: preencher entrega não substitui dest. NT 2026.002, página 11 e cronograma.
Existe também uma condição específica no MOC: C18-20/478, modelo 55, exige a UF do local de entrega no faturamento direto de veículos novos, com tpOp=2. Essa validação serve à conferência da IEST e pertence a esse cenário particular; não torna o grupo obrigatório em qualquer venda. MOC, regra C18-20.
Consultas cadastrais previstas para novembro de 2026
A NT 2026.007 v1.00 acrescenta validações cadastrais próprias do local de entrega. O cronograma prevê homologação em 01/09/2026 e produção em 03/11/2026. Na data de corte desta página, 26/09/2026, essa etapa de produção ainda é futura. A indicação de aplicação obrigatória para todas as autorizadoras nessas tabelas não antecipa o início previsto nem estende as linhas de entrega ao modelo 65. NT 2026.007, páginas 3, 9 e 11.
No modelo 55, com IE de entrega informada e tpEmis diferente de 3-NFF, a seção 5.9 prevê consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) pela UF e IE de entrega, desconsiderando registros com CCC.cSitIE=9, exclusão lógica. As mensagens 171, 173 e 175 distinguem inscrição não cadastrada, situação irregular na UF (CCC.cSitCNPJ=2, bloqueado, ou 3, vedado) e IE não habilitada (CCC.cSitIE=0). Essas consultas cadastrais são diferentes da verificação de tamanho, composição e dígito da regra G15-10/971.
Quando não há IE de entrega, há CNPJ e tpEmis é diferente de 3-NFF, a chave do CCC passa a ser UF e CNPJ de entrega, mantendo a exclusão lógica. A mensagem 176 depende de haver IE ativa (CCC.cSitIE=1) e CCC.IndIEDestOpc=0, obrigatório. A mensagem 177 verifica situação irregular na UF, com CCC.cSitCNPJ=2 ou 3, nesse ramo. Portanto, opcionalidade estrutural da IE não deve ser entendida como dispensa em toda condição cadastral futura.
Já 12G02-10/185 e 12G02-20/186, modelo 55 e CNPJ de entrega informado, consultam a LCC-RFB pela UF e CNPJ do local de entrega, desconsiderando LCC.cSitCNPJ=99, exclusão lógica. Distinguem CNPJ não cadastrado na Receita Federal de situação diferente de 02-Ativa. Não se confundem com a rejeição 514 por conteúdo do identificador. As condições especiais que essa NT documenta para o emitente sem IE não constituem dispensa de IE do recebedor: são outros campos e outras regras.
Como investigar dados incorretos ou rejeições
Primeiro, confirme a empresa emissora, o ambiente, o modelo, o XML gerado e o retorno exato. Compare os campos de entrega com sua fonte de dados, sem confundi-los com dest/enderDest.
| Retorno ou sintoma | O que verificar |
|---|---|
| Falha de schema | Ordem dos elementos, alternativa CNPJ/CPF, filhos obrigatórios, tamanhos e pacote XSD realmente usado |
| 514 | CNPJ do local de entrega; G02-10 é facultativa para 55/65 no MOC, e a validação deve considerar CNPJ alfanumérico |
| 541 | CPF do local de entrega: zeros, sequências repetidas, ausência ou dígitos de controle; G02a-10 é facultativa para 55/65 |
| 515 | Com UF EX, cMun precisa ser 9999999 |
| 278 ou 279 | Município inexistente na tabela IBGE ou código incompatível com a UF de entrega |
| 970 | Código de país inexistente; G11-10, modelo 55 |
| 971 | IE inválida para a UF do recebedor, por tamanho, composição ou dígito; G15-10, modelo 55 |
As condições e códigos dessa tabela são os do MOC, Grupo G, página 88. Um problema postal, por exemplo, não deve ser rotulado automaticamente como 278, que trata do código de município.
Corrija a origem comprovadamente errada: cadastro de entrega, seleção do estabelecimento, tabela de municípios ou mapeamento da integração. Gere uma nova prévia pelo fluxo do emissor e confira se a correção se refletiu no mesmo XPath. Não edite XML assinado ou autorizado; se a nota já foi autorizada, a definição do procedimento fiscal cabível depende de seu estado e do caso concreto. Esta página não determina CFOP, incidência ou alíquota a partir do endereço: leve ao responsável contábil o pedido, as partes e os locais reais quando houver essa decisão.
Para aprofundar a identificação, consulte CNPJ do local de entrega e código do município de entrega.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/entrega- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TLocal
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.