CPF da retirada na NF-e: identificação do expedidor e rejeição 540
<CPF>retirada › CPFRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
retirada/CPF é a alternativa de identificação por CPF no grupo do local de retirada. O campo corresponde a 11 dígitos e não pode coexistir com retirada/CNPJ na mesma ocorrência do grupo. Ele identifica a pessoa física no contexto do expedidor/local informado; não é uma lista de pessoas autorizadas a buscar a mercadoria. MOC 7.0, F02a, p. 15.
De quem é o CPF nesta parte da nota
Confirme a identificação associada ao local de onde a mercadoria sai. Não copie automaticamente o CPF do comprador ou do funcionário que foi buscar um pedido. A pessoa que comparece para retirar fisicamente uma mercadoria pode não ser o expedidor, e sua autorização operacional não se confunde com o grupo fiscal retirada.
Um cenário sintético ajuda: uma nota identifica um comprador em dest, enquanto o endereço de origem física pertence a outro participante da operação. O CPF de dest continua identificando o destinatário; se a retirada deve representar outro expedidor, é a identificação desse participante que precisa ser conferida. O artigo não presume que toda saída de pessoa física ou toda retirada presencial se enquadre nesse grupo.
O MOC orienta informar o grupo somente se o endereço de retirada difere do endereço do remetente. Além disso, F01-10 da NT 2026.002 v1.10a, p. 11 restringe o grupo na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), com rejeição 669. Essa restrição não se resolve trocando CNPJ por CPF. A linha que inclui F01-10 tem cronograma teste 01/07/2026 e produção 03/08/2026; confira modelo, ambiente e autorizador na análise concreta.
CPF tem onze dígitos, sem máscara
O formato TCpf do pacote anterior 010c v1.30 é [0-9]{11}. Pontos e hífen podem fazer parte da apresentação no cadastro, mas não da tag. Preserve zeros à esquerda e não converta o identificador em inteiro. A mudança de CNPJ para formato alfanumérico não se estende ao CPF.
Por exemplo, a representação visual sintética 123.456.789-09 corresponde à sequência XML 12345678909. Essa transformação só remove a máscara. Ela não cria uma inscrição, não verifica a situação cadastral e não prova que aquela pessoa tenha relação com o local de retirada.
O choice é obrigatório quando o grupo existe: deve ser escolhida uma alternativa de identificação na sequência. O CPF tem ocorrência 1–1 na alternativa, mas isso não torna obrigatório usar CPF em uma retirada identificada por CNPJ, nem torna o próprio grupo obrigatório em toda nota.
Exemplo parcial e localização no XML
No arquivo processado, procure /nfeProc/NFe/infNFe/retirada/CPF. Use o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe na consulta. Em XML de envio cuja raiz é NFe, o envelope nfeProc ainda não existe; isso não significa ausência do campo na nota.
Fragmento sintético e parcial, apenas para leitura da alternativa CPF. Os demais elementos obrigatórios do endereço foram omitidos; não é XML completo para transmissão:
<retirada xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CPF>12345678909</CPF>
<xNome>Expedidor de Exemplo</xNome>
<!-- Logradouro e demais elementos do endereço foram omitidos. -->
</retirada>
O CPF ocupa o lugar da identificação inicial do grupo e não deve ser acompanhado de CNPJ. xNome é o nome do expedidor, opcional e de 2 a 60 caracteres. O exemplo não identifica uma pessoa real nem confere um mandato para retirar mercadorias. O artigo retirada explica os filhos do endereço que um grupo completo deve conter.
O que a rejeição 540 verifica
O MOC, F02a-10, p. 87 associa a rejeição 540 — CPF do Local de Retirada inválido a CPF com zeros, nulo, sequências repetidas como 111… e 222… ou dígito de controle inválido. A regra está marcada como facultativa para modelos 55/65 no MOC. Isso não equivale a permissão para informar CPF falso onde a regra não seja aplicada.
A rejeição 541 refere-se ao CPF do local de entrega, outro XPath. Um erro de CPF do destinatário também não deve ser atribuído automaticamente à retirada. Identifique o código e o grupo apontados no retorno; compare as ocorrências quando mais de uma identificação por CPF existir na mesma nota.
Uma tag com 11 dígitos pode passar pela checagem lexical e falhar no cálculo de DV. Da mesma forma, um CPF matematicamente consistente pode não corresponder ao cadastro ou ao expedidor verdadeiro. São conferências separadas: formato, controle matemático e origem cadastral.
Como conferir a origem sem alterar a operação
Compare o CPF recebido no cadastro/pedido com o valor serializado. Se houver perda de zero inicial ou inclusão de máscara, a causa pode estar em importação ou conversão. Se aparecer o CPF do cliente onde deveria estar outro participante, investigue a seleção e o mapeamento do local. Se o CPF está igual à origem, mas a regra de controle falha, confirme o dado cadastral antes de modificar qualquer valor.
Após uma correção comprovada, confira uma nova prévia do grupo, sua alternativa CNPJ/CPF e o endereço correspondente. Não substitua por zeros, CPF genérico ou CNPJ de terceiros para superar a validação. Não edite o XML assinado nem retransmita por tentativa.
Se a dúvida for quem deve ser documentado como expedidor numa operação com terceiros, reúna identificação dos participantes, local de saída e documentos da movimentação para o responsável fiscal. A escolha tributária dessa operação não é determinada pelo formato do CPF. Para a outra alternativa estrutural, veja CNPJ da retirada.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/retirada/CPF- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TCpf · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
11- pattern
[0-9]{11}- whiteSpace
preserve