nro do destinatário na NF-e: número do endereço e imóvel sem número
<nro>dest › enderDest › nroRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
dest/enderDest/nro representa o número do endereço do destinatário. Apesar do nome, é um campo textual de 1 a 60 caracteres, não uma quantidade ou um valor fiscal. Ele é obrigatório quando o grupo enderDest existe.
O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/dest/enderDest/nro, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Não confunda com ide/nNF, que representa o número da nota fiscal, ou com o identificador do cliente no sistema. MOC 7.0, E07, p. 14.
Número do endereço é texto
O valor vem do endereço confirmado no cadastro e na documentação do destinatário. A estrutura textual admite representação cadastral com letras ou sinais compatíveis; não exige apenas algarismos como o CEP ou o código do município.
Uma integração que converte 120A em 120 pode mudar a identificação do imóvel. Da mesma forma, converter uma identificação textual em zero não significa “sem número”. Preserve o valor verdadeiro e não faça cálculos, arredondamentos ou incremento automático nesse campo.
O limite de 60 caracteres não garante que qualquer texto represente um endereço. Nome da pessoa, telefone, observação de entrega ou número do pedido não pertencem a nro. A conferência semântica exige confrontar o dado com o logradouro e a identificação real do imóvel.
Obrigatoriedade e endereço sem numeração
nro possui uma ocorrência obrigatória dentro de enderDest nos modelos 55/65. Isso não decide quando o grupo pai é exigido: a NF-e modelo 55 e a NFC-e com entrega a domicílio têm regras específicas para o endereço. Quando ele é informado, não se dispensa o número por ser um campo de texto.
O MOC e a estrutura do campo não estabelecem um literal universal obrigatório para imóveis sem número. Não conclua que toda nota deve usar 0, S/N ou uma sequência inventada. Primeiro confirme se o imóvel realmente não tem numeração ou se o dado está apenas ausente no cadastro. Essas situações são diferentes.
Se o endereço oficial usa uma identificação equivalente ou declara ausência de número, preserve a representação confirmada e compatível com o contrato do emissor. Se a informação está desconhecida, confira o documento do endereço ou a indicação do destinatário; não crie um número para completar o XML. A aceitação de letras no campo não transforma uma hipótese em dado cadastral.
Número, complemento e logradouro
xLgr descreve o logradouro; nro registra seu número ou identificação cadastral correspondente; xCpl detalha a unidade, como sala, apartamento ou bloco, quando existente. Os campos não são substitutos entre si.
Este fragmento parcial e sintético assume rua e número demonstrativos com uma unidade identificada por complemento:
<enderDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<xLgr>Rua de Exemplo</xLgr>
<nro>120A</nro>
<xCpl>Sala 3</xCpl>
</enderDest>
120A é o número textual assumido; Sala 3 identifica a unidade. O trecho omite bairro, município e UF obrigatórios no grupo, portanto não é um endereço XML completo ou pronto para transmissão. Ele não comprova existência de rua ou imóvel.
No cadastro desse exemplo, retirar a letra A ou colocar Sala 3 no lugar do número altera informações diferentes. Se tudo estiver armazenado numa única linha de endereço, a integração precisa separar os componentes com base em dados confirmados, sem adivinhar qual número é do imóvel e qual é da unidade.
emit/enderEmit/nro, entrega/nro e retirada/nro pertencem a outros endereços. Um imóvel de entrega pode ter número diferente do endereço do destinatário; essa diferença não autoriza sobrescrever dest/enderDest/nro.
Exemplo parcial e diagnóstico
Para erro de estrutura, confira a tag no XML enviado: escrita nro, posição após xLgr, tamanho de 1 a 60 caracteres e conteúdo não vazio. O tipo textual também tem restrições de caracteres e espaços nas extremidades; não presuma que o validador corrigirá um valor composto apenas por espaços.
O XML da NF-e usa codificação UTF-8. Preserve letras e sinais do cadastro na geração, respeitando as restrições do tipo textual e o escape XML necessário; substituir caracteres ou perder uma letra por conversão pode alterar a identificação do imóvel. MOC 7.0 — Visão Geral, pp.49–51.
Para erro de localização, compare logradouro, número, complemento e documentação do endereço. Uma nota pode atender ao formato com o número de outro imóvel. Se o cadastro está certo e o XML difere, investigue conversão numérica, importação, truncamento ou seleção de endereço da integração.
Não atribua a falta de nro a uma rejeição fiscal específica sem ler o retorno. A ausência do grupo de endereço possui regras próprias, como 726 e 788; erro em um filho pode ser identificado como falha de estrutura. O código e o caminho apontados no retorno permitem distinguir essas causas.
Corrija a origem comprovadamente errada e confira a geração no fluxo autorizado. Não edite XML assinado, invente número, apague complemento verdadeiro ou retransmita apenas para testar uma representação. A escolha de endereço e destinatário exige documentação da operação; o número do imóvel não define natureza tributária ou CFOP.
Campos relacionados
enderDest no contexto do destinatário, xLgr no contexto do destinatário, xCpl no contexto do destinatário.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/dest/enderDest/nro- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:TString · TString
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
60- minLength
1- pattern
[!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}- whiteSpace
preserve