enderDest na NF-e: endereço do destinatário e campos obrigatórios
<enderDest>dest › enderDestRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
enderDest reúne o endereço do destinatário identificado na NF-e ou NFC-e. É filho do grupo dest e contém logradouro, número, bairro, município, UF e informações complementares aplicáveis. Não é uma indicação genérica do destino da carga: o local físico de entrega possui grupo próprio quando diferente do endereço do destinatário e admitido na operação.
O caminho no documento processado é /nfeProc/NFe/infNFe/dest/enderDest, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.
Grupo opcional no XSD, exigido por regras da operação
O leiaute admite zero ou uma ocorrência de enderDest em dest, mas o MOC o exige na NF-e modelo 55. A ausência é verificada por E05-10, rejeição 726. Na NFC-e modelo 65 com entrega a domicílio (indPres=4), E05-20 exige o endereço e associa sua ausência à rejeição 788.
Há ainda verificações relacionadas ao total e à UF. A NT 2026.002 v1.10a apresenta W16-60 para NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) acima de R$ 10.000,00, quando não informado endereço, com observação de aplicação a critério da UF. O cronograma distingue a base inicial de domínio e regras do Tipo 2, com produção em 03/08/2026, dos ajustes da versão 1.10 que incluem W16-60, previstos para 05/10/2026. Em 26/09/2026, essa etapa posterior ainda é uma previsão; ela não elimina as exigências de endereço já documentadas no MOC. Não transforme essa condição em dispensa geral de endereço nem confunda a regra de endereço com W16-40, que trata da identificação e do limite definido pela UF. MOC 7.0, pp. 14 e 83, NT 2026.002 v1.10a, pp. 3 e 19.
Quando o grupo existe, seus filhos obrigatórios não podem ser omitidos só porque o grupo pai é estruturalmente opcional. <enderDest/> não representa um endereço preenchido.
Cada componente tem uma função
Os componentes vêm do endereço real e do cadastro conferido da pessoa. Município e país são representados por códigos de tabelas oficiais, não por códigos internos do cliente.
| Campo | Conteúdo e formato do MOC | Presença dentro do grupo |
|---|---|---|
xLgr |
Logradouro, 2–60 caracteres | Obrigatória |
nro |
Número do endereço, texto de 1–60 caracteres | Obrigatória |
xCpl |
Complemento, 1–60 caracteres | Opcional |
xBairro |
Bairro, 2–60 caracteres | Obrigatória |
cMun |
Código do município IBGE, 7 dígitos | Obrigatória |
xMun |
Nome do município, 2–60 caracteres | Obrigatória |
UF |
Sigla da UF, 2 caracteres | Obrigatória |
CEP |
Código postal brasileiro, 8 dígitos | Opcional |
cPais |
Código da tabela de países usada pela NF-e; MOC indica 2–4 posições | Opcional na estrutura, com exigências contextuais |
xPais |
Nome do país, 2–60 caracteres | Opcional |
fone |
Telefone, 6–14 dígitos | Opcional |
A referência estrutural anterior do XSD 010c aceita cPais como texto de 1 a 4 dígitos; o MOC descreve o código em 2 a 4 posições e E14-04 admite zeros não significativos. A compatibilidade lexical não decide qual código existe: use a tabela oficial de países aplicável à data da emissão. Não substitua a tabela da NF-e por código ISO, código de discagem ou outro domínio cadastral.
A sequência segue a ordem da tabela. email não integra esse grupo: o contato de recepção é dest/email. fone, quando presente, usa DDD e número; nas operações com exterior, o MOC permite código do país, da localidade e número. Não confunda esse código de discagem com cPais.
Campos opcionais sem informação podem estar ausentes, mas não devem ser convertidos em tags vazias ou preenchidos com dados fictícios. Se há complemento necessário para identificar a unidade, preserve-o; sua opcionalidade estrutural não torna dispensável conferir o endereço real. MOC 7.0, E05–E16, p. 14.
Dois endereços sintéticos comentados
Os exemplos são grupos completos de endereço, parciais em relação à nota, com dados sintéticos. Não são documentos prontos para transmissão e não devem ser copiados para representar o endereço de um cliente.
O primeiro assume um endereço nacional em Curitiba:
<enderDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<xLgr>Rua de Exemplo</xLgr>
<nro>120</nro>
<xCpl>Sala 3</xCpl>
<xBairro>Centro</xBairro>
<cMun>4106902</cMun>
<xMun>Curitiba</xMun>
<UF>PR</UF>
<CEP>80010000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
O código 4106902 corresponde a Curitiba e à UF PR na API oficial de localidades do IBGE. O CEP e os componentes de rua/unidade são demonstrativos; a correspondência real entre CEP e logradouro não é provada pelo exemplo. 1058 identifica o Brasil na tabela de países usada pela NF-e. Telefone foi omitido por ser opcional.
O segundo assume um destinatário com endereço na Argentina:
<enderDest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<xLgr>Calle de Ejemplo</xLgr>
<nro>25</nro>
<xBairro>Distrito de Ejemplo</xBairro>
<cMun>9999999</cMun>
<xMun>EXTERIOR</xMun>
<UF>EX</UF>
<cPais>0639</cPais>
<xPais>Argentina</xPais>
</enderDest>
9999999, EXTERIOR e EX são os marcadores documentados para o endereço exterior. Não representam um município brasileiro denominado “Exterior”. 0639 corresponde à Argentina no exemplo da tabela 8-3 do MOC. A tabela oficial de países da NF-e registra Argentina como 639 e Brasil como 1058, com início em 01/01/2006 e sem data final nessas linhas. O zero inicial de 0639 é não significativo e admitido por E14-04. O código e o intervalo da tabela precisam corresponder à data da nota. O campo CEP foi omitido: não se força um código postal estrangeiro no formato brasileiro de oito dígitos. O restante da nota, a identificação estrangeira e os indicadores da operação ainda precisam de conferência própria. MOC 7.0 — Visão Geral, seção 8.3, p. 131.
Destinatário e local de entrega são informações diferentes
dest/enderDest é o endereço da pessoa identificada em dest. entrega representa o local de entrega diferente desse endereço, nas condições admitidas. retirada representa local de retirada diferente do endereço do remetente. emit/enderEmit é o endereço do emitente. Esses grupos são irmãos ou pertencem a pessoas diferentes; não se transportam regras de um para outro só porque possuem campos de endereço com o mesmo nome.
Se a mercadoria vai a um depósito de terceiro, isso não basta para trocar o endereço cadastral e a identidade do destinatário pelo depósito. Confira pedido, cadastro e documentação da operação. A natureza da operação e o uso admissível dos grupos de locais físicos precisam ser confirmados; o endereço isolado não escolhe CFOP nem define incidência tributária.
Exceções: idDest não é sozinho o endereço físico
A NT 2022.002 v1.30a atualiza as regras de operações equiparadas à exportação. E12-10 verifica idDest=3 com UF diferente de EX, mas não se aplica quando existe item de combustível com comb/UFCons=EX e CFOP 7667, nem nos casos documentados com CFOP 7552 ou 7501. E14-10, que verifica país Brasil ou ausente, traz as mesmas condições de exceção. A regra E03a-10 tem condição adicional explícita de cPais=1058 na exceção que permite CNPJ com item de combustível/CFOP 7667.
Essas exceções não mudam o endereço verdadeiro do destinatário. Um endereço efetivamente exterior utiliza os marcadores documentados; uma operação equiparada não deve ser transformada em endereço estrangeiro fictício só por ter idDest=3. Confira a identificação, o país, a documentação da operação e os códigos já definidos, além de UF de consumo do combustível quando pertinente. O afastamento de E14-10 não afasta E14-30: se o endereço tem UF=EX, o país Brasil continua sendo verificado pela regra específica. NT 2022.002 v1.30a, pp. 3 e 12.
Diagnóstico do grupo e dos componentes
Para 726 ou 788, localize dest/enderDest no XML enviado e confronte o modelo e indPres. Um endereço salvo no cadastro mas ausente no XML aponta uma diferença de seleção ou serialização; um grupo vazio aponta estrutura incompleta. Um endereço preenchido em entrega não satisfaz automaticamente a existência de enderDest.
Para um código de município, confira a tabela e a UF: 274 verifica código inexistente quando a UF não é EX; 275 verifica os dois primeiros dígitos do município contra a UF; 509, no modelo 55 com UF exterior, verifica uso diferente de 9999999.
Para o país, diferencie as condições: 377 verifica código inexistente quando informado; 510 trata, no modelo 55 com idDest=3, do país Brasil ou ausente; 511 trata de país diferente de Brasil com idDest<>3, com exceção para identificação estrangeira não nula; 926 trata de endereço UF=EX com país Brasil. As regras 510 e 511 são apresentadas no MOC como facultativas. O nome xPais não corrige um cPais incompatível. MOC 7.0, pp. 83–85.
Reúna cadastro, XML enviado, ambiente e retorno. Corrija a origem comprovada ou o mapeamento e confira o grupo gerado no fluxo adequado. Não altere XML assinado, crie endereço falso ou retransmita para testar hipóteses. Se a dúvida envolve qual endereço representa o destinatário ou qual é a natureza nacional/exterior da operação, leve documentação comercial, identificação da pessoa e locais físicos ao responsável fiscal para confirmação.
Campos relacionados
CEP no contexto do destinatário, UF no contexto do destinatário, cMun no contexto do destinatário, cPais no contexto do destinatário, xLgr no contexto do destinatário.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/dest/enderDest- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TEndereco
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.