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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

vIBSMonoDif: parcela histórica de IBS monofásico diferido

<vIBSMonoDif>det › imposto › IBSCBS › gIBSCBSMono › gMonoDif › vIBSMonoDif

Revisão editorial em 16 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vIBSMonoDif representava o valor, em reais, do IBS monofásico diferido no item. A ocorrência histórica /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono/gMonoDif/vIBSMonoDif pertence ao PL_010e_v1.02. O caminho não existe no tipo monofásico reformulado do PL_010f_v1.04; a leitura abaixo explica o arquivo antigo e a distinção necessária para uma integração atual.

O que esse valor media no modelo anterior?

Na NT 2025.002 v1.40, página 24, pDifIBS era aplicado em vIBSMono, e vIBSMonoDif era o valor do IBS monofásico diferido, a ser deduzido do IBS. Assim, os três dados não são intercambiáveis: percentual, imposto antes do diferimento e parcela monetária diferida.

O PL_010e_v1.02 declara o campo como segundo filho de gMonoDif, depois de pDifIBS e antes dos dois campos de CBS. Ele é obrigatório dentro do grupo, enquanto o grupo tem ocorrência zero ou uma. O tipo TDec1302RTC aceita até treze dígitos inteiros e duas casas quando a parte decimal existe, com ponto decimal e sem sinal negativo. Exemplos textuais de formato são 36.00 e 0; 36,00 e 36.0000 não atendem ao padrão.

O grupo histórico era condicionado ao indicador ind_gMonoDif da classificação, no contexto documentado de biocombustíveis com diferimento. A declaração no XSD não determina que a operação concreta tenha esse tratamento. Ausência do grupo também não é prova de que foi registrado um diferimento zero.

Exemplo: a parcela de R$ 36,00 e o total do item

Considere exclusivamente para leitura histórica um IBS monofásico de R$ 120,00 e percentual de diferimento de 30%. O valor diferido é R$ 120,00 × 30 ÷ 100 = R$ 36,00. Em comparação textual, o par seria pDifIBS=30.00 e vIBSMonoDif=36.00; o valor de R$ 84,00 após a dedução não é a parcela diferida.

Suponha ainda R$ 9,00 de IBS monofásico sujeito à retenção no mesmo item. A expressão histórica UB104-10, página 51 da v1.40, daria vTotIBSMonoItem = R$ 120,00 + R$ 9,00 − R$ 36,00 = R$ 93,00. A fonte apontava implementação futura dessa validação. Isso demonstra a diferença entre componente e total, sem comprovar autorização ou vigência operacional de uma tentativa.

Se uma integração trouxesse vIBSMonoDif=84.00, o total pela expressão antiga cairia para R$ 45,00: ela teria usado o saldo como dedução. Se trouxesse 30.00, teria copiado o percentual para um campo monetário. Conferir apenas se o número tem duas casas não detecta esses erros semânticos. É necessário comparar a memória de cálculo, o percentual e o imposto do mesmo det. As hipóteses não recomendam alíquota ou diferimento para o leitor.

Por que o nome não pode ser transportado ao leiaute atual?

O histórico da versão 1.50 na NT 2025.002 v1.52 registra a reformulação da monofasia. As páginas 22–27 e o PL_010f_v1.04 separam IBS e CBS e distinguem ramos ad rem e ad valorem. Não existe gMonoDif/vIBSMonoDif nesse tipo atual.

gDif/vDif da tributação regular e gpBioDiferenca/vIBSDiferenca não são substitutos automáticos. O grupo de diferença de mistura de biocombustível tem contexto próprio; ele não recebe uma antiga parcela diferida simplesmente por ser outro valor de IBS com “diferença” no nome. O mapeamento atual exige dados e aplicação documentados, sem equivalência um a um presumida.

O que fazer quando o sistema ainda mostra esse campo

Identifique se a tela ou o arquivo está exibindo histórico ou preparando emissão. Localize o item, a origem do valor, o pacote XSD e o retorno relacionados. O leiaute 4.00 não basta para identificar a revisão do pacote. Se uma tentativa atual contiver a tag no caminho antigo, o gerador e seu contrato precisam ser confrontados com a estrutura atual.

Limite do exemplo XML: as contas e os pares são textuais, sem fragmento para transmissão. Inserir o campo histórico no XML atual seria incorreto. Não reescreva um original assinado nem mude valores para fazer o total fechar. Para confirmar o tratamento, reúna produto, operação, período, percentual e documentos que sustentaram o diferimento e consulte o responsável contábil. Preserve autorizações existentes e esclareça qualquer envio incerto antes de repetir a operação.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono/gMonoDif/vIBSMonoDif
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec1302RTC · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve