orig no ICMSSN101: origem obrigatória e códigos da mercadoria
<orig>det › imposto › ICMS › ICMSSN101 › origRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
orig registra a procedência da mercadoria no ICMSSN101. É o primeiro elemento do grupo e continua obrigatório no XSD PL 010f, antes do CSOSN 101 e do par de crédito. A dispensa estrutural encontrada em algumas famílias do MEI não foi aplicada a essa declaração.
XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101/orig. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.
Nesta página:
- O campo tem nove alternativas, não apenas nacional ou importada
- Obrigatório no 101, contextual no 900
- Origem não concede permissão de crédito
- Cálculo e exemplos de conferência
- XML sintético parcial
- Modelo, regime e alcance das regras
- Diagnóstico e origem da correção
- Parâmetros que precisam de confirmação
- Fontes e versões
O campo tem nove alternativas, não apenas nacional ou importada
Os códigos estrangeiros distinguem importação direta e compra no mercado interno: 1 e 2 são as alternativas gerais; 6 e 7 descrevem as hipóteses específicas sem similar nacional em lista CAMEX e gás natural. Entre os nacionais, 0 exclui os casos específicos; 3 corresponde a conteúdo importado acima de 40% e até 70%; 5, até 40%; 8, acima de 70%; 4 representa produção conforme os processos produtivos básicos previstos na legislação. Os códigos 0 a 8 são enumerações, não o percentual de conteúdo importado. MOC, p. 42.
O fornecedor estabelecido no Brasil não prova origem nacional. A documentação do produto e da aquisição, a condição de importação e os elementos de conteúdo ou processo produtivo precisam sustentar o código. O artigo não classifica a mercadoria apenas por sua descrição comercial.
Obrigatório no 101, contextual no 900
No grupo 101, a ausência de orig viola a sequência do XSD. No 900, o PL 010f permite omissão estrutural, mas N11-10 exige a origem se CRT for diferente de 4, com 966. Não transporte a opcionalidade 900 para 101. A adaptação CRT 4 não autoriza escolher 101 para aproveitar uma estrutura ou obter crédito. XSD PL 010f; NT 2024.001, p. 12.
Origem não concede permissão de crédito
Origem 0 não cria crédito; origem estrangeira não decide o CSOSN. A permissão 101 depende do enquadramento da operação e o direito do adquirente depende dos requisitos do art. 23 da LC 123. O percentual efetivo do Simples vem da apuração, não de uma correspondência automática entre os nove códigos e uma alíquota. Manter esses dados separados evita confundir procedência com tributação. LC 123, art. 23.
Cálculo e exemplos de conferência
Considere apenas uma leitura sintética de intervalo: mercadoria cuja produção nacional e conteúdo de importação de 60% já tenham sido comprovados está no intervalo descrito por 3, ressalvados enquadramentos específicos. O XML abaixo utiliza 0 em outra hipótese fictícia já confirmada. A diferença de código de origem não determina a taxa 3,50% do crédito demonstrado, que provém de uma apuração assumida separadamente.
XML sintético parcial
Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN101 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>3.50</pCredSN>
<vCredICMSSN>35.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.
Modelo, regime e alcance das regras
Para a NF-e 55, a presença de 101 precisa ser compatível com regime e destinatário. Para a NFC-e 65, 101 não integra a lista de N12a-20: a rejeição 383 é uma restrição de modelo, embora o XSD compartilhado declare o grupo. A exceção histórica dessa regra é emissão em produção anterior a 01/04/2016; não libera uma NFC-e atual com 101. Na NF-e com indIEDest=9, N12a-70 pode gerar 600; há exceções para entrada, os CFOP 5915/5916/6915/6916 de conserto/reparo, 5912/5913 de demonstração interna e emissões anteriores a 01/07/2016 em produção. Isso não transforma uma operação excepcional em direito ao crédito. MOC, pp. 107–108.
No caso de CRT 4 e idDest<>3, as listas específicas do MEI nas regras N12a-80/81 também excluem 101 (782), com marcos de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. A exceção MEI de N12a-70 para remessa 5904/6904 refere-se exclusivamente ao CSOSN 900. NT 2024.001, p. 13.
Diagnóstico e origem da correção
Se o validador informa que esperava orig e encontrou CSOSN, procure se a integração omitiu o primeiro elemento ou alterou sua ordem. Tag vazia, “nacional” por extenso ou 90 não satisfazem a enumeração. Se aparece 966, confronte o CRT e a tag do item com a regra; se a origem real falta no cadastro, obtenha documento antes de preencher. Não use 0 como fallback de dado desconhecido nem exclua o campo porque 900 permite omissão.
Parâmetros que precisam de confirmação
Confirme a origem com documentos da mercadoria e, quando pertinente, conteúdo de importação, lista CAMEX ou processo produtivo básico. O regime do emitente define a regra de presença, mas não altera a procedência verdadeira.
Fontes e versões
Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101/orig- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- Torig · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- enumeration
7- enumeration
8- whiteSpace
preserve