Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · ICMS

orig no ICMSSN101: origem obrigatória e códigos da mercadoria

<orig>det › imposto › ICMS › ICMSSN101 › orig

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

orig registra a procedência da mercadoria no ICMSSN101. É o primeiro elemento do grupo e continua obrigatório no XSD PL 010f, antes do CSOSN 101 e do par de crédito. A dispensa estrutural encontrada em algumas famílias do MEI não foi aplicada a essa declaração.

XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101/orig. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.

Nesta página:

O campo tem nove alternativas, não apenas nacional ou importada

Os códigos estrangeiros distinguem importação direta e compra no mercado interno: 1 e 2 são as alternativas gerais; 6 e 7 descrevem as hipóteses específicas sem similar nacional em lista CAMEX e gás natural. Entre os nacionais, 0 exclui os casos específicos; 3 corresponde a conteúdo importado acima de 40% e até 70%; 5, até 40%; 8, acima de 70%; 4 representa produção conforme os processos produtivos básicos previstos na legislação. Os códigos 0 a 8 são enumerações, não o percentual de conteúdo importado. MOC, p. 42.

O fornecedor estabelecido no Brasil não prova origem nacional. A documentação do produto e da aquisição, a condição de importação e os elementos de conteúdo ou processo produtivo precisam sustentar o código. O artigo não classifica a mercadoria apenas por sua descrição comercial.

Obrigatório no 101, contextual no 900

No grupo 101, a ausência de orig viola a sequência do XSD. No 900, o PL 010f permite omissão estrutural, mas N11-10 exige a origem se CRT for diferente de 4, com 966. Não transporte a opcionalidade 900 para 101. A adaptação CRT 4 não autoriza escolher 101 para aproveitar uma estrutura ou obter crédito. XSD PL 010f; NT 2024.001, p. 12.

Origem não concede permissão de crédito

Origem 0 não cria crédito; origem estrangeira não decide o CSOSN. A permissão 101 depende do enquadramento da operação e o direito do adquirente depende dos requisitos do art. 23 da LC 123. O percentual efetivo do Simples vem da apuração, não de uma correspondência automática entre os nove códigos e uma alíquota. Manter esses dados separados evita confundir procedência com tributação. LC 123, art. 23.

Cálculo e exemplos de conferência

Considere apenas uma leitura sintética de intervalo: mercadoria cuja produção nacional e conteúdo de importação de 60% já tenham sido comprovados está no intervalo descrito por 3, ressalvados enquadramentos específicos. O XML abaixo utiliza 0 em outra hipótese fictícia já confirmada. A diferença de código de origem não determina a taxa 3,50% do crédito demonstrado, que provém de uma apuração assumida separadamente.

XML sintético parcial

Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.

<ICMSSN101 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>101</CSOSN>
  <pCredSN>3.50</pCredSN>
  <vCredICMSSN>35.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>

O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.

Modelo, regime e alcance das regras

Para a NF-e 55, a presença de 101 precisa ser compatível com regime e destinatário. Para a NFC-e 65, 101 não integra a lista de N12a-20: a rejeição 383 é uma restrição de modelo, embora o XSD compartilhado declare o grupo. A exceção histórica dessa regra é emissão em produção anterior a 01/04/2016; não libera uma NFC-e atual com 101. Na NF-e com indIEDest=9, N12a-70 pode gerar 600; há exceções para entrada, os CFOP 5915/5916/6915/6916 de conserto/reparo, 5912/5913 de demonstração interna e emissões anteriores a 01/07/2016 em produção. Isso não transforma uma operação excepcional em direito ao crédito. MOC, pp. 107–108.

No caso de CRT 4 e idDest<>3, as listas específicas do MEI nas regras N12a-80/81 também excluem 101 (782), com marcos de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. A exceção MEI de N12a-70 para remessa 5904/6904 refere-se exclusivamente ao CSOSN 900. NT 2024.001, p. 13.

Diagnóstico e origem da correção

Se o validador informa que esperava orig e encontrou CSOSN, procure se a integração omitiu o primeiro elemento ou alterou sua ordem. Tag vazia, “nacional” por extenso ou 90 não satisfazem a enumeração. Se aparece 966, confronte o CRT e a tag do item com a regra; se a origem real falta no cadastro, obtenha documento antes de preencher. Não use 0 como fallback de dado desconhecido nem exclua o campo porque 900 permite omissão.

Parâmetros que precisam de confirmação

Confirme a origem com documentos da mercadoria e, quando pertinente, conteúdo de importação, lista CAMEX ou processo produtivo básico. O regime do emitente define a regra de presença, mas não altera a procedência verdadeira.

Fontes e versões

Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101/orig
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
Torig · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4
enumeration
5
enumeration
6
enumeration
7
enumeration
8
whiteSpace
preserve