CSOSN 101 no ICMSSN101: código fixo e permissão de crédito
<CSOSN>det › imposto › ICMS › ICMSSN101 › CSOSNRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
CSOSN 101 significa tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito. Na tag CSOSN do grupo ICMSSN101, o único valor aceito é 101. O código descreve o enquadramento do item, enquanto a alíquota e o valor do crédito são informados em campos separados.
XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101/CSOSN. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.
Nesta página:
- O identificador 101 tem uma estrutura correspondente
- O que a permissão descreve e o que ela não resolve
- Cálculo e exemplos de conferência
- XML sintético parcial
- Modelo, regime e alcance das regras
- Diagnóstico e origem da correção
- Parâmetros que precisam de confirmação
- Fontes e versões
O identificador 101 tem uma estrutura correspondente
CSOSN=101 deve vir depois de orig e antes de pCredSN e vCredICMSSN. O XSD exige os quatro campos. Escrever 101 em ICMSSN900 é inválido, assim como usar 900 dentro de ICMSSN101. O nome do grupo e a enumeração do código formam um contrato conjunto. 0101, 01 ou “com crédito” também não correspondem ao valor previsto. XSD PL 010f.
CRT e CSOSN respondem perguntas diferentes. O primeiro é o regime do emitente; o segundo é a situação tributária do item. O MOC descreve 101 no contexto CRT 1. A atualização geral que admite CSOSN para CRT 4 no teste N12a-10 não transforma 101 em código permitido indiscriminadamente ao MEI; o regime e as regras específicas precisam ser conferidos. MOC, p. 42; NT 2024.001, p. 12.
O que a permissão descreve e o que ela não resolve
101 não é uma taxa e não garante, sozinho, apropriação pelo destinatário. A hipótese do art. 23, §1º, da LC 123 exige adquirente pessoa jurídica ou equiparada não optante, mercadoria para comercialização/industrialização e limite do ICMS efetivamente devido pelo fornecedor nessa aquisição. Valores fixos, isenção que cubra a faixa, opção pelo caixa e falta da taxa no documento estão entre os impedimentos. A CGSN 140 detalha também venda sem ICMS devido no regime, imunidade e os serviços de comunicação/transporte interestadual ou intermunicipal. LC 123, art. 23; CGSN 140, arts. 58,61–62.
102 é a situação de tributação sem permissão; 201 associa a permissão à cobrança ST; 900 representa demais hipóteses. A diferença é material e precede a escolha do grupo. Não se deve trocar 101 por 900 ou 102 apenas porque o destinatário relatou erro ou porque falta uma taxa no cadastro. Tabela B.
Cálculo e exemplos de conferência
O código permanece 101 tanto num exemplo de crédito de R$ 35,00 quanto num exemplo de R$ 17,50, desde que cada hipótese e seu enquadramento estejam confirmados. No primeiro, assuma taxa 3,50% e montante elegível 1.000: o valor 35 é gravado em vCredICMSSN, enquanto 101 continua na tag CSOSN. Isso mostra por que o identificador não substitui os campos do crédito.
XML sintético parcial
Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN101 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>3.50</pCredSN>
<vCredICMSSN>35.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.
Modelo, regime e alcance das regras
Para a NF-e 55, a presença de 101 precisa ser compatível com regime e destinatário. Para a NFC-e 65, 101 não integra a lista de N12a-20: a rejeição 383 é uma restrição de modelo, embora o XSD compartilhado declare o grupo. A exceção histórica dessa regra é emissão em produção anterior a 01/04/2016; não libera uma NFC-e atual com 101. Na NF-e com indIEDest=9, N12a-70 pode gerar 600; há exceções para entrada, os CFOP 5915/5916/6915/6916 de conserto/reparo, 5912/5913 de demonstração interna e emissões anteriores a 01/07/2016 em produção. Isso não transforma uma operação excepcional em direito ao crédito. MOC, pp. 107–108.
No caso de CRT 4 e idDest<>3, as listas específicas do MEI nas regras N12a-80/81 também excluem 101 (782), com marcos de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. A exceção MEI de N12a-70 para remessa 5904/6904 refere-se exclusivamente ao CSOSN 900. NT 2024.001, p. 13.
Diagnóstico e origem da correção
Se o XML apresenta grupo 101 e código 900, a falha é contratual: confira o mapeamento de grupo e enumeração a partir do enquadramento confirmado. Se o retorno é 383, não há como tornar 101 admissível numa NFC-e atual apenas mudando a grafia. Se é 600, identifique indIEDest e as exceções de finalidade/operação; isso não confirma por si só direito ao crédito. Se o regime está divergente, reconcilie o cadastro verdadeiro do emitente antes de regenerar o XML.
Parâmetros que precisam de confirmação
A classificação 101 requer confirmar a operação tributada com permissão de crédito, o regime do fornecedor e a situação/destinação do adquirente. Reúna documentos e apuração do período; a presença do código não decide o direito material do comprador.
Fontes e versões
Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101/CSOSN- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
101- whiteSpace
preserve