ICMSSN101 na NF-e: CSOSN 101 e crédito do Simples Nacional
<ICMSSN101>det › imposto › ICMS › ICMSSN101Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMSSN101 é o grupo do item da NF-e que representa a tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito, CSOSN 101. Sua estrutura contém origem da mercadoria, o código 101, o percentual do crédito e seu valor. Não contém destaque de ICMS próprio nem dados de substituição tributária.
XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.
Nesta página:
- Quatro campos formam a sequência completa
- Permissão de crédito não é autorização automática ao comprador
- Onde 101 difere de 102, 201 e 900
- Como o percentual chega ao documento
- Cálculo e exemplos de conferência
- XML sintético parcial
- Modelo, regime e alcance das regras
- Diagnóstico e origem da correção
- Parâmetros que precisam de confirmação
- Fontes e versões
Quatro campos formam a sequência completa
| Ordem | Campo | Informação |
|---|---|---|
| 1 | orig |
Procedência da mercadoria, código 0–8; obrigatório. |
| 2 | CSOSN |
Valor fixo 101. |
| 3 | pCredSN |
Percentual de crédito aplicável à hipótese confirmada. |
| 4 | vCredICMSSN |
Valor monetário do crédito representado para o item. |
Cada campo ocorre uma vez. Diferentemente do 900, não existe par de crédito opcional em 101: o par integra a sequência obrigatória. Enviar o grupo com apenas origem e código não satisfaz o XSD. Incluir vBC ou vICMS também não satisfaz o contrato, pois são campos ausentes desta declaração. MOC, p. 42; XSD PL 010f.
Permissão de crédito não é autorização automática ao comprador
O art. 23 da LC 123 distingue a situação geral dos optantes e a aquisição feita por pessoa jurídica ou equiparada não optante. Para o crédito específico da aquisição, a mercadoria precisa se destinar à comercialização ou industrialização; o valor tem como limite o ICMS efetivamente devido pelo fornecedor do Simples naquela aquisição. É preciso confirmar regime do adquirente, destinação e apuração; uma descrição “venda para empresa” não resolve esses requisitos. LC 123, art. 23.
Os arts. 61–62 da CGSN 140 impedem informar/aproveitar o crédito em situações como ICMS por valor fixo, venda sem ICMS devido pelo Simples, isenção da faixa, imunidade, regime de caixa e comunicação/transporte interestadual ou intermunicipal. A falta da alíquota no documento também impede o aproveitamento pelo adquirente. As anotações de efeito 2027 não mudam uma operação de 2026. CGSN 140, arts. 58,61–62.
Onde 101 difere de 102, 201 e 900
102 descreve tributação pelo Simples sem permissão de crédito. 201 inclui permissão com cobrança ST e tem os campos próprios dessa retenção. 900 é residual e pode ter outros blocos condicionais; o par de crédito é opcional nele. Isso explica diferenças de representação, sem selecionar o código da operação do leitor. O direito ao crédito não é uma razão para acrescentar campos ST em 101 ou usar 900 como substituto automático. Tabela B CSOSN.
Como o percentual chega ao documento
O art. 60 da CGSN 140 determina a parcela efetiva do ICMS, tomando a faixa do mês anterior, a receita acumulada, a taxa nominal, a parcela dedutível e a distribuição do imposto. RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses considerada nessa apuração. Sua fórmula ordinária é [(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12] × distribuição do ICMS. Para início de atividade existem média anualizada e percentuais específicos dos primeiros dois meses; redução estadual deve ser considerada conforme seus critérios. O art. 60, §5º, exige taxa e valor nos campos próprios da NF-e. Não copie a alíquota total do DAS nem uma alíquota interna do produto para pCredSN. CGSN 140, art. 60.
Cálculo e exemplos de conferência
Assuma, apenas para demonstração, crédito permitido, montante elegível R$ 1.000,00 e taxa apurada 3,50%. A conta 1.000 × 3,50 ÷ 100 = 35: pCredSN recebe 3.50 e vCredICMSSN 35.00. A base elegível deve estar na memória da operação; o grupo não tem uma tag de base própria para esse crédito. Se o montante elegível for 500 à mesma taxa, o valor do segundo item seria 17,50. A regra do direito e seu limite precisam ser conferidos antes dessas contas.
XML sintético parcial
Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN101 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>3.50</pCredSN>
<vCredICMSSN>35.00</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.
Modelo, regime e alcance das regras
Para a NF-e 55, a presença de 101 precisa ser compatível com regime e destinatário. Para a NFC-e 65, 101 não integra a lista de N12a-20: a rejeição 383 é uma restrição de modelo, embora o XSD compartilhado declare o grupo. A exceção histórica dessa regra é emissão em produção anterior a 01/04/2016; não libera uma NFC-e atual com 101. Na NF-e com indIEDest=9, N12a-70 pode gerar 600; há exceções para entrada, os CFOP 5915/5916/6915/6916 de conserto/reparo, 5912/5913 de demonstração interna e emissões anteriores a 01/07/2016 em produção. Isso não transforma uma operação excepcional em direito ao crédito. MOC, pp. 107–108.
No caso de CRT 4 e idDest<>3, as listas específicas do MEI nas regras N12a-80/81 também excluem 101 (782), com marcos de 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. A exceção MEI de N12a-70 para remessa 5904/6904 refere-se exclusivamente ao CSOSN 900. NT 2024.001, p. 13.
Diagnóstico e origem da correção
Um schema que aponta ausência de pCredSN ou vCredICMSSN está verificando a sequência obrigatória, não escolhendo o direito ao crédito. Se o grupo foi selecionado sem fundamento para esse direito, confirme o enquadramento em vez de inventar taxa. Em 383, confira modelo 65 e a restrição CSOSN. Em 600, confira situação do destinatário e exceções, sem alterar indIEDest verdadeiro. Para erro numérico, compare taxa do período e montante elegível do mesmo item, preservando o documento original.
Parâmetros que precisam de confirmação
A confirmação do enquadramento e do direito depende da operação, do destinatário e da apuração. O artigo explica a representação técnica sem escolher o tratamento da empresa.
Fontes e versões
Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN101- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.