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NF-e e NFC-e · ICMS

pFCP no ICMS51: percentual do fundo e diferimento separado

<pFCP>det › imposto › ICMS › ICMS51 › pFCP

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

pFCP é o percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza no grupo ICMS51. Aparece em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS51/pFCP. Ele descreve o percentual do fundo; pFCPDif descreve, separadamente, o percentual de diferimento desse fundo.

Não se deve somar pFCP à alíquota informada em pICMS: o MOC define esta última sem FCP. Incidência, base e percentual do fundo precisam ser confirmados para produto, UF, data e operação, sem inferir um percentual universal do CST 51.

Bloco opcional com três campos obrigatórios

O primeiro bloco de FCP no ICMS51 contém, nesta ordem, vBCFCP, pFCP e vFCP. A sequência é opcional no XSD, mas, se usada, exige os três filhos. Não há uma tag intermediária para o bloco. Mandar somente pFCP não forma uma sequência completa.

O tipo de pFCP é TDec_0302a04Opc: até três dígitos inteiros e de duas a quatro casas quando há fração, conforme o pattern. O XML usa ponto decimal, sem %. A forma usual do exemplo 2.00 expressa 2%, não 0,02%. O formato aceito pelo XSD não escolhe a alíquota fiscalmente aplicável.

Como conferir percentual, base e valor devido

Primeiro confirme a base específica vBCFCP e o percentual do fundo. Não presuma que a base é igual a vBC ou que uma redução do ICMS também reduziu o FCP. Em seguida, confira se há diferimento do fundo, representado por pFCPDif e vFCPDif, com vFCPEfet opcional na sequência própria.

Exemplo exclusivamente sintético e condicional: assuma que a regra aplicável já tenha determinado base do FCP de R$ 1.000,00, percentual 2% e diferimento do FCP de 40%. A grandeza anterior ao diferimento seria R$ 20,00; a parcela diferida assumida é R$ 8,00; o devido é R$ 12,00. O exemplo não estabelece incidência, base, alíquota ou diferimento para outra operação.

A NT 2020.005 v1.21 corrigiu vFCP no ICMS51 para indicar o valor realmente devido, já considerando o diferimento. Portanto, nesse exemplo condicional, vFCP=12.00, embora a base vezes o percentual do fundo produza R$ 20,00 antes do diferimento. A mesma NT excluiu CST 51 da N17c-10/860. Não imponha essa validação bruta ao valor devido do ICMS51. NT 2020.005, p.12–13 e 18.

Exemplo da sequência no XML

Grupo sintético completo segundo o XSD, parcial em relação à nota. Foram assumidos apenas os parâmetros do FCP acima; a omissão dos campos básicos opcionais não dispensa qualquer exigência da UF. Não é documento para transmissão:

<ICMS51 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CST>51</CST>
  <vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
  <pFCP>2.00</pFCP>
  <vFCP>12.00</vFCP>
  <pFCPDif>40.00</pFCPDif>
  <vFCPDif>8.00</vFCPDif>
  <vFCPEfet>12.00</vFCPEfet>
</ICMS51>

vFCP e vFCPEfet são representações do devido nesse contexto, não R$ 12,00 adicionais cada uma. Não some ambos para obter R$ 24,00.

O que verificar quando o percentual parece errado

Compare o item, UF, data e produto com o parâmetro que forneceu pFCP; depois confira a base específica e eventual diferimento do fundo. Um erro de preenchimento pode ser alíquota do ICMS copiada para FCP, percentual de diferimento copiado para alíquota ou conversão indevida entre 2 e 0,02. Comprove a origem antes de corrigir.

Se o dado estiver ausente, identifique se o FCP não se aplica ou se faltou um parâmetro obrigatório; não transforme ausência em zero. Leve o contexto e os documentos ao responsável contábil para confirmar incidência e percentual quando necessário. Corrigida a origem, regenere o grupo e confira sequência, valores e retorno, sem editar XML assinado nem usar o XSD como prova fiscal.

Rejeições 880 e 874: zero e percentual por UF do emitente

A exclusão do CST 51 da regra de cálculo N17c-10/860 não elimina automaticamente as regras de percentual. A N17b-10/880, indicada para modelos 55/65 no MOC, verifica pFCP informado igual a zero e orienta não informar os campos de FCP para produtos não sujeitos à incidência. Essa orientação exige não incidência comprovada; não permite apagar um fundo devido ou esconder um parâmetro ausente.

A anotação do tipo TDec_0302a04Opc diz não aceitar zero, mas o pattern permite certas formas lexicais como 0.00. Essa distinção explica por que passar no XSD não substitui a verificação de zero da regra 880. A tag não deve ser preenchida com zero somente para completar o trio.

A N17b-20/874 confronta o percentual informado com a tabela de alíquotas definida para a UF do emitente (enderEmit/UF). Não é a mesma regra de FCP-ST por destino/entrega e não define incidência universal sobre todos os produtos. Para investigar, compare produto, UF do emitente, data, tabela oficial, fundamento de incidência e percentual serializado. O responsável contábil confirma o tratamento aplicável; depois corrija a origem comprovada e confira o trio. MOC 7.0, p. 111.

Referências oficiais

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS51/pFCP
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_0302a04Opc · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0\.[0-9]{2,4}|[1-9]{1}[0-9]{0,2}(\.[0-9]{2,4})?
whiteSpace
preserve