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NF-e e NFC-e · ICMS

CSOSN no ICMSSN202: códigos 202 e 203 e sua diferença

<CSOSN>det › imposto › ICMS › ICMSSN202 › CSOSN

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

O campo CSOSN dentro de ICMSSN202 aceita exatamente 202 ou 203. O primeiro descreve operação tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS-ST; o segundo descreve isenção no Simples para a faixa de receita bruta, também com cobrança de ICMS-ST. O nome 202 do grupo não impede representar 203.

XPath: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN202/CSOSN. A repetição de det corresponde aos itens. Sem o envelope processado nfeProc, a localização começa em NFe/infNFe. Na consulta XPath, associe um prefixo ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.

A referência estrutural desta explicação é o PL 010f v1.04. A ficha do catálogo pode oferecer versões anteriores; confira a versão efetivamente usada no documento. Regras posteriores não devem ser aplicadas por presunção a todo XML histórico.

Por que 203 não significa ST igual a zero · Literal e vínculo com os demais campos · Quando a validação vai além do XSD · XML sintético e leitura do exemplo · Diagnóstico e próximos passos técnicos

Por que 203 não significa ST igual a zero

A descrição de 203 separa duas parcelas: isenção do ICMS no Simples vinculada à faixa de receita e cobrança de ICMS por substituição tributária. Não se deduz da palavra isenção que vICMSST deve ser zero ou que o grupo pode desaparecer. O 202 também não permite o crédito documentado no 201. Confirmado 201, a estrutura correspondente é ICMSSN201, que contém campos de crédito; confirmado 500, a informação é de cobrança anterior. Ajuste SINIEF 3/2010 MOC 7.0 — Anexo I

Literal e vínculo com os demais campos

CSOSN é obrigatório quando ICMSSN202 é a alternativa do item. O XSD o restringe a três caracteres com enumerações 202/203; não aceita 0202, 202.00, 20, 500 nem texto descritivo. Origem é transmitida em orig, campo próprio anterior a CSOSN; concatenar origem com CSOSN modifica o literal.

A opção 202 ou 203 não torna opcionais modBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST. MVA e redução são dependências específicas da base; FCP-ST, quando presente, traz seu trio completo. Um código válido em outro grupo não é válido neste XPath. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f

Quando a validação vai além do XSD

NFC-e 65: N12a-20 não relaciona 202/203 entre os CSOSN admitidos; o retorno 383 não se resolve pela troca isolada da tag do grupo. NF-e 55 para não contribuinte indIEDest=9: N12a-70 relaciona 102,103,300,400,500 e pode retornar 600 para 202/203. A regra exclui entrada, os CFOP de conserto/reparo 5915/5916/6915/6916, demonstração interna 5912/5913 e documentos com emissão anterior a 01/07/2016 em produção. As condições são da regra, não uma orientação para mudar indicadores verdadeiros.

CRT 4 e destino diferente do exterior são tratados pelas N12a-80/81: 202/203 não aparecem nos códigos MEI permitidos. A restrição é documentada desde 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. N12a-10, atualizada pela NT 2024.001, trata de CSOSN para CRT diferente de 1 ou 4, com aplicação facultativa. MOC 7.0 — Anexo I NT 2024.001

XML sintético e leitura do exemplo

Exemplo fictício com CSOSN 203 previamente confirmado; os parâmetros monetários apenas demonstram que a representação de 203 conserva os campos da ST.

O fragmento contém o grupo completo, parcial em relação à nota. Parâmetros fictícios não recomendam tributação. Sequência e literais conferidos na declaração de ICMSSN202 do PL 010f v1.04; não é documento pronto para transmissão.

<ICMSSN202 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>203</CSOSN>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.0000</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.0000</pICMSST>
  <vICMSST>132.00</vICMSST>
</ICMSSN202>

O literal 203 fica dentro de ICMSSN202. A ausência de pCredSN e vCredICMSSN é coerente com essa alternativa. Os valores ST e FCP são hipóteses independentes da definição do código; a conta sintética assume dedução R$ 120.

Diagnóstico e próximos passos técnicos

Separe falha de literal de incompatibilidade fiscal: enumeração inválida exige conferir o CSOSN confirmado e seu mapeamento; 383 exige conferir modelo; 600, indicadores e exceções; 782, CRT 4 e destino. Compare o item da solicitação efetivamente rejeitada com o cadastro e o retorno, preservando o XML autorizado quando houver. Não force a aceitação trocando 202 por 203 ou 500 sem mudança verdadeira e documentada de enquadramento.

Para confirmar 202 ou 203, são necessários regime, faixa/condição de isenção, mercadoria, incidência de ST, destinatário, UFs e data. A definição cabe ao responsável tributário; o artigo explica apenas a representação após essa confirmação.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN202/CSOSN
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
202
enumeration
203
whiteSpace
preserve