ICMSSN202: grupo dos CSOSN 202 e 203 com cobrança de ICMS-ST
<ICMSSN202>det › imposto › ICMS › ICMSSN202Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMSSN202 é a alternativa do ICMS do item que representa CSOSN 202 ou 203, ambos com cobrança de ICMS por substituição tributária. O nome do grupo não restringe seu conteúdo ao código 202. Ele não contém os campos de crédito do ICMSSN201 e não descreve a mera revenda com imposto já retido, representada no ICMSSN500.
XPath: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN202. A repetição de det corresponde aos itens. Sem o envelope processado nfeProc, a localização começa em NFe/infNFe. Na consulta XPath, associe um prefixo ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.
A referência estrutural desta explicação é o PL 010f v1.04. A ficha do catálogo pode oferecer versões anteriores; confira a versão efetivamente usada no documento. Regras posteriores não devem ser aplicadas por presunção a todo XML histórico.
O que muda entre 202, 203, 201 e 500 · Quais campos formam o grupo · Como conferir a conta sem confundir ST e FCP · Modelo, regime e condições de validação · XML sintético e leitura do exemplo · Diagnóstico e próximos passos técnicos
O que muda entre 202, 203, 201 e 500
O código 202 descreve tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS-ST. O 203 descreve isenção do ICMS no Simples para a faixa de receita bruta, mantendo a cobrança de ST. A isenção citada em 203 não significa que a ST desaparece. O 201 tem permissão de crédito e usa outro grupo, ICMSSN201; o 500 registra cobrança anterior por ST ou antecipação, sem transformar a informação histórica em nova retenção. Essas são descrições dos códigos da Tabela B e do leiaute; escolher o enquadramento depende da operação. Ajuste SINIEF 3/2010 MOC 7.0 — Anexo I
Quais campos formam o grupo
A sequência obrigatória contém orig, CSOSN, modBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST. Entre modalidade e base podem aparecer pMVAST e pRedBCST, opcionais individualmente. Depois do valor da ST vem a sequência opcional de FCP-ST: vBCFCPST, pFCPST e vFCPST; ao abrir essa sequência, os três são exigidos no XSD.
orig identifica a origem da mercadoria. modBCST identifica a forma de determinação da base; pMVAST informa a margem, quando aplicável; pRedBCST, a redução. vBCST é a base monetária, pICMSST a alíquota sem FCP e vICMSST o valor retido. A base, o percentual e o valor do FCP ficam separados. Não existem aqui pCredSN, vCredICMSSN, vBC, pICMS ou vICMS próprios. A existência de uma parcela de dedução na conta da ST não cria essas tags no grupo. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f
Como conferir a conta sem confundir ST e FCP
Em hipótese sintética enquadrada no cálculo por MVA, assuma montante de R$ 1000, margem 40% e ausência de redução: a base resulta em 1000×1,40=R$ 1400. Assuma alíquota interna 18% e parcela dedutível previamente determinada de R$ 120: a ST resulta em 1400×18%−120=R$ 132. O Convênio 142/2018, cláusula 13, trata da diferença entre imposto sobre a base de substituição e operação própria; seu §1º especifica a dedução para remetente optante do Simples. Isso não autoriza usar R$ 120 ou uma alíquota fixa em qualquer operação.
Assuma ainda base própria do FCP-ST de R$ 1400 e percentual 2%: resultado R$ 28. Neste grupo não há vFCP próprio; na comparação N23d-10 do MOC, a parcela ausente é considerada zero. Essa regra se refere a NF-e 55 normal, CSOSN 202/203 entre os códigos listados. O MOC a classifica como obrigatória na coluna Aplic., mas a Obs.2 explicita aplicação a critério da UF. A indicação de tolerância (*4) pertence à validação específica, não a toda conta fiscal. Convênio ICMS 142/2018 MOC 7.0 — Anexo I
Modelo, regime e condições de validação
O schema de NF-e/NFC-e compartilha alternativas; isso não significa que qualquer alternativa seja aceita nos dois modelos. N12a-20 relaciona os CSOSN permitidos na NFC-e 65 e não inclui 202/203, gerando 383 nas condições documentadas. Na NF-e 55 para não contribuinte, N12a-70 pode gerar 600: suas exceções incluem entrada, CFOP 5915/5916/6915/6916, remessa para demonstração interna 5912/5913 e emissões anteriores a 01/07/2016 em produção.
MEI é tratado separadamente: N12a-80/81 restringem os códigos com CRT 4 e idDest<>3; 202/203 não figuram nas relações permitidas, com marcos 01/07/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. Essas datas pertencem às regras MEI, não à criação do ICMSSN202. Para NF-e 55, N23-10 inclui 202/203 na verificação de CEST; a exceção de ICMSPart não torna CEST dispensado neste grupo. MOC 7.0 — Anexo I NT 2024.001
XML sintético e leitura do exemplo
Cenário hipotético: origem 0, CSOSN 202 previamente definido, modalidade 4, MVA 40%, base R$ 1400, alíquota 18%, dedução R$ 120 e FCP-ST de R$ 28. O exemplo ilustra as parcelas; não define sua incidência.
O fragmento contém o grupo completo, parcial em relação à nota. Parâmetros fictícios não recomendam tributação. Sequência e literais conferidos na declaração de ICMSSN202 do PL 010f v1.04; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN202 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>202</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.0000</pFCPST>
<vFCPST>28.00</vFCPST>
</ICMSSN202>
A diferença entre R$ 252 calculados sobre a base da ST e a dedução assumida de R$ 120 explica vICMSST=132.00. pICMSST=18.0000 exclui os 2% de FCP; vFCPST=28.00 é parcela separada. O 203 usa a mesma estrutura quando esse for o código confirmado, mantendo a distinção de significado.
Diagnóstico e próximos passos técnicos
Para erro de schema, confira primeiro a alternativa única de ICMS no item, a ordem e os campos obrigatórios; não acrescente tags de crédito ou de ICMS próprio. Para 383/600/782, confira modelo, CRT, indicadores e a regra correspondente antes de alterar o gerador. Para 932/933, compare modBCST e pMVAST; são verificações de NF-e 55 facultativas por UF. Para 806, confira o CEST do item e seu fundamento. Para 875/881/860 relacionados ao FCP, identifique se o retorno se refere ao percentual, à tabela da UF ou à conta. Corrija a origem comprovada e valide a nova geração, sem editar XML já assinado.
Leve ao responsável contábil regime, data, UFs, destinatário, NCM/CEST, documentos da operação e fundamento de ST/MVA/redução/dedução. Este artigo representa os parâmetros confirmados; não escolhe CSOSN, base, alíquota ou benefício.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN202- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.