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NF-e e NFC-e · ICMS

CSOSN no ICMSSN102: códigos aceitos e compatibilidade com CRT e modelo

<CSOSN>det › imposto › ICMS › ICMSSN102 › CSOSN

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional. Dentro de ICMSSN102, ele admite 102, 103, 300 e 400. O valor real da tag determina a classificação; o sufixo 102 no nome do grupo não obriga que todas as operações desse ancestral tenham CSOSN 102.

Quatro valores, quatro significados

Segundo o MOC 7, Anexo I, p.43, 102 identifica operação tributada pelo Simples sem permissão de crédito; 103 identifica isenção do ICMS no Simples para faixa de receita; 300 identifica imunidade; 400 identifica operação não tributada pelo Simples. Compartilhar o grupo XML não torna essas situações equivalentes.

A definição deve refletir regime e operação documentados. Não é possível deduzir o CSOSN correto apenas da descrição “venda”, de um preço, da ausência de vICMS ou do nome da mercadoria. Reúna documentação do produto, origem, UFs, destinatário, finalidade, data e fundamento com o responsável contábil quando o enquadramento não estiver confirmado.

Formato e relação com origem

O XSD PL 010f v1.04 exige CSOSN no fim de ICMSSN102, depois de orig quando presente. O valor tem três caracteres e enumeração fechada. Não envie 00, 0102, um código CST de dois caracteres nem uma concatenação de origem e CSOSN. orig=0 e CSOSN=102 permanecem dois elementos.

Esse grupo não possui pCredSN ou vCredICMSSN. O CSOSN 101 e o grupo ICMSSN101 são outro contexto. Também não há vBC/vICMS para serem preenchidos como zero. A estrutura curta não deve ser ampliada com tags de outra família para compensar uma classificação não confirmada.

Regime: Simples e MEI não têm exatamente as mesmas condições

N12a-10/591, na NT 2024.001 v1.20, p.12, compara CSOSN com CRT diferente de 1 ou 4. É uma regra facultativa e não substitui a conferência do regime efetivo. N11-10/966 exige orig quando CRT é diferente de 4, mesmo que a ocorrência de orig seja opcional no XSD atual.

A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.

Para CRT 4 e idDest diferente de 3, a NT p.13 traz condições próprias: N12a-80/782 admite 102, 300, 400 e 900 no modelo 55; N12a-81/782 admite 102 e 300 no modelo 65. O código 103 aceito estruturalmente neste grupo, por exemplo, não integra essas listas do MEI. Não transplante a liberdade estrutural para a regra de negócio.

N12a-90/337 limita o CSOSN 102 do MEI, nessas condições, aos CFOP 5102 e 6102 na NF-e. N12a-91/337 limita a NFC-e ao CFOP 5102. As regras indicam homologação em 01/07/2024 e produção em 01/04/2025; o cronograma se refere às validações, não à existência da tag ou à implantação comprovada em um documento histórico.

Modelo e destinatário também precisam ser conferidos

N12a-20/383 do MOC p.107 restringe CSOSN na NFC-e a 102, 103, 300, 400 e 500, com possibilidade de 900 a critério da UF e exceção para emissão em produção anterior a 01/04/2016. Essa lista não autoriza ignorar as restrições adicionais de CRT 4. N12a-40/386, atualizada pela NT p.12, também compara os CSOSN 102/103/300/400/900 com CFOP da NFC-e e registra observações locais; use a regra completa do retorno, sem escolher CFOP por tentativa.

N12a-70/600 da NT p.13, para NF-e com indIEDest=9, inclui 102, 103, 300, 400 e 500 entre os códigos listados. A regra tem exceções para entrada, determinados CFOP de conserto/reparo e demonstração interna, emissão anterior a 01/07/2016 em produção e determinadas remessas do MEI a critério da UF. Estar na lista não obriga escolher um desses códigos para qualquer destinatário.

XML sintético e diagnóstico

Fragmento completo deste grupo, parcial em relação à nota. Assume classificação 102 e origem 0 previamente comprovadas, sem recomendar enquadramento.

<ICMSSN102 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN102/CSOSN com namespace e item corretos. Para erro XSD, confira três caracteres, enumeração, ancestral e campos extras. Para 591, confira CRT; para 383, modelo e lista; para 782/337, CRT 4, idDest, data e CFOP; para 386, a relação CSOSN/CFOP da NFC-e. Compare o código definido no cadastro com o efetivamente serializado antes de alterar qualquer parâmetro. Preserve o XML autorizado e corrija a origem comprovada da divergência.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN102/CSOSN
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
102
enumeration
103
enumeration
300
enumeration
400
whiteSpace
preserve