ICMSSN102 no XML: CSOSN 102, 103, 300 e 400 no mesmo grupo
<ICMSSN102>det › imposto › ICMS › ICMSSN102Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMSSN102 é uma alternativa de ICMS do item que reúne quatro códigos: 102, 103, 300 e 400. O nome termina em 102, mas o código efetivo está na tag CSOSN. O grupo não possui base, alíquota, valor de ICMS próprio, ST ou crédito do Simples em sua estrutura. Essa ausência não permite concluir que a operação seja isenta ou não tenha outros tributos.
O que distingue os quatro códigos
O MOC 7, Anexo I, pp.42–43 apresenta:
| CSOSN | Significado documentado |
|---|---|
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. |
| 300 | Imune. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional. |
São classificações diferentes que compartilham representação. Não escolha 102 apenas porque é o nome do elemento, nem 103, 300 ou 400 para retirar um valor. A definição depende do regime, mercadoria, operação, UFs, destinatário, finalidade, data e fundamento, a confirmar com o responsável contábil quando não estiver documentada.
Estrutura atual e origem da mercadoria
No XSD PL 010f v1.04, ICMSSN102 contém orig opcional e CSOSN obrigatório, nessa ordem. orig usa o tipo Torig, com códigos 0 a 8; ele classifica a origem da mercadoria, e não o regime do emitente ou a situação tributária.
A ocorrência opcional de orig precisa ser lida junto à NT 2024.001 v1.20, p.12: N11-10/966 exige origem quando CRT é diferente de 4. Para CRT 4, a regra não impõe essa exigência, mas isso não manda apagar um valor verdadeiro já existente. A tabela histórica do MOC apresenta orig obrigatório; o pacote e a NT mais recentes explicitam essa distinção.
A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.
Não acrescente CST, pCredSN, vCredICMSSN, vBC ou vICMS ao grupo. ICMSSN101 representa outro contexto, com crédito; ICMSSN202 representa ST e aceita 202/203. Mudar o nome do grupo não é apenas uma alteração de formato.
CRT, modelo e regras do MEI
N12a-10/591 da NT p.12 relaciona CSOSN com CRT diferente de 1 ou 4 e é facultativa. Para NFC-e, N12a-20/383 do MOC p.107 restringe os CSOSN e admite exceção, a critério da UF, para 900. Os códigos 103 e 400 constam da lista geral de N12a-20, mas ainda precisam atender às condições adicionais do regime e da operação. Essa regra também preserva a exceção histórica de emissão em produção anterior a 01/04/2016.
Para MEI com CRT 4 e idDest diferente de 3, N12a-80/782 admite 102, 300, 400 e 900 na NF-e; N12a-81/782 admite 102 e 300 na NFC-e. N12a-90/337 limita o CSOSN 102 na NF-e aos CFOP 5102 e 6102, nessas condições; N12a-91/337 limita a NFC-e ao CFOP 5102. A NT p.13 fixa essas regras de MEI em homologação a partir de 01/07/2024 e produção a partir de 01/04/2025. Essas datas não são a data de criação de ICMSSN102 nem um critério para reclassificar XMLs históricos.
Exemplo sintético e leitura
O fragmento contém toda a alternativa ICMSSN102, mas é parcial em relação à nota. Pressupõe origem nacional 0 e CSOSN 102 já confirmados; não recomenda essas escolhas.
<ICMSSN102 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
Para uma classificação 300 previamente comprovada, o ancestral continuaria ICMSSN102 e a tag CSOSN teria 300. Isso explica o agrupamento; não autoriza substituir 102 por 300 numa operação particular. Não existe cálculo de imposto próprio a demonstrar dentro desta estrutura, mas outros grupos de tributos do item e os totais da nota precisam continuar coerentes.
Como investigar uma rejeição
Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN102 no nItem correto, com namespace NF-e. Confira CSOSN efetivo, origem, CRT, modelo, finalidade, idDest, CFOP e ambiente. Para falha XSD, procure código fora da enumeração, campos excedentes e sequência. Para 966, confira origem e CRT; para 591, confira regime; para 782 ou 337, confira a condição específica do MEI e as datas. Para 386 na NFC-e, N12a-40 da NT p.12 compara CSOSN/CFOP; não é erro de formato do grupo.
Uma autorização não comprova que o enquadramento contábil foi escolhido corretamente. Corrija a origem comprovada do erro na configuração ou serialização, preservando documentos autorizados, sem trocar o CSOSN apenas porque outro passa na regra.
A estrutura acima foi conferida no PL 010f v1.04. Versões selecionáveis na ficha podem ter ocorrências diferentes; confira o pacote efetivo e a data antes de aplicar esta descrição a XML histórico.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN102- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.