Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · ICMS

ICMSSN102 no XML: CSOSN 102, 103, 300 e 400 no mesmo grupo

<ICMSSN102>det › imposto › ICMS › ICMSSN102

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

ICMSSN102 é uma alternativa de ICMS do item que reúne quatro códigos: 102, 103, 300 e 400. O nome termina em 102, mas o código efetivo está na tag CSOSN. O grupo não possui base, alíquota, valor de ICMS próprio, ST ou crédito do Simples em sua estrutura. Essa ausência não permite concluir que a operação seja isenta ou não tenha outros tributos.

O que distingue os quatro códigos

O MOC 7, Anexo I, pp.42–43 apresenta:

CSOSN Significado documentado
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
300 Imune.
400 Não tributada pelo Simples Nacional.

São classificações diferentes que compartilham representação. Não escolha 102 apenas porque é o nome do elemento, nem 103, 300 ou 400 para retirar um valor. A definição depende do regime, mercadoria, operação, UFs, destinatário, finalidade, data e fundamento, a confirmar com o responsável contábil quando não estiver documentada.

Estrutura atual e origem da mercadoria

No XSD PL 010f v1.04, ICMSSN102 contém orig opcional e CSOSN obrigatório, nessa ordem. orig usa o tipo Torig, com códigos 0 a 8; ele classifica a origem da mercadoria, e não o regime do emitente ou a situação tributária.

A ocorrência opcional de orig precisa ser lida junto à NT 2024.001 v1.20, p.12: N11-10/966 exige origem quando CRT é diferente de 4. Para CRT 4, a regra não impõe essa exigência, mas isso não manda apagar um valor verdadeiro já existente. A tabela histórica do MOC apresenta orig obrigatório; o pacote e a NT mais recentes explicitam essa distinção.

A NT 2025.002 v1.52 atualiza N11-10: a condição verifica o grupo ICMS informado e CRT diferente de 4, e excepciona NF-e de crédito (finNFe=5) e de débito (finNFe=6). A exceção de negócio não altera a ocorrência declarada no pacote XSD do grupo usado. Confira finalidade e pacote antes de atribuir a exigência a um XML histórico. Fonte: NT 2025.002 v1.52, p.37.

Não acrescente CST, pCredSN, vCredICMSSN, vBC ou vICMS ao grupo. ICMSSN101 representa outro contexto, com crédito; ICMSSN202 representa ST e aceita 202/203. Mudar o nome do grupo não é apenas uma alteração de formato.

CRT, modelo e regras do MEI

N12a-10/591 da NT p.12 relaciona CSOSN com CRT diferente de 1 ou 4 e é facultativa. Para NFC-e, N12a-20/383 do MOC p.107 restringe os CSOSN e admite exceção, a critério da UF, para 900. Os códigos 103 e 400 constam da lista geral de N12a-20, mas ainda precisam atender às condições adicionais do regime e da operação. Essa regra também preserva a exceção histórica de emissão em produção anterior a 01/04/2016.

Para MEI com CRT 4 e idDest diferente de 3, N12a-80/782 admite 102, 300, 400 e 900 na NF-e; N12a-81/782 admite 102 e 300 na NFC-e. N12a-90/337 limita o CSOSN 102 na NF-e aos CFOP 5102 e 6102, nessas condições; N12a-91/337 limita a NFC-e ao CFOP 5102. A NT p.13 fixa essas regras de MEI em homologação a partir de 01/07/2024 e produção a partir de 01/04/2025. Essas datas não são a data de criação de ICMSSN102 nem um critério para reclassificar XMLs históricos.

Exemplo sintético e leitura

O fragmento contém toda a alternativa ICMSSN102, mas é parcial em relação à nota. Pressupõe origem nacional 0 e CSOSN 102 já confirmados; não recomenda essas escolhas.

<ICMSSN102 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>

Para uma classificação 300 previamente comprovada, o ancestral continuaria ICMSSN102 e a tag CSOSN teria 300. Isso explica o agrupamento; não autoriza substituir 102 por 300 numa operação particular. Não existe cálculo de imposto próprio a demonstrar dentro desta estrutura, mas outros grupos de tributos do item e os totais da nota precisam continuar coerentes.

Como investigar uma rejeição

Localize /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN102 no nItem correto, com namespace NF-e. Confira CSOSN efetivo, origem, CRT, modelo, finalidade, idDest, CFOP e ambiente. Para falha XSD, procure código fora da enumeração, campos excedentes e sequência. Para 966, confira origem e CRT; para 591, confira regime; para 782 ou 337, confira a condição específica do MEI e as datas. Para 386 na NFC-e, N12a-40 da NT p.12 compara CSOSN/CFOP; não é erro de formato do grupo.

Uma autorização não comprova que o enquadramento contábil foi escolhido corretamente. Corrija a origem comprovada do erro na configuração ou serialização, preservando documentos autorizados, sem trocar o CSOSN apenas porque outro passa na regra.

A estrutura acima foi conferida no PL 010f v1.04. Versões selecionáveis na ficha podem ter ocorrências diferentes; confira o pacote efetivo e a data antes de aplicar esta descrição a XML histórico.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN102
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.