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NF-e e NFC-e · Identificação

mod em refECF: o que significam 2B, 2C e 2D no cupom referenciado

<mod>ide › NFref › refECF › mod

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

O campo mod de refECF identifica o modelo do cupom fiscal anterior, por um dos códigos 2B, 2C ou 2D. É diferente do ide/mod, que identifica a NF-e ou NFC-e atual. Copiar 55 ou 65 para o modelo do cupom mistura dois documentos e não corresponde ao domínio desse campo. MOC, BA21, p. 12

O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/mod, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Ele é obrigatório quando o grupo refECF está presente; não torna essa referência permitida ou obrigatória em toda operação.

Os três códigos descrevem o cupom original

Código exato Definição documentada
2B Cupom fiscal emitido por máquina registradora que não seja ECF
2C Cupom fiscal PDV
2D Cupom fiscal emitido por ECF

O número 2 integra o código; a letra diferencia a espécie documental. O XSD enumera esses três valores e usa texto, com letras maiúsculas. Não há código isolado 2, 02, 2d, 55, 65 ou 59 nessa enumeração. Schema, refECF/mod

O nome do grupo refECF não autoriza deduzir 2D para todo comprovante. A fonte é a identificação do cupom original e os registros do equipamento/estabelecimento que o produziu. Se só existe uma anotação genérica “cupom” sem espécie confirmada, falta justamente a informação necessária para o modelo; o tamanho do número impresso não resolve essa lacuna.

A definição descreve a espécie do documento anterior. Ela não determina qual documento a empresa deveria emitir hoje nem qual tratamento aplicar à operação que o referencia.

mod muda de significado conforme o grupo

O mesmo nome de tag tem domínios diferentes:

Caminho Documento que o código descreve Valores pertinentes ao contexto
ide/mod Nota eletrônica atual 55 ou 65
ide/NFref/refNF/mod NF em papel referenciada 01 ou 02
ide/NFref/refNFP/mod Documento referenciado no grupo de produtor 01 ou 04
ide/NFref/refECF/mod Cupom fiscal referenciado 2B, 2C ou 2D

Essa comparação permite conferir um mapeamento de integração: procurar apenas a tag mod sem os ancestrais pode capturar o modelo da nota atual ou de outra referência. MOC, grupo BA Schema, NFref e refECF

A NFC-e modelo 65 e o CF-e modelo 59 não viram cupom 2D por terem um comprovante impresso. Também não se obtém o modelo do cupom a partir do tipo de impressão do DANFE da NF-e atual: tpImp e refECF/mod têm responsabilidades diferentes.

Exemplo de um cupom modelo 2D

Fragmento parcial e sintético, destinado à leitura histórica da identificação. Ele não é documento pronto para transmissão nem demonstra permissão de referência:

<refECF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <mod>2D</mod>
  <nECF>7</nECF>
  <nCOO>84210</nCOO>
</refECF>

O exemplo pressupõe que a origem já identificou um cupom emitido por ECF. 2D representa essa espécie; 7 é a ordem sequencial do equipamento; 84210, o Contador de Ordem de Operação do cupom.

O campo mod vem antes de nECF e nCOO na sequência. Os dois números não são alternativas ao modelo: os três dados compõem a referência. nECF aceita de 1 a 3 dígitos e nCOO, de 1 a 6 no XSD identificado. Schema, refECF

Se outro registro tiver os mesmos 2D / 7 / 84210, a redação anterior da BA20-10 verifica duplicidade por essa combinação, com retorno 684. Mudar o modelo para 2C sem que o original tenha essa espécie não corrige duplicidade; apenas altera a identidade declarada. MOC, BA20-10, p. 81

Separe erro de código de proibição da referência

Um erro de enumeração ocorre quando o XML não representa o código permitido, por exemplo 2d ou 55. Nesse caso, compare o valor de origem e a transformação feita pelo emissor. A presença de 2D escrito corretamente supera apenas essa conferência de domínio.

Já uma rejeição de referência pode envolver a presença do grupo inteiro:

  • A BA01-10/708 veda NFref na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6.
  • No MOC anterior, a BA20-30/924 é a restrição de cupom referenciado em UF que não permite essa referência, opcional a critério da UF.
  • Na NT 2026.002 v1.10a, a BA20-30 passa a proibir refECF no modelo 55, com aplicação obrigatória. O cronograma é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026.

Essa última mudança ainda é futura em produção na data de corte de 26/09/2026. Ela não distingue uma liberação por 2B, 2C ou 2D: não há um modelo alternativo para preencher com o objetivo de evitar a vedação. As antigas BA20-10/20 são removidas no mesmo conjunto de alterações. MOC, p. 81 NT 2026.002, pp. 3, 9 e 11

Por isso, “o código existe no XSD” e “a nova NF-e poderá ser autorizada com esse cupom” são conclusões diferentes. XML já autorizado conserva sua informação histórica; não deve ser editado para adaptar o passado a uma regra posterior.

Conferência do mapeamento no emissor

Para conferir o modelo do cupom:

  1. Abra o documento original e identifique sua espécie, distinguindo cupom fiscal de NFC-e ou CF-e.
  2. Localize a referência completa no XML gerado e confirme o XPath NFref/refECF/mod.
  3. Compare o código original com o valor gerado, preservando maiúscula e ausência de espaços.
  4. Confira que nECF e nCOO pertencem ao mesmo cupom e que não houve cópia de ide/mod ou de um modelo de outra referência.
  5. Se houver retorno, guarde código, motivo, UF, ambiente, data, modelo da nota e tpImp. Decida, pela regra, se a causa é domínio, duplicidade ou proibição do grupo.

Se a origem está incompleta, obtenha a identificação do cupom; não selecione uma espécie por tentativa. Se a causa for proibição, a definição de qual documento e operação são cabíveis precisa ser confirmada com o responsável contábil, levando o original, data, UF e motivo da emissão. Trocar apenas o código, o destino ou a finalidade não é uma correção técnica legítima.

A página refECF — identificação do cupom desenvolve as relações dos três dados e o cronograma da referência.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/mod
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
2B
enumeration
2C
enumeration
2D
whiteSpace
preserve