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NF-e e NFC-e · Identificação

refECF na NF-e: identificar o cupom e entender a vedação de outubro

<refECF>ide › NFref › refECF

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

refECF é o grupo que identifica um cupom fiscal vinculado à NF-e por modelo, número de ordem do equipamento e Contador de Ordem de Operação (COO). Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF. Não contém uma chave de acesso eletrônica. MOC, BA20–BA23, p. 12

Há uma mudança relevante para quem lê XML antigo ou integra um emissor: a NT 2026.002 v1.10a prevê proibir refECF na autorização da NF-e a partir de 05/10/2026 em produção. Em 26/09/2026, data de corte desta página, essa alteração ainda é futura. A descrição estrutural abaixo permite entender o documento e os erros; não significa permissão universal de uso. NT 2026.002, pp. 3 e 11

Nesta página: identificação, exemplo, documentos diferentes, cronograma e conferência.

O cupom é identificado por três dados

Quando o grupo aparece no XML, seus filhos vêm nesta ordem:

Campo Significado Representação no schema PL010d
mod Modelo do cupom fiscal original 2B, 2C ou 2D
nECF Número de ordem sequencial do equipamento que emitiu o cupom De 1 a 3 dígitos
nCOO Número do Contador de Ordem de Operação do cupom De 1 a 6 dígitos

Os três são obrigatórios dentro de refECF. Isso não torna o grupo pai NFref obrigatório em todas as notas. O schema escolhe uma alternativa por ocorrência de NFref; um cupom e outro documento não podem ocupar a mesma ocorrência. Schema, refECF

O modelo 2B designa cupom de máquina registradora, não ECF; 2C, cupom fiscal PDV; 2D, cupom emitido por ECF. O modelo deve ser identificado no documento original. Não escolha 2D apenas por todo o grupo se chamar refECF. MOC, BA21

nECF identifica a ordem do equipamento; nCOO, a operação registrada no cupom. O número de fabricação do equipamento, o CNPJ do estabelecimento, o número de um pedido e o número da NF-e atual são dados diferentes. A conferência depende do cupom e dos registros da origem; a posição visual e a abreviação impressa podem variar, por isso não deduza o dado pela quantidade de dígitos.

O MOC apresenta tamanho 3 para nECF e 6 para nCOO. O XSD identificado aceita, respectivamente, de 1 a 3 e de 1 a 6 dígitos, inclusive representações com zeros à esquerda. Esses padrões aceitam texto numérico; não provam que o equipamento ou a operação existam. Não preencha zeros para substituir uma informação desconhecida. MOC, BA22/23 Schema, padrões nECF/nCOO

Leitura de um cupom sintético

Trecho parcial e sintético, para leitura de referência histórica. Não é uma nota pronta para transmissão e não autoriza usar o grupo após a vedação aplicável.

<NFref xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <refECF>
    <mod>2D</mod>
    <nECF>3</nECF>
    <nCOO>1256</nCOO>
  </refECF>
</NFref>

O exemplo descreve um cupom emitido por ECF, equipamento de ordem 3, operação identificada pelo COO 1256. O número 3 não é o terceiro cupom: refere-se ao equipamento. O 1256 não é o número da NF-e atual.

Um segundo cupom do mesmo equipamento, com COO 1257, tem outra identificação. Já repetir 2D / 3 / 1256 em outra ocorrência representa a mesma combinação. Na redação anterior do MOC, essa duplicidade é verificada pela BA20-10 e retorna 684. Não se resolve duplicidade trocando um dos números: confronte os cupons e a lista de referências reais. MOC, BA20-10, p. 81

refECF não é chave de NFC-e ou de CF-e

A palavra “cupom” usada informalmente para qualquer comprovante de venda não determina a alternativa do XML.

  • refECF identifica os modelos 2B, 2C e 2D pelos três campos.
  • A NFC-e é modelo 65, com identificação eletrônica própria.
  • O CF-e é modelo 59, também diferente dos modelos de cupom do grupo.
  • A NF-e atual é modelo 55; seu ide/mod não deve ser copiado para refECF/mod.

Não coloque uma chave de 44 posições em nCOO nem transforme NFC-e/CF-e em cupom 2D. Para esses documentos eletrônicos, o grupo de referência e as condições precisam ser conferidos na documentação própria. O fato de um comprovante ter sido impresso em papel não o torna um cupom modelo 2D. MOC, grupo BA Schema, alternativas NFref

A NFC-e e a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) não podem conter o grupo pai NFref, pela BA01-10/708. Assim, nem mesmo um cupom identificado corretamente torna a referência aceitável nesses contextos. NT 2026.002, pp. 3 e 9

A vedação prevista para outubro muda o diagnóstico

As regras precisam ser lidas por versão e ambiente:

Regra Redação anterior do MOC Mudança da NT 2026.002 v1.10a
BA20-10 / 684 Verificação facultativa de cupom repetido: modelo, ordem e COO Removida no conjunto de mudanças
BA20-20 / 923 Verificação facultativa de refECF ou refNF em operação interestadual/exterior, idDest<>1 Removida no conjunto de mudanças
BA20-30 / 924 Referência a cupom em UF que não permite, regra opcional a critério da UF Passa a proibir refECF, com aplicação obrigatória no modelo 55

Na nova redação, o problema é a presença do grupo, não um modelo, equipamento ou COO digitado incorretamente. As antigas verificações riscadas não podem ser usadas para afirmar que a referência ficará permitida quando os três dados estiverem corretos. MOC, p. 81 NT 2026.002, p. 11

O cronograma é 01/09/2026 em teste e 05/10/2026 em produção para essas alterações. Em 26/09/2026, uma rejeição em homologação pode refletir a redação nova enquanto um documento de produção ainda precisa ser analisado pelo momento e autorizador aplicáveis. A data prevista não é prova, por si só, da revisão de software ativa de cada autorizador. NT 2026.002, p. 3

Em uma nota antiga autorizada, encontrar refECF continua sendo uma informação histórica a compreender. A mudança de validação não instrui apagar o grupo do XML autorizado ou modificar retroativamente o cupom.

Conferência que preserva o documento original

Para um erro de geração ou retorno:

  1. Identifique o tipo do comprovante original: cupom 2B/2C/2D, NFC-e ou CF-e. Compare o documento, não apenas o nome usado no cadastro.
  2. Localize ide/NFref/refECF e confira modelo, ordem do equipamento e COO, separadamente.
  3. Verifique se o gerador preencheu os três filhos na ordem do XSD e não colocou a chave eletrônica em um contador.
  4. Compare as combinações completas entre todas as referências, para identificar repetição no contexto anterior da BA20-10.
  5. Reúna UF, modelo, tpImp, idDest, ambiente, data, código e motivo exatos. Separe proibição pelo grupo pai, restrição anterior da UF e vedação futura de refECF.
  6. Corrija apenas a origem comprovadamente errada no gerador ou vínculo documental. Não mude dados verdadeiros, destino ou modelo para forçar autorização e não edite XML já assinado.

Se a operação pretende emitir uma NF-e relacionada a um comprovante de venda, a questão de qual documento cabe e qual hipótese permite a referência precisa ser confirmada com o responsável contábil, levando o original, a data, a UF e o motivo da emissão. A representação no XML só pode ser conferida depois dessa definição; uma mudança de nCOO não resolve uma proibição de uso do grupo.

Os campos têm aprofundamento próprio: modelo do cupom, nECF — ordem do equipamento e nCOO — contador da operação.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.