nCOO na referência de cupom: formato, origem e diferença para nECF
<nCOO>ide › NFref › refECF › nCOORevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
nCOO registra o Número do Contador de Ordem de Operação (COO) do cupom fiscal referenciado. Ele identifica a operação do cupom dentro do contexto do equipamento; não é a ordem do ECF, o número de fabricação da máquina nem o número da NF-e atual. MOC, BA23, p. 12
Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/nCOO. No schema PL010d identificado, seu formato aceita de 1 a 6 dígitos. A leitura do campo precisa considerar a origem do cupom e a futura vedação de refECF, prevista para 05/10/2026 em produção. Schema, nCOO NT 2026.002, pp. 3 e 11
O COO pertence ao cupom original
A origem é o cupom fiscal e os registros que identificam a operação realizada pelo equipamento emissor. Ao obter um número marcado como COO, confronte-o com o cupom que está efetivamente vinculado à referência. Se houver outros contadores ou números no comprovante, não trate todos como equivalentes.
O cadastro do pedido comercial, o número de uma venda interna e ide/nNF da nota eletrônica atual não fornecem automaticamente o COO. Um processo de integração deve preservar o vínculo com o comprovante original, em vez de gerar um contador local para preencher a tag.
A fonte citada não define fórmula para calcular esse campo a partir de valor, data ou número da NF-e. Também não estabelece um dígito verificador de nCOO. Ele é uma informação documental a recuperar, não um resultado tributário a calcular. MOC, BA23
O formato aceita até seis dígitos
O MOC apresenta tamanho 6; o XSD usa [0-9]{1,6}. Essa distinção explica por que um conteúdo com quatro dígitos pode corresponder ao padrão estrutural, sem necessidade de inventar um número maior. MOC, BA23 Schema, nCOO
| Conteúdo sintético | Conferência de formato |
|---|---|
4321 |
Quatro dígitos, dentro do padrão |
004321 |
Seis dígitos, zeros à esquerda admitidos no padrão |
123456 |
Seis dígitos, dentro do limite |
1234567 |
Sete dígitos, excede o limite |
4.321 ou COO 4321 |
Inclui pontuação ou rótulo que não fazem parte do conteúdo |
| Campo vazio | Não satisfaz o campo obrigatório do grupo |
Essa tabela avalia representação, não confirma existência de um cupom. O padrão pode aceitar zeros, mas preencher 0 quando o COO é desconhecido não demonstra uma operação real. A origem precisa estar disponível.
Trate o dado como texto de identificação e preserve sua origem. Não corte um COO com sete dígitos para fazê-lo caber: isso pode apontar para outra operação. Verifique se o campo importado é realmente COO, se houve junção de números ou erro no mapeamento.
Dois números com funções diferentes
No mesmo grupo, nECF e nCOO têm responsabilidades e limites diferentes:
nECF: ordem sequencial do equipamento que emitiu o cupom, de 1 a 3 dígitos no XSD.nCOO: contador da operação do cupom, de 1 a 6 dígitos.mod: espécie do cupom,2B,2Cou2D.
Fragmento parcial e sintético, para interpretação da referência histórica; não é XML pronto para transmissão:
<refECF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<mod>2D</mod>
<nECF>12</nECF>
<nCOO>004321</nCOO>
</refECF>
O exemplo pressupõe cupom emitido por ECF. A ordem do equipamento é 12 e o COO é 004321. A sequência XML é modelo, equipamento e operação; trocar os dois números muda o significado, mesmo se ambos couberem nos limites.
A identidade usada pela antiga regra de duplicidade considera a combinação:
| Referência | Modelo | nECF | nCOO | Comparação com a primeira |
|---|---|---|---|---|
| A | 2D | 12 | 004321 | Origem do exemplo |
| B | 2D | 12 | 004321 | Mesma combinação |
| C | 2D | 13 | 004321 | Equipamento diferente |
| D | 2D | 12 | 004322 | Operação diferente |
A BA20-10 não compara apenas o COO. Isso não significa que C ou D sejam referências verdadeiras: para afirmá-lo, precisam existir cupons correspondentes. Alterar equipamento ou contador para desfazer uma duplicidade seria falsificar a identificação, não corrigi-la. MOC, BA20-10, p. 81
Duplicidade e proibição exigem diagnósticos diferentes
Na redação anterior do MOC, a BA20-10 é facultativa no modelo 55 e prevê 684 para repetição de cupom com mesmo modelo, ordem e COO. A conferência é recuperar os cupons, comparar as tuplas e identificar se a mesma origem foi vinculada duas vezes. MOC, p. 81
A BA20-30 anterior prevê 924 para referência a cupom em UF que não permite essa informação, a critério da UF. Já a NT 2026.002 v1.10a altera essa regra para proibir refECF no modelo 55, de forma obrigatória. As BA20-10 e BA20-20 anteriores são removidas nesse conjunto. NT 2026.002, p. 11
O cronograma das alterações é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026. Logo, a data e o ambiente do retorno são essenciais: não interprete a vedação futura como uma ordem para corrigir apenas o COO, nem trate a regra antiga de duplicidade como garantia de autorização após o marco. NT 2026.002, p. 3
Há ainda a BA01-10/708: a NFC-e e a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) não podem conter NFref. Esse problema do grupo pai não desaparece com um contador correto. NT 2026.002, p. 9
Conferência do dado e do gerador
Para um nCOO suspeito, compare três registros: o cupom original, a referência armazenada pelo emissor e o XML efetivamente gerado.
Se o cupom mostra 004321 e o XML mostra o número da ordem do equipamento, o problema está no mapeamento entre campos. Se um rótulo ou separador apareceu no conteúdo, examine a transformação aplicada ao dado. Se o conteúdo é extenso, confira se foi importada uma chave eletrônica ou um número comercial no lugar do COO. Um schema não consegue provar sozinho qual dessas origens é verdadeira.
Na presença de retorno, reúna modelo, UF, ambiente, data, tpImp, combinação completa e código/motivo exatos. Corrija o gerador somente pela causa comprovada. Preserve XML assinado ou autorizado; não edite o cupom nem invente uma operação.
A decisão de emitir uma nota vinculada a cupom exige confirmar a hipótese documental, a finalidade e a operação com o responsável contábil, levando o original, data, UF e motivo da emissão. A conferência do contador continua técnica depois dessa definição. Veja também nECF — ordem do equipamento e refECF — grupo do cupom.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/nCOO- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{1,6}- whiteSpace
preserve