Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · Identificação

nCOO na referência de cupom: formato, origem e diferença para nECF

<nCOO>ide › NFref › refECF › nCOO

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

nCOO registra o Número do Contador de Ordem de Operação (COO) do cupom fiscal referenciado. Ele identifica a operação do cupom dentro do contexto do equipamento; não é a ordem do ECF, o número de fabricação da máquina nem o número da NF-e atual. MOC, BA23, p. 12

Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/nCOO. No schema PL010d identificado, seu formato aceita de 1 a 6 dígitos. A leitura do campo precisa considerar a origem do cupom e a futura vedação de refECF, prevista para 05/10/2026 em produção. Schema, nCOO NT 2026.002, pp. 3 e 11

O COO pertence ao cupom original

A origem é o cupom fiscal e os registros que identificam a operação realizada pelo equipamento emissor. Ao obter um número marcado como COO, confronte-o com o cupom que está efetivamente vinculado à referência. Se houver outros contadores ou números no comprovante, não trate todos como equivalentes.

O cadastro do pedido comercial, o número de uma venda interna e ide/nNF da nota eletrônica atual não fornecem automaticamente o COO. Um processo de integração deve preservar o vínculo com o comprovante original, em vez de gerar um contador local para preencher a tag.

A fonte citada não define fórmula para calcular esse campo a partir de valor, data ou número da NF-e. Também não estabelece um dígito verificador de nCOO. Ele é uma informação documental a recuperar, não um resultado tributário a calcular. MOC, BA23

O formato aceita até seis dígitos

O MOC apresenta tamanho 6; o XSD usa [0-9]{1,6}. Essa distinção explica por que um conteúdo com quatro dígitos pode corresponder ao padrão estrutural, sem necessidade de inventar um número maior. MOC, BA23 Schema, nCOO

Conteúdo sintético Conferência de formato
4321 Quatro dígitos, dentro do padrão
004321 Seis dígitos, zeros à esquerda admitidos no padrão
123456 Seis dígitos, dentro do limite
1234567 Sete dígitos, excede o limite
4.321 ou COO 4321 Inclui pontuação ou rótulo que não fazem parte do conteúdo
Campo vazio Não satisfaz o campo obrigatório do grupo

Essa tabela avalia representação, não confirma existência de um cupom. O padrão pode aceitar zeros, mas preencher 0 quando o COO é desconhecido não demonstra uma operação real. A origem precisa estar disponível.

Trate o dado como texto de identificação e preserve sua origem. Não corte um COO com sete dígitos para fazê-lo caber: isso pode apontar para outra operação. Verifique se o campo importado é realmente COO, se houve junção de números ou erro no mapeamento.

Dois números com funções diferentes

No mesmo grupo, nECF e nCOO têm responsabilidades e limites diferentes:

  • nECF: ordem sequencial do equipamento que emitiu o cupom, de 1 a 3 dígitos no XSD.
  • nCOO: contador da operação do cupom, de 1 a 6 dígitos.
  • mod: espécie do cupom, 2B, 2C ou 2D.

Fragmento parcial e sintético, para interpretação da referência histórica; não é XML pronto para transmissão:

<refECF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <mod>2D</mod>
  <nECF>12</nECF>
  <nCOO>004321</nCOO>
</refECF>

O exemplo pressupõe cupom emitido por ECF. A ordem do equipamento é 12 e o COO é 004321. A sequência XML é modelo, equipamento e operação; trocar os dois números muda o significado, mesmo se ambos couberem nos limites.

A identidade usada pela antiga regra de duplicidade considera a combinação:

Referência Modelo nECF nCOO Comparação com a primeira
A 2D 12 004321 Origem do exemplo
B 2D 12 004321 Mesma combinação
C 2D 13 004321 Equipamento diferente
D 2D 12 004322 Operação diferente

A BA20-10 não compara apenas o COO. Isso não significa que C ou D sejam referências verdadeiras: para afirmá-lo, precisam existir cupons correspondentes. Alterar equipamento ou contador para desfazer uma duplicidade seria falsificar a identificação, não corrigi-la. MOC, BA20-10, p. 81

Duplicidade e proibição exigem diagnósticos diferentes

Na redação anterior do MOC, a BA20-10 é facultativa no modelo 55 e prevê 684 para repetição de cupom com mesmo modelo, ordem e COO. A conferência é recuperar os cupons, comparar as tuplas e identificar se a mesma origem foi vinculada duas vezes. MOC, p. 81

A BA20-30 anterior prevê 924 para referência a cupom em UF que não permite essa informação, a critério da UF. Já a NT 2026.002 v1.10a altera essa regra para proibir refECF no modelo 55, de forma obrigatória. As BA20-10 e BA20-20 anteriores são removidas nesse conjunto. NT 2026.002, p. 11

O cronograma das alterações é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026. Logo, a data e o ambiente do retorno são essenciais: não interprete a vedação futura como uma ordem para corrigir apenas o COO, nem trate a regra antiga de duplicidade como garantia de autorização após o marco. NT 2026.002, p. 3

Há ainda a BA01-10/708: a NFC-e e a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) não podem conter NFref. Esse problema do grupo pai não desaparece com um contador correto. NT 2026.002, p. 9

Conferência do dado e do gerador

Para um nCOO suspeito, compare três registros: o cupom original, a referência armazenada pelo emissor e o XML efetivamente gerado.

Se o cupom mostra 004321 e o XML mostra o número da ordem do equipamento, o problema está no mapeamento entre campos. Se um rótulo ou separador apareceu no conteúdo, examine a transformação aplicada ao dado. Se o conteúdo é extenso, confira se foi importada uma chave eletrônica ou um número comercial no lugar do COO. Um schema não consegue provar sozinho qual dessas origens é verdadeira.

Na presença de retorno, reúna modelo, UF, ambiente, data, tpImp, combinação completa e código/motivo exatos. Corrija o gerador somente pela causa comprovada. Preserve XML assinado ou autorizado; não edite o cupom nem invente uma operação.

A decisão de emitir uma nota vinculada a cupom exige confirmar a hipótese documental, a finalidade e a operação com o responsável contábil, levando o original, data, UF e motivo da emissão. A conferência do contador continua técnica depois dessa definição. Veja também nECF — ordem do equipamento e refECF — grupo do cupom.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/nCOO
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
[0-9]{1,6}
whiteSpace
preserve