tpNFDebito: oito tipos e conferência da NF-e de débito
<tpNFDebito>ide › tpNFDebitoRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
tpNFDebito informa o motivo de uma NF-e com finalidade finNFe=6, nota de débito. Está em /nfeProc/NFe/infNFe/ide/tpNFDebito, no namespace da NF-e. O conteúdo é um código de duas posições. Ele não representa um valor monetário nem define, sozinho, incidência ou obrigação de emitir.
A utilidade da conferência é verificar se o motivo documentado corresponde à finalidade, ao movimento, às referências e à classificação dos itens.
Oito motivos diferentes
O leiaute da NT 2025.002 v1.51, p. 15 descreve:
| Código | Motivo |
|---|---|
| 01 | Transferência de créditos para cooperativas |
| 02 | Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas |
| 03 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuração |
| 04 | Multa e juros |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão |
| 06 | Pagamento antecipado |
| 07 | Perda em estoque: perecimento, perda, furto ou roubo |
| 08 | Desenquadramento do Simples Nacional |
A tabela de tpNFCredito é diferente. Multa e juros são 04 no débito e 01 no crédito. Transferência na sucessão usa 05 nas duas tabelas, mas continua ligada a finalidades distintas. Não é possível interpretar o número sem identificar qual tag o contém.
O motivo vem dos fatos e documentos da operação, não de uma preferência do integrador. Por exemplo, a descrição “pagamento recebido” não resolve sozinha se há antecipação, fornecimento já ocorrido, compra governamental ou outra situação. A avaliação fiscal precisa dos contratos, documentos emitidos, registros do recebimento e momento do fornecimento. O artigo não escolhe o tipo para esse caso.
Tipo, finalidade e saída precisam corresponder
Embora opcional no XSD, o campo é exigido pelas regras quando a finalidade é débito. Para modelo 55:
| Regra | Conferência | Retorno |
|---|---|---|
| B25.1-10 | tpNFDebito informado e finNFe diferente de 6 |
1139 |
| B25.1-20 | finNFe=6 sem tpNFDebito |
1009 |
| B25-120 | Débito com tpNF diferente de 1, saída |
1162 |
A B25-120 tem produção prevista em 02/02/2026 no cronograma da NT. A estrutura comporta no máximo um subtipo; repeti-lo não representa duas causas. Preserve as duas posições, como 06; não envie texto descritivo no lugar do código. NT 2025.002, pp. 5 e 33.
NFC-e modelo 65 e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, exigem finalidade normal pela B25-20, retorno 715. A alteração para Tipo 2 tem produção prevista em 03/08/2026 na NT 2026.002 v1.10a, pp. 3 e 8. Essa condição não proíbe débito em toda NF-e modelo 55.
Exemplo parcial e sintético, assumindo que a caracterização de antecipação já foi definida:
<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<!-- Demais campos obrigatórios e sequência da identificação omitidos -->
<tpNF>1</tpNF>
<finNFe>6</finNFe>
<tpNFDebito>06</tpNFDebito>
</ide>
O fragmento permite conferir saída, finalidade débito e subtipo. Não contém os demais campos, itens, impostos, assinatura ou protocolo; não está pronto para transmissão e não recomenda esse tratamento para qualquer recebimento.
A referência dos débitos 03 e 04 fica no item
A regra VC02-10 exige DFeReferenciado/chaveAcesso para os débitos 03 e 04, retorno 1038. Esse grupo é filho de det, irmão de prod:
/nfeProc/NFe/infNFe/det/DFeReferenciado/chaveAcesso
O débito 03 refere o documento como um todo: a VC03-10 veda o campo DFeReferenciado/nItem, retorno 1039. Já quando há referência por item e o tipo de débito é diferente de 03, a VC03-20 exige nItem, retorno 1048. Portanto, no débito 04 que deve possuir a referência, a chave e o item anterior são conferidos juntos.
Fragmentos parciais e sintéticos para distinguir os dois casos:
<!-- Caso assumido: débito 03; fragmento filho de det -->
<DFeReferenciado xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<chaveAcesso>52260811222333000181550010000000011876543211</chaveAcesso>
</DFeReferenciado>
<!-- Caso assumido: débito 04; fragmento filho de det -->
<DFeReferenciado xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<chaveAcesso>52260811222333000181550010000000011876543211</chaveAcesso>
<nItem>2</nItem>
</DFeReferenciado>
A chave é ilustrativa, sem consulta ou comprovação de autorização. No segundo caso, 2 identifica o item da nota anterior, e não necessariamente o segundo item da atual. O arquivo completo e suas demais condições estão omitidos.
A VC02-05 verifica referência por item junto com NFref no cabeçalho, retorno 1010. A VC02-30 também verifica chaves diferentes, retorno 1130: a redação v1.51 tem exceções para débito 03, débito 07 e devolução. Essa alteração tem produção prevista em 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026; a exceção nova não deve ser antecipada. NT 2025.002, pp. 6 e 71–72.
No diagnóstico, leia o subtipo efetivo, localize a chave no item e compare o número com o documento anterior. Um nItem herdado automaticamente do índice atual pode apontar para outro produto. Corrija o vínculo na origem; não remova uma referência verdadeira nem troque o subtipo para contornar o retorno.
Classificação e tributos: relações com datas próprias
A UB14-70 verifica a compatibilidade do tipo com cClassTrib, retorno 1200:
| Débito | Compatibilidade documentada |
|---|---|
| 01 | 800002 |
| 02 | 811001 |
| 03 | 811002 |
| 04 | Não limitar |
| 05 | 800001 |
| 06 | Não limitar |
| 07 | 410030 |
| 08 | 811003 |
A UB14-60 verifica o vínculo no sentido inverso para as classificações listadas, retorno 1202. As regras de compatibilidade têm produção prevista em 03/08/2026. “Não limitar” significa que essa tabela não fixa um único código para 04/06; não dispensa outras condições nem recomenda qualquer classificação. NT 2025.002, pp. 5 e 44.
B25-80, retorno 1001, verifica presença de ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS-ST, COFINS, COFINS-ST, ICMSUFDest ou impostoDevol em finalidade crédito/débito ou tpOperGov=2. A exceção para débito 07 afasta essa regra; não determina impostos aplicáveis.
A v1.51 acrescenta duas exceções para débito 06:
- Permissão de PIS, PIS-ST, COFINS e COFINS-ST quando a emissão é em 2026.
- Permissão de IPI, sem a restrição de ano indicada na exceção anterior.
Essas duas alterações têm produção prevista em 05/10/2026 e ainda são futuras em 26/09/2026. A redação anterior v1.50 não contém essas exceções. Não atribua a elas a data de criação do campo nem trate uma validação já flexibilizada em homologação como prova de produção. NT 2025.002 v1.51, pp. 6 e 33; v1.50, p. 33.
Para conferir 1001, identifique o grupo presente no XML, o subtipo e a data/ambiente da regra. Uma exceção técnica não estabelece incidência; uma rejeição tampouco autoriza apagar impostos verdadeiros. O ponto fiscal a confirmar é o tratamento da ocorrência real, com a documentação que sustenta cada tributo.
Pagamento antecipado e a nota posterior
O débito 06 descreve o motivo da nota emitida para antecipação. Já ide/gPagAntecipado/refNFe, na nota posterior, relaciona chaves de NF-e anteriores referentes a esse pagamento. O grupo não é a mesma coisa que o subtipo e não contém o valor individual de cada parcela.
A 11BC01-30 verifica se a nota anterior é débito 06, retorno 1143, mas permanece marcada implementação futura na p. 74 da NT. A referência não comprova quitação, crédito ou valor abatível. Para a conciliação, compare documento anterior, recebimentos, contrato e fornecimento, preservando a identidade de cada parcela.
Veja tpNFCredito e refNFe da antecipação.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/tpNFDebito- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TTpNFDebito · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
01- enumeration
02- enumeration
03- enumeration
04- enumeration
05- enumeration
06- enumeration
07- enumeration
08- whiteSpace
preserve