tpNFCredito: tipos 01 a 06 e conferência da NF-e de crédito
<tpNFCredito>ide › tpNFCreditoRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
tpNFCredito classifica o motivo de uma NF-e cuja finalidade é finNFe=5, nota de crédito. O campo fica em /nfeProc/NFe/infNFe/ide/tpNFCredito. Ele complementa a finalidade; não é o valor do crédito e sua presença não comprova um direito de apropriação tributária.
A conferência precisa combinar motivo documentado, finalidade, movimento de entrada, referências e regras dos itens. O código sozinho não define o tratamento da operação.
Seis motivos, sem escolha automática
O leiaute da NT 2025.002 v1.51, pp. 15–16 descreve:
| Código | Motivo |
|---|---|
| 01 | Multa e juros |
| 02 | Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus, art. 450, § 1º, da LC 214/2025 |
| 03 | Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega |
| 04 | Redução de valores |
| 05 | Transferência de crédito na sucessão |
| 06 | Retorno por recusa parcial na entrega |
Os valores têm duas posições, inclusive o zero inicial: 03, e não 3.
Retorno total e retorno parcial são situações diferentes. No tipo 03, o motivo abrange recusa total ou não localização do destinatário; no 06, o retorno é parcial. A diferença também muda o referenciamento, como explicado abaixo. Redução de valores, tipo 04, não deve ser tomada como sinônimo automático de retorno físico.
Há ainda dois campos que parecem próximos. tpNFDebito detalha a finalidade 6 e possui outra tabela; o código 01 nele significa transferência de créditos para cooperativas, não multa e juros. Já finNFe distingue normal, complementar, ajuste, devolução, crédito e débito. Um problema na operação não autoriza trocar uma finalidade por outra.
O subtipo deve vir da caracterização documentada da ocorrência. Para defini-lo, o responsável fiscal precisa dos documentos originais e dos fatos que justificam multa, recusa, redução ou sucessão. A página explica como representar e conferir o resultado dessa definição; não escolhe a operação cabível.
Finalidade, movimento e limite de 2029
No XSD o campo é opcional, no máximo uma vez. A obrigatoriedade contextual está nas regras do modelo 55:
- 1163, B25.2-10: tipo de crédito informado com finalidade diferente de 5.
- 1164, B25.2-20: finalidade 5 sem tipo de crédito.
- 1161, B25-110: finalidade 5 com
tpNFdiferente de 0, entrada. - 1152, B25.2-40: especificamente tipo 03 com movimento diferente de entrada.
A B25-110 tem produção prevista no cronograma para 02/02/2026. A regra específica do tipo 03 e a regra geral de crédito coexistem na documentação; não significam que somente o retorno precisa ser de entrada. NT 2025.002, pp. 5 e 33–34.
O tipo 02 não pode ser utilizado com ano de emissão anterior a 2029: B25.2-30 retorna 1145. Estar listado na NT ou no schema não antecipa essa condição temporal. A data a conferir é a emissão efetiva da nota, não a data de instalação do emissor.
NFC-e modelo 65 e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, só admitem finalidade normal pela B25-20, retorno 715. A ampliação para Tipo 2 tem produção prevista em 03/08/2026 na NT 2026.002 v1.10a, pp. 3 e 8; não é uma proibição geral de crédito para toda NF-e modelo 55.
Retorno total e parcial não têm a mesma referência
As regras de referência da NT 2025.002, pp. 32–34 e 71–74 variam por tipo:
| Tipo | Conferência das referências |
|---|---|
| 01,03,04 | Exatamente uma ocorrência de NFref: ausência retorna 254 e excesso 255 |
| 03,04 | Emitente da nota referenciada deve corresponder ao emitente atual, regra 269; UF deve corresponder, regra 678 |
| 02 | NFref vedada, retorno 1027 |
| 06 | DFeReferenciado/chaveAcesso exigido no item, retorno 1038; é exceção à vedação de referência por item em notas de crédito, retorno 1042 |
A exigência de mesmo emitente/UF de 03/04 não deve ser estendida ao tipo 01. A regra B25-100 examina modelo da referência de cabeçalho em crédito: normalmente exige 55, retorno 1003, mas tipo 03 também admite 65. A possibilidade do documento 65 referenciado não transforma a nota atual em NFC-e.
Para crédito 01 ou 03, 3BA02-70 verifica que a chave referenciada exista e não esteja cancelada, retorno 1095. No tipo 01, a nota explicativa da p. 74 ainda vincula a apropriação a aceite do fornecedor e quitação do débito correspondente na apuração. Assim, emissão e referência, isoladamente, não comprovam o crédito.
No parcial 06, a referência é no item. Quando esse referenciamento existe e o tipo de débito não é 03, a VC03-20 exige o nItem do documento anterior, retorno 1048. Informar referência por item e NFref no cabeçalho simultaneamente é verificado pela VC02-05, retorno 1010. Compare a chave e a posição do item com o documento original; o índice do item atual pode ser diferente.
Fragmento sintético e parcial, com hipótese já definida de retorno parcial:
<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<!-- Demais campos obrigatórios e sequência da identificação omitidos -->
<tpNF>0</tpNF>
<finNFe>5</finNFe>
<tpNFCredito>06</tpNFCredito>
</ide>
O exemplo mostra a relação entrada/crédito/tipo 06. Não contém a referência por item, tributos, demais campos, assinatura ou protocolo e não é nota pronta para transmissão. A ausência deles no fragmento não é uma dispensa.
Classificação, tributos e versão precisam ser conferidos
UB14-80, p. 44 da NT 2025.002, verifica compatibilidade entre subtipo e cClassTrib: tipo 02 corresponde a 810001; tipo 05 a 800001. Para 01,03,04,06 a tabela registra “Não limitar”. Isso significa que essa regra não fixa um único código, não que todos os códigos sejam fiscalmente cabíveis. UB14-60 também verifica o vínculo no sentido inverso para as classificações listadas, retorno 1202; incompatibilidade pelo tipo de crédito retorna 1201. Essas regras têm produção prevista em 03/08/2026.
B25-80 examina ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS-ST, COFINS, COFINS-ST, ICMSUFDest e impostoDevol em notas de crédito/débito ou tpOperGov=2, retorno 1001. Créditos 03, 04, 06 são exceções. A exceção remove essa vedação específica; não determina quais impostos existem ou os seus valores. Não apague tributos verdadeiros nem adicione grupos fictícios para ajustar a finalidade.
Para créditos 03/06, I08-140 verifica CFOP com indicador de devolução indDevol=1, retorno 327. A NT 2026.009 v1.00, p. 5, com implantação até 17/09/2026, admite as exceções 1.949/2.949 e, no cenário documentado de devolução simbólica de gás natural NCM 27112100, 5.949/6.949. A restrição anterior riscada da primeira exceção não integra a redação vigente. A tabela serve para conferir o CFOP já definido; não é recomendação de código para o leitor.
Por fim, a versão do schema importa. O pacote oficial histórico PL 010d v1.03 enumera apenas 01–05. A RTC criou 06 na versão 1.36, com produção prevista em 03/08/2026. Se um validador local rejeita 06, confira os arquivos efetivamente carregados e sua versão. Não substitua 06 por 03: isso muda o motivo documentado. Aceitação pelo XSD, pelas regras e cabimento fiscal são verificações distintas.
No diagnóstico, preserve a mensagem completa, leia o XML gerado e confronte finNFe, tpNF, tipo, referências e classificação de cada item com a documentação real. Corrija a origem comprovadamente divergente e gere novo XML pelo emissor; não edite documento assinado nem altere o motivo para forçar autorização.
Veja finNFe e tpNFDebito para as diferenças de finalidade e de tabela.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/tpNFCredito- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TTpNFCredito · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
01- enumeration
02- enumeration
03- enumeration
04- enumeration
05- enumeration
06- whiteSpace
preserve