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NF-e e NFC-e · Identificação

tpNFCredito: tipos 01 a 06 e conferência da NF-e de crédito

<tpNFCredito>ide › tpNFCredito

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

tpNFCredito classifica o motivo de uma NF-e cuja finalidade é finNFe=5, nota de crédito. O campo fica em /nfeProc/NFe/infNFe/ide/tpNFCredito. Ele complementa a finalidade; não é o valor do crédito e sua presença não comprova um direito de apropriação tributária.

A conferência precisa combinar motivo documentado, finalidade, movimento de entrada, referências e regras dos itens. O código sozinho não define o tratamento da operação.

Seis motivos, sem escolha automática

O leiaute da NT 2025.002 v1.51, pp. 15–16 descreve:

Código Motivo
01 Multa e juros
02 Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus, art. 450, § 1º, da LC 214/2025
03 Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
04 Redução de valores
05 Transferência de crédito na sucessão
06 Retorno por recusa parcial na entrega

Os valores têm duas posições, inclusive o zero inicial: 03, e não 3.

Retorno total e retorno parcial são situações diferentes. No tipo 03, o motivo abrange recusa total ou não localização do destinatário; no 06, o retorno é parcial. A diferença também muda o referenciamento, como explicado abaixo. Redução de valores, tipo 04, não deve ser tomada como sinônimo automático de retorno físico.

Há ainda dois campos que parecem próximos. tpNFDebito detalha a finalidade 6 e possui outra tabela; o código 01 nele significa transferência de créditos para cooperativas, não multa e juros. Já finNFe distingue normal, complementar, ajuste, devolução, crédito e débito. Um problema na operação não autoriza trocar uma finalidade por outra.

O subtipo deve vir da caracterização documentada da ocorrência. Para defini-lo, o responsável fiscal precisa dos documentos originais e dos fatos que justificam multa, recusa, redução ou sucessão. A página explica como representar e conferir o resultado dessa definição; não escolhe a operação cabível.

Finalidade, movimento e limite de 2029

No XSD o campo é opcional, no máximo uma vez. A obrigatoriedade contextual está nas regras do modelo 55:

  • 1163, B25.2-10: tipo de crédito informado com finalidade diferente de 5.
  • 1164, B25.2-20: finalidade 5 sem tipo de crédito.
  • 1161, B25-110: finalidade 5 com tpNF diferente de 0, entrada.
  • 1152, B25.2-40: especificamente tipo 03 com movimento diferente de entrada.

A B25-110 tem produção prevista no cronograma para 02/02/2026. A regra específica do tipo 03 e a regra geral de crédito coexistem na documentação; não significam que somente o retorno precisa ser de entrada. NT 2025.002, pp. 5 e 33–34.

O tipo 02 não pode ser utilizado com ano de emissão anterior a 2029: B25.2-30 retorna 1145. Estar listado na NT ou no schema não antecipa essa condição temporal. A data a conferir é a emissão efetiva da nota, não a data de instalação do emissor.

NFC-e modelo 65 e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, só admitem finalidade normal pela B25-20, retorno 715. A ampliação para Tipo 2 tem produção prevista em 03/08/2026 na NT 2026.002 v1.10a, pp. 3 e 8; não é uma proibição geral de crédito para toda NF-e modelo 55.

Retorno total e parcial não têm a mesma referência

As regras de referência da NT 2025.002, pp. 32–34 e 71–74 variam por tipo:

Tipo Conferência das referências
01,03,04 Exatamente uma ocorrência de NFref: ausência retorna 254 e excesso 255
03,04 Emitente da nota referenciada deve corresponder ao emitente atual, regra 269; UF deve corresponder, regra 678
02 NFref vedada, retorno 1027
06 DFeReferenciado/chaveAcesso exigido no item, retorno 1038; é exceção à vedação de referência por item em notas de crédito, retorno 1042

A exigência de mesmo emitente/UF de 03/04 não deve ser estendida ao tipo 01. A regra B25-100 examina modelo da referência de cabeçalho em crédito: normalmente exige 55, retorno 1003, mas tipo 03 também admite 65. A possibilidade do documento 65 referenciado não transforma a nota atual em NFC-e.

Para crédito 01 ou 03, 3BA02-70 verifica que a chave referenciada exista e não esteja cancelada, retorno 1095. No tipo 01, a nota explicativa da p. 74 ainda vincula a apropriação a aceite do fornecedor e quitação do débito correspondente na apuração. Assim, emissão e referência, isoladamente, não comprovam o crédito.

No parcial 06, a referência é no item. Quando esse referenciamento existe e o tipo de débito não é 03, a VC03-20 exige o nItem do documento anterior, retorno 1048. Informar referência por item e NFref no cabeçalho simultaneamente é verificado pela VC02-05, retorno 1010. Compare a chave e a posição do item com o documento original; o índice do item atual pode ser diferente.

Fragmento sintético e parcial, com hipótese já definida de retorno parcial:

<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- Demais campos obrigatórios e sequência da identificação omitidos -->
  <tpNF>0</tpNF>
  <finNFe>5</finNFe>
  <tpNFCredito>06</tpNFCredito>
</ide>

O exemplo mostra a relação entrada/crédito/tipo 06. Não contém a referência por item, tributos, demais campos, assinatura ou protocolo e não é nota pronta para transmissão. A ausência deles no fragmento não é uma dispensa.

Classificação, tributos e versão precisam ser conferidos

UB14-80, p. 44 da NT 2025.002, verifica compatibilidade entre subtipo e cClassTrib: tipo 02 corresponde a 810001; tipo 05 a 800001. Para 01,03,04,06 a tabela registra “Não limitar”. Isso significa que essa regra não fixa um único código, não que todos os códigos sejam fiscalmente cabíveis. UB14-60 também verifica o vínculo no sentido inverso para as classificações listadas, retorno 1202; incompatibilidade pelo tipo de crédito retorna 1201. Essas regras têm produção prevista em 03/08/2026.

B25-80 examina ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS-ST, COFINS, COFINS-ST, ICMSUFDest e impostoDevol em notas de crédito/débito ou tpOperGov=2, retorno 1001. Créditos 03, 04, 06 são exceções. A exceção remove essa vedação específica; não determina quais impostos existem ou os seus valores. Não apague tributos verdadeiros nem adicione grupos fictícios para ajustar a finalidade.

Para créditos 03/06, I08-140 verifica CFOP com indicador de devolução indDevol=1, retorno 327. A NT 2026.009 v1.00, p. 5, com implantação até 17/09/2026, admite as exceções 1.949/2.949 e, no cenário documentado de devolução simbólica de gás natural NCM 27112100, 5.949/6.949. A restrição anterior riscada da primeira exceção não integra a redação vigente. A tabela serve para conferir o CFOP já definido; não é recomendação de código para o leitor.

Por fim, a versão do schema importa. O pacote oficial histórico PL 010d v1.03 enumera apenas 01–05. A RTC criou 06 na versão 1.36, com produção prevista em 03/08/2026. Se um validador local rejeita 06, confira os arquivos efetivamente carregados e sua versão. Não substitua 06 por 03: isso muda o motivo documentado. Aceitação pelo XSD, pelas regras e cabimento fiscal são verificações distintas.

No diagnóstico, preserve a mensagem completa, leia o XML gerado e confronte finNFe, tpNF, tipo, referências e classificação de cada item com a documentação real. Corrija a origem comprovadamente divergente e gere novo XML pelo emissor; não edite documento assinado nem altere o motivo para forçar autorização.

Veja finNFe e tpNFDebito para as diferenças de finalidade e de tabela.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/tpNFCredito
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TTpNFCredito · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
01
enumeration
02
enumeration
03
enumeration
04
enumeration
05
enumeration
06
whiteSpace
preserve