finNFe na NF-e: finalidade, crédito, débito e referências
<finNFe>ide › finNFeRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
finNFe identifica a finalidade de emissão da NF-e. Fica em ide, é obrigatório e admite seis valores: normal, complementar, ajuste, devolução, crédito e débito. A finalidade participa de regras de referência, movimento e tributos; não deve ser escolhida para contornar uma rejeição. NT 2025.002, pp.15–16
Nesta página: finalidades, modelo e movimento, referências, tributos e datas, exemplos e diagnóstico.
O que cada finalidade identifica
| finNFe | Finalidade |
|---|---|
| 1 | NF-e normal |
| 2 | NF-e complementar |
| 3 | NF-e de ajuste |
| 4 | Devolução de mercadoria |
| 5 | Nota de crédito |
| 6 | Nota de débito |
Complementação, ajuste e devolução têm propósitos distintos; não são nomes intercambiáveis para “corrigir uma nota”. As finalidades 5 e 6 integram o leiaute da Reforma Tributária e possuem tipos próprios.
Quando a finalidade é 5, tpNFCredito identifica:
- 01: multa e juros;
- 02: apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM;
- 03: retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário;
- 04: redução de valores;
- 05: transferência de crédito na sucessão;
- 06: retorno por recusa parcial na entrega.
Quando a finalidade é 6, tpNFDebito identifica:
- 01: transferência de créditos para cooperativas;
- 02: anulação de crédito por saídas imunes/isentas;
- 03: débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
- 04: multa e juros;
- 05: transferência de crédito na sucessão;
- 06: pagamento antecipado;
- 07: perda em estoque por perecimento, perda, furto ou roubo;
- 08: desenquadramento do Simples Nacional.
Essas são definições do domínio, não recomendações de enquadramento. O mesmo nome, como “multa e juros”, aparece em tipos de crédito e débito; o contexto da finalidade é indispensável. NT 2025.002, pp.15–16
No modelo 55, finalidade 6 sem tipo de débito gera 1009; tipo de débito fora da finalidade 6 gera 1139. Finalidade 5 sem tipo de crédito gera 1164; tipo de crédito fora da finalidade 5 gera 1163. O crédito tipo 02 tem ainda regra própria, 1145, para ano de emissão anterior a 2029. Sua presença no leiaute não autoriza uso em 2026. NT 2025.002, pp.33–34
Modelo e tipo de operação precisam corresponder
A NFC-e e a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) só comportam finalidade normal nessa regra: finalidade diferente de 1 gera 715 pela B25-20. A extensão ao Tipo 2 integra o cronograma de produção de 03/08/2026. NT 2026.002, pp.3 e 8
Para NF-e modelo 55 de crédito, tpNF precisa ser 0, entrada; para débito, precisa ser 1, saída. As B25-110/120 preveem 1161/1162 para combinação incompatível. Essas regras têm implantação de produção em 02/02/2026 no cronograma da versão 1.30. NT 2025.002, pp.5 e 33
A relação não transforma “entrada” em sinônimo de crédito: tpNF descreve movimento e finNFe, finalidade. A natureza textual natOp também não substitui nenhum desses valores.
Referências: a condição muda com o tipo
Não existe uma instrução universal de preencher NFref em toda nota de crédito ou débito. As regras diferenciam as hipóteses:
| Regra/retorno | Condição documentada no modelo 55 |
|---|---|
| B25-30 / 254 | Complementar ou crédito tipo 01,03,04 sem NFref |
| B25-40 / 255 | Mesmas hipóteses com mais de uma NFref |
| B25-50 / 269 | Complementar ou crédito 03/04 com emitente diferente do documento referenciado |
| B25-60 / 678 | Complementar ou crédito 03/04 com UF do documento referenciado diferente da UF do emitente |
| B25-65 / 1027 | Crédito 02 com NFref, informação indevida |
| B25-100 / 1003 | Crédito referenciando modelo diferente de 55; exceção para crédito 03, que também admite modelo 65 |
As condições de 269/678 não incluem o crédito 01 como as de 254/255. Essa diferença precisa ser preservada no diagnóstico. Também é necessário conferir que uma referência efetivamente identifica o documento real, sem inventar chave. NT 2025.002, pp.32–33
Referência por item e mudanças de outubro
Antes de tratar a mudança futura da VC02-14, preserve a regra anterior de devolução: a B25-70 do MOC, no modelo 55 com finNFe=4, verifica a ausência de documento fiscal referenciado — NF-e, NFC-e, NF modelo 1, nota de produtor ou ECF — e prevê 321 — NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado. A regra considera o grupo de referências do cabeçalho, conforme o tipo documental aplicável. MOC, B25-70, p. 77
O MOC declara que essa B25-70 não se aplica aos CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921. A lista descreve a exceção da validação; não orienta escolher um desses códigos para dispensar referência. Confira o CFOP já definido para a operação e o documento original. Uma exigência futura por item não deve ser apresentada como razão para omitir a referência que a regra aplicável ao documento atual exige.
ide/NFref é referência no cabeçalho; det/prod/DFeReferenciado relaciona documento e item. A NT 2025.002 possui regras próprias por item: por exemplo, VC02-10 trata de débito 03/04 e crédito 06 sem DFeReferenciado/chaveAcesso, com retorno 1038. VC02-07 veda referência por item em crédito, exceto tipo 06. Não transfira as regras do cabeçalho a esse grupo. NT 2025.002, p. 71
A versão 1.51 apresenta nova redação da VC02-14 para devolução, exigindo referência por item e vedando refNFe no cabeçalho nesse contexto. A implantação específica da regra está prevista para 05/10/2026, em substituição à data anterior de 01/09/2026. Em 26/09/2026, essa mudança ainda é futura em produção. A nova redação não repete a lista de exceções de CFOP da B25-70 do MOC; não transporte automaticamente essas exceções para a validação futura. NT 2025.002, pp.6 e 71
A NT 2026.002 também altera limites de referenciamento, com parte dos ajustes 1.10/1.10a prevista para 05/10/2026. NFC-e e NF-e Tipo 2 vedam NFref; por isso, não acrescente referências a esses contextos apenas para satisfazer uma orientação geral. NT 2026.002, pp.3 e 9
Tributos permitidos: preserve as exceções e a data
A B25-80, no modelo 55, verifica finalidade 5/6 ou tpOperGov=2, recebimento do pagamento governamental. Nesse recorte, a presença de ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PIS-ST, COFINS, COFINS-ST, ICMS para UF de destino ou imposto devolvido pode produzir 1001.
A regra possui exceções, já documentadas na versão 1.50:
- crédito 03: retorno por recusa total ou não localização;
- crédito 04: redução de valores;
- crédito 06: retorno por recusa parcial;
- débito 07: perda em estoque.
Nesses tipos, essa B25-80 não se aplica. Isso não determina, por si, que todos os tributos devam ser preenchidos: cada grupo conserva suas próprias condições. NT 2025.002 v1.50, p. 33
A versão 1.51 acrescenta ao débito 06, pagamento antecipado, duas exceções:
- permite PIS, PIS-ST, COFINS e COFINS-ST em NF-e com data de emissão em 2026;
- permite IPI, sem repetir nessa exceção a condição de ano.
A implantação de produção da alteração B25-80 está prevista para 05/10/2026. Logo, em 26/09/2026 não se deve apresentar essas permissões novas como já implantadas em produção. Presença no PDF, aceitação em schema e execução de validação são marcos distintos. NT 2025.002 v1.51, pp.6 e 33
A B25-90, com alcance documental nos modelos 55 e 65, verifica outra situação: finalidade diferente de 5/6 sem ICMS e sem ISSQN, com retorno 1002; há exceção para tpOperGov=2. Não resolva 1002 incluindo um grupo arbitrário, nem resolva 1001 apagando tributos verdadeiros. A causa precisa ser esclarecida a partir do documento e parâmetros confirmados.
A NT 2026.007 acrescenta outra exceção à B25-90: modelo 55 na SVRS sem IE do emitente, no contexto de contribuinte exclusivo do IBS/CBS. A definição exige IE ausente, CNPJ ativo na Receita Federal e ausência de IE de ICMS habilitada na UF no CCC. Sua produção está prevista para 03/11/2026, futura no corte de 26/09/2026. Não trate a exceção como já implantada, nem retire IE ou tributos verdadeiros para fabricar essa condição. NT 2026.007, pp. 3–4 e 6
Exemplos parciais de finalidade
Os exemplos são sintéticos e parciais, omitindo campos e referências indispensáveis. Não são notas prontas para transmissão nem sugerem tratamento tributário.
Uma finalidade de crédito 04 já definida para a hipótese:
<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<mod>55</mod>
<tpNF>0</tpNF>
<finNFe>5</finNFe>
<tpNFCredito>04</tpNFCredito>
</ide>
Ela demonstra finalidade 5, tipo 04 e entrada 0. A conferência completa ainda precisa das referências e demais dados exigidos; a exceção da B25-80 não torna o documento completo.
Uma finalidade de débito 06 já definida:
<ide xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<mod>55</mod>
<tpNF>1</tpNF>
<finNFe>6</finNFe>
<tpNFDebito>06</tpNFDebito>
</ide>
O fragmento demonstra débito, pagamento antecipado e saída, sem incluir tributos nem assumir implantação antecipada das exceções de outubro. O XPath de finalidade é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/finNFe, namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.
Conferência antes de corrigir
Identifique empresa, documento, ambiente, modelo e formato do DANFE. Leia o código e a mensagem exata; compare finalidade, subtipo, movimento, referências e os grupos tributários efetivamente gerados. Confira também a versão e data da regra, principalmente nas mudanças de outubro.
A NT 2026.009 altera a I08-140, no modelo 55: devolução com finNFe=4 ou crédito com finNFe=5 e tpNFCredito=03/06 pode gerar 327 se o CFOP não tiver indicador de devolução na tabela. A regra aceita 1.949/2.949 e prevê outra exceção para 5.949/6.949 em devolução simbólica de gás natural, NCM 27112100, no contexto do Ajuste SINIEF 22/21. O cronograma prevê teste e produção até 17/09/2026. Essas exceções descrevem a validação e não orientam escolher CFOP ou NCM: compare o código já definido, os itens e a operação documentada. A mudança não altera o domínio de finNFe. NT 2026.009, pp.3–5
Se a definição de finalidade ou subtipo estiver pendente, leve ao responsável fiscal o motivo da emissão, documentos originais, participantes, itens e referências atuais. Depois de definidos os parâmetros, corrija a origem comprovada no emissor e confira o rascunho antes da assinatura. Não mude a finalidade para eliminar uma validação, não edite XML assinado e não reenvie sem conhecer o estado da nota.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/finNFe- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TFinNFe · string
- Preenchimento no catálogo
- Obrigatório
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4- enumeration
5- enumeration
6- whiteSpace
preserve