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NF-e e NFC-e · Identificação

cUF em refNF: código IBGE da UF do emitente da nota referenciada

<cUF>ide › NFref › refNF › cUF

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

cUF em refNF informa o código da unidade federativa do emitente da nota modelo 1/1A ou 2 referenciada. O conteúdo é um código IBGE de dois dígitos, como 52 para Goiás. Não é a sigla da UF, o município, a UF do destinatário ou uma cópia automática da UF da NF-e atual. MOC, BA04, p. 11

O caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNF/cUF. O campo é obrigatório dentro da referência e usa TCodUfIBGE, com os códigos definidos no schema. Sua correção não dispensa as condições de autorização do grupo.

A UF vem do emitente do documento anterior

Confira o estabelecimento que emitiu a nota original e a UF indicada no documento. Esse emitente também precisa ser o identificado em refNF/CNPJ; UF e CNPJ não podem ser montados a partir de origens diferentes.

Compare os caminhos para evitar uma leitura incorreta:

Campo Informação representada
ide/NFref/refNF/cUF UF do emitente da nota em papel anterior
ide/cUF Código da UF no contexto da nota eletrônica atual
emit/enderEmit/UF Sigla da UF do endereço do emitente atual
ide/cMunFG Código de município do fato gerador, outro conceito e tamanho
ide/idDest Indicador de operação interna, interestadual ou exterior; não é código IBGE de UF

Assim, um município com código de sete dígitos não cabe em refNF/cUF, e idDest=2 não significa UF de código 02. MOC, grupos B/BA/C Schema, TCodUfIBGE

A alteração cadastral posterior do emitente também não permite substituir automaticamente a UF do documento antigo. A fonte precisa continuar sendo a identificação original que está sendo referenciada.

Tabela de códigos de UF para conferência

O tipo TCodUfIBGE enumera os seguintes códigos, confrontados com os identificadores da API oficial de localidades do IBGE:

Código Sigla Unidade da Federação
11 RO Rondônia
12 AC Acre
13 AM Amazonas
14 RR Roraima
15 PA Pará
16 AP Amapá
17 TO Tocantins
21 MA Maranhão
22 PI Piauí
23 CE Ceará
24 RN Rio Grande do Norte
25 PB Paraíba
26 PE Pernambuco
27 AL Alagoas
28 SE Sergipe
29 BA Bahia
31 MG Minas Gerais
32 ES Espírito Santo
33 RJ Rio de Janeiro
35 SP São Paulo
41 PR Paraná
42 SC Santa Catarina
43 RS Rio Grande do Sul
50 MS Mato Grosso do Sul
51 MT Mato Grosso
52 GO Goiás
53 DF Distrito Federal

A tabela serve para conferir a UF já identificada na origem, não para escolher uma UF que satisfaça o autorizador. O domínio não contém todo número de dois dígitos: 00, 02, 34 e 99, por exemplo, não pertencem à enumeração deste campo. Código de telefone, código municipal e códigos de outros sistemas não substituem essa tabela. Schema, tipos básicos IBGE, API Localidades

Leitura de uma referência emitida em Goiás

Fragmento parcial e sintético, para interpretação histórica da referência; não é documento pronto para transmissão:

<refNF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <cUF>52</cUF>
  <AAMM>2508</AAMM>
  <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
  <mod>01</mod>
  <serie>1</serie>
  <nNF>1234</nNF>
</refNF>

O exemplo pressupõe que a nota original modelo 1/1A foi emitida por estabelecimento em Goiás. 52 identifica essa UF; 2508 representa agosto de 2025, e série/número identificam a nota do emitente sintético.

Não se preenche GO na tag e não se coloca um código municipal, como 5208707, que pertence a outra dimensão geográfica. A validade de 52 na tabela é uma conferência de domínio; o documento original precisa comprovar que Goiás é a UF verdadeira.

UF diferente e operação interestadual são conceitos distintos

Uma comparação de UFs e a classificação de destino da operação não são a mesma regra.

A B25-60/678, na NT 2025.002, verifica UF da NF-e referenciada diferente da UF do emitente, para o modelo 55, nas condições de NF-e complementar ou crédito tipos 03/04. O enunciado cita NF-e referenciada; não transporte automaticamente essa comparação ao refNF de uma nota em papel. Tampouco é uma ordem de igualar toda referência à nota atual: a condição depende de modelo, finalidade e tipo. NT 2025.002, p. 33

Já a antiga BA20-20/923 do MOC verifica refNF ou refECF em NF-e com idDest<>1, operação interestadual ou exterior. Ela é facultativa e é removida no conjunto de mudanças da NT 2026.002. Não confunda essa condição de destino com uma falha da enumeração de cUF. MOC, p. 81 NT 2026.002, p. 11

Se original e nota atual têm UFs diferentes, conserve os valores verdadeiros e confronte a regra aplicável. Trocar a UF original ou o destino da operação para evitar um retorno altera a informação fiscal; não é uma correção de mapeamento.

Código correto não supera a vedação de refNF

A NT 2026.002 v1.10a muda a BA03-10/681 de duplicidade para proibição de informar refNF. O cronograma é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026. NT 2026.002, pp. 3 e 9

Nesse contexto futuro, conferir o código de UF continua sendo útil para compreender o XML e a origem histórica, mas não libera uma nova referência que o grupo está impedido de informar. Na redação anterior, a combinação de duplicidade usa CNPJ, modelo, série e número; mudar apenas cUF também não transforma uma nota repetida em outra. MOC, BA03-10, p. 79

Para diagnosticar:

  1. Identifique a UF do emitente no documento original.
  2. Confira o mapeamento da sigla para o código oficial e o valor em refNF/cUF.
  3. Verifique se a integração copiou ide/cUF, município, destino ou endereço atual por engano.
  4. Registre modelo, finalidade/tipo, UF autorizadora, ambiente, data e código/motivo.
  5. Separe falha de domínio, comparação específica de UF, destino e proibição do grupo.

Corrija a origem ou transformação apenas quando houver erro comprovado. Se os dados verdadeiros confirmam uma restrição, reúna original, operação, finalidade, UF e data para confirmação do documento cabível com o responsável contábil. Preserve XML assinado/autorizado e não altere localização por tentativa.

Veja refNF — conjunto dos seis dados e CNPJ do emitente original para a conferência do estabelecimento.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNF/cUF
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TCodUfIBGE · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
11
enumeration
12
enumeration
13
enumeration
14
enumeration
15
enumeration
16
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17
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21
enumeration
22
enumeration
23
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24
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25
enumeration
26
enumeration
27
enumeration
28
enumeration
29
enumeration
31
enumeration
32
enumeration
33
enumeration
35
enumeration
41
enumeration
42
enumeration
43
enumeration
50
enumeration
51
enumeration
52
enumeration
53
whiteSpace
preserve