mod em refNF: modelos 01 e 02 da nota referenciada
<mod>ide › NFref › refNF › modRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
mod dentro de refNF identifica o modelo da nota fiscal anterior, e aceita exatamente 01 para nota modelo 1/1A ou 02 para nota modelo 2. O código não descreve a NF-e atual e não aceita o texto 1A como conteúdo. MOC, BA07, p. 12 Schema, refNF/mod
O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNF/mod, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Ele é obrigatório quando o grupo refNF está presente; sua enumeração não estabelece permissão de nova referência.
01 e 02 são as representações do domínio
| Espécie identificada no documento original | Conteúdo de refNF/mod |
|---|---|
| Nota fiscal modelo 1 | 01 |
| Nota fiscal modelo 1A | 01 |
| Nota fiscal modelo 2 | 02 |
O modelo deve vir da identificação do original, não de uma escolha para preencher um campo obrigatório. Uma nota modelo 1A corresponde à representação 01 nesse domínio; a letra A não acompanha o código XML. MOC, BA07
O schema enumera dois valores textuais. 1, 2, 1A, 55, 65, 04 e 2D não pertencem a essa enumeração. Nem todo valor com dois caracteres é um modelo aceito.
Preserve o código na integração
Embora seja um código de aparência numérica, o conteúdo é texto. Converter 01 para número e depois serializar como 1 perde a representação exata definida pelo XSD.
Uma integração precisa distinguir duas tarefas:
- identificar a espécie verdadeira no documento ou cadastro de origem;
- representar a espécie confirmada pelo código exato do domínio.
Não basta inserir um zero em qualquer valor digitado: 55 não se torna modelo permitido com preenchimento à esquerda. Também não se deve converter documento eletrônico em modelo 01 porque existe uma cópia em papel. O DANFE é auxiliar de uma NF-e; sua impressão não muda a espécie do documento eletrônico.
Se o cadastro só informa “nota”, sem modelo, falta a identificação original. Recupere o documento e confirme essa informação, em vez de escolher entre 01 e 02 por tentativa.
O mesmo nome de tag tem modelos diferentes
| Caminho | O que identifica |
|---|---|
ide/mod |
NF-e/NFC-e atual, modelos 55/65 |
NFref/refNF/mod |
Nota referenciada modelo 1/1A ou 2, códigos 01/02 |
NFref/refNFP/mod |
Documento no grupo de produtor, domínio 01/04 |
NFref/refECF/mod |
Cupom referenciado, domínio 2B/2C/2D |
Procurar somente mod no XML pode retornar o modelo de outro documento. O grupo e seus ancestrais são parte da identidade do campo. MOC, grupo BA Schema, NFref
A coincidência de 01 em refNF e refNFP não permite trocar um grupo pelo outro. refNFP inclui CNPJ ou CPF e IE; refNF exige CNPJ e tem outra composição. O documento e o contexto precisam corresponder.
Exemplo de uma nota modelo 2
Fragmento parcial e sintético, para leitura histórica, sem nota completa ou permissão de transmissão:
<refNF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<cUF>35</cUF>
<AAMM>2508</AAMM>
<CNPJ>12345678000195</CNPJ>
<mod>02</mod>
<serie>0</serie>
<nNF>845</nNF>
</refNF>
O exemplo pressupõe documento original identificado como modelo 2, emitido em agosto de 2025, número 845, sem série utilizada. 02 representa o modelo; 0 em serie representa a ausência de série documentada, não uma informação desconhecida.
CNPJ e UF pertencem ao emitente original. Modelo vem depois do CNPJ e antes da série/número na sequência do grupo. Os outros dados são necessários para identificar a nota; o modelo isolado não estabelece um vínculo.
Formato de modelo e proibição de referência são distintos
Na redação anterior do MOC, a BA03-10/681 verifica duplicidade pela combinação CNPJ, modelo, série e número, de forma facultativa no modelo 55. Mudar o modelo declarado para desfazer uma duplicidade altera a identidade da nota; só uma origem realmente diferente comprova outro documento. MOC, BA03-10, p. 79
Também não transporte automaticamente uma regra de modelo 1 para modelo 2 apenas porque ambos usam refNF. A BA05-10 anterior, por exemplo, cita NF modelo 1 em sua condição de data; o campo compartilhado não amplia essa redação por suposição. MOC, p. 79
A NT 2026.002 v1.10a altera BA03-10 para proibir refNF, mantendo retorno 681. O cronograma é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026. A proibição não cria uma exceção entre 01 e 02. Ambos continuam descritos estruturalmente para leitura, mas código correto não supera a vedação aplicável. NT 2026.002, pp. 3 e 9
A BA01-10/708 veda ainda o grupo pai NFref na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Não copie o modelo atual nem troque a espécie original para contornar essa restrição.
Para conferir um problema, compare o modelo do original com o código armazenado e gerado; confirme o XPath; procure perda do zero inicial ou cópia de ide/mod; depois registre ambiente, data, UF e retorno completo. Separe erro de enumeração de duplicidade histórica e proibição nova.
Se a dúvida envolve o documento cabível para a operação, reúna original, motivo da emissão, finalidade, UF e data para confirmação com o responsável contábil. A conferência do código não escolhe documento substituto ou tratamento tributário. Preserve XML assinado/autorizado.
Veja refNF — identificação completa e mod em refECF para o domínio distinto de cupom.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNF/mod- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
01- enumeration
02- whiteSpace
preserve