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NF-e e NFC-e · Identificação

mod em refNF: modelos 01 e 02 da nota referenciada

<mod>ide › NFref › refNF › mod

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

mod dentro de refNF identifica o modelo da nota fiscal anterior, e aceita exatamente 01 para nota modelo 1/1A ou 02 para nota modelo 2. O código não descreve a NF-e atual e não aceita o texto 1A como conteúdo. MOC, BA07, p. 12 Schema, refNF/mod

O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNF/mod, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Ele é obrigatório quando o grupo refNF está presente; sua enumeração não estabelece permissão de nova referência.

01 e 02 são as representações do domínio

Espécie identificada no documento original Conteúdo de refNF/mod
Nota fiscal modelo 1 01
Nota fiscal modelo 1A 01
Nota fiscal modelo 2 02

O modelo deve vir da identificação do original, não de uma escolha para preencher um campo obrigatório. Uma nota modelo 1A corresponde à representação 01 nesse domínio; a letra A não acompanha o código XML. MOC, BA07

O schema enumera dois valores textuais. 1, 2, 1A, 55, 65, 04 e 2D não pertencem a essa enumeração. Nem todo valor com dois caracteres é um modelo aceito.

Preserve o código na integração

Embora seja um código de aparência numérica, o conteúdo é texto. Converter 01 para número e depois serializar como 1 perde a representação exata definida pelo XSD.

Uma integração precisa distinguir duas tarefas:

  • identificar a espécie verdadeira no documento ou cadastro de origem;
  • representar a espécie confirmada pelo código exato do domínio.

Não basta inserir um zero em qualquer valor digitado: 55 não se torna modelo permitido com preenchimento à esquerda. Também não se deve converter documento eletrônico em modelo 01 porque existe uma cópia em papel. O DANFE é auxiliar de uma NF-e; sua impressão não muda a espécie do documento eletrônico.

Se o cadastro só informa “nota”, sem modelo, falta a identificação original. Recupere o documento e confirme essa informação, em vez de escolher entre 01 e 02 por tentativa.

O mesmo nome de tag tem modelos diferentes

Caminho O que identifica
ide/mod NF-e/NFC-e atual, modelos 55/65
NFref/refNF/mod Nota referenciada modelo 1/1A ou 2, códigos 01/02
NFref/refNFP/mod Documento no grupo de produtor, domínio 01/04
NFref/refECF/mod Cupom referenciado, domínio 2B/2C/2D

Procurar somente mod no XML pode retornar o modelo de outro documento. O grupo e seus ancestrais são parte da identidade do campo. MOC, grupo BA Schema, NFref

A coincidência de 01 em refNF e refNFP não permite trocar um grupo pelo outro. refNFP inclui CNPJ ou CPF e IE; refNF exige CNPJ e tem outra composição. O documento e o contexto precisam corresponder.

Exemplo de uma nota modelo 2

Fragmento parcial e sintético, para leitura histórica, sem nota completa ou permissão de transmissão:

<refNF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <cUF>35</cUF>
  <AAMM>2508</AAMM>
  <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
  <mod>02</mod>
  <serie>0</serie>
  <nNF>845</nNF>
</refNF>

O exemplo pressupõe documento original identificado como modelo 2, emitido em agosto de 2025, número 845, sem série utilizada. 02 representa o modelo; 0 em serie representa a ausência de série documentada, não uma informação desconhecida.

CNPJ e UF pertencem ao emitente original. Modelo vem depois do CNPJ e antes da série/número na sequência do grupo. Os outros dados são necessários para identificar a nota; o modelo isolado não estabelece um vínculo.

Formato de modelo e proibição de referência são distintos

Na redação anterior do MOC, a BA03-10/681 verifica duplicidade pela combinação CNPJ, modelo, série e número, de forma facultativa no modelo 55. Mudar o modelo declarado para desfazer uma duplicidade altera a identidade da nota; só uma origem realmente diferente comprova outro documento. MOC, BA03-10, p. 79

Também não transporte automaticamente uma regra de modelo 1 para modelo 2 apenas porque ambos usam refNF. A BA05-10 anterior, por exemplo, cita NF modelo 1 em sua condição de data; o campo compartilhado não amplia essa redação por suposição. MOC, p. 79

A NT 2026.002 v1.10a altera BA03-10 para proibir refNF, mantendo retorno 681. O cronograma é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026, futura no corte de 26/09/2026. A proibição não cria uma exceção entre 01 e 02. Ambos continuam descritos estruturalmente para leitura, mas código correto não supera a vedação aplicável. NT 2026.002, pp. 3 e 9

A BA01-10/708 veda ainda o grupo pai NFref na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Não copie o modelo atual nem troque a espécie original para contornar essa restrição.

Para conferir um problema, compare o modelo do original com o código armazenado e gerado; confirme o XPath; procure perda do zero inicial ou cópia de ide/mod; depois registre ambiente, data, UF e retorno completo. Separe erro de enumeração de duplicidade histórica e proibição nova.

Se a dúvida envolve o documento cabível para a operação, reúna original, motivo da emissão, finalidade, UF e data para confirmação com o responsável contábil. A conferência do código não escolhe documento substituto ou tratamento tributário. Preserve XML assinado/autorizado.

Veja refNF — identificação completa e mod em refECF para o domínio distinto de cupom.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refNF/mod
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
01
enumeration
02
whiteSpace
preserve