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NF-e e NFC-e · Identificação

nECF na NF-e: número de ordem do equipamento do cupom referenciado

<nECF>ide › NFref › refECF › nECF

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

nECF é o número de ordem sequencial do ECF que emitiu o cupom fiscal referenciado. O dado identifica a ordem do equipamento, enquanto nCOO identifica a operação do cupom. A série de fabricação da máquina, o número do caixa e o número da NF-e atual não são automaticamente esse campo. MOC, BA22–BA23, p. 12

O XPath é /nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/nECF, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. A informação fica entre mod e nCOO na sequência do grupo e aceita de 1 a 3 dígitos no schema identificado. Schema, refECF

A ordem do equipamento precisa vir da origem

A referência deve conservar a ordem do equipamento que produziu o cupom original. Consulte o comprovante e, se ele não permitir distinguir o dado, os registros da origem que relacionem o cupom ao equipamento.

Não deduza nECF de um número de caixa do sistema comercial. Caixa e equipamento podem estar associados nos registros da empresa, mas essa associação precisa ser demonstrada; uma mesma numeração aparente não prova identidade.

Também não extraia os últimos três caracteres de um número de fabricação. O serial identifica outro atributo do equipamento e pode ser longo ou alfanumérico. Reduzi-lo por truncamento cria uma ordem que a fonte não confirmou.

A definição do MOC é documental. Não há, nesse campo, fórmula para obter a ordem a partir do valor vendido, do COO, da data ou do número da nota eletrônica. MOC, BA22

Um a três dígitos não identificam o equipamento por si sós

O MOC registra tamanho 3 e o XSD usa [0-9]{1,3}. O conteúdo é texto numérico sem rótulo, pontuação ou espaços. MOC, BA22 Schema, nECF

Conteúdo sintético O que a conferência estrutural informa
8 Um dígito, dentro do padrão
008 Três dígitos, zeros à esquerda aceitos no padrão
123 Dentro do máximo de três dígitos
1234 Excede o comprimento
ECF 8, 8-A ou um serial alfanumérico Não correspondem ao padrão numérico
Vazio Não atende ao campo obrigatório de refECF

Um conteúdo com zeros pode corresponder à sintaxe, mas não demonstra ordem verdadeira. Se a origem não informa o número, substituir a ausência por 0 não resolve a identificação.

O fato de o campo ser obrigatório significa que ele acompanha o grupo quando presente. Não significa que a empresa possa ou precise informar refECF em toda nota, como mostram as restrições abaixo.

O equipamento e a operação formam dados diferentes

Considere este fragmento parcial e sintético, destinado à leitura de cupom historicamente referenciado. Ele não é uma NF-e pronta para transmissão:

<refECF xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <mod>2D</mod>
  <nECF>8</nECF>
  <nCOO>9500</nCOO>
</refECF>

A espécie é cupom emitido por ECF (2D), a ordem do equipamento é 8 e o COO da operação é 9500. O limite de nCOO é de 1 a 6 dígitos, maior que o de nECF; trocar os campos pode produzir falha de formato, mas números pequenos trocados também podem passar pela sintaxe e identificar a origem errada. Schema, nECF/nCOO

Compare quatro referências sintéticas. A análise usa a combinação completa; o mesmo COO pode aparecer em equipamentos diferentes:

Referência Modelo Ordem do equipamento (nECF) COO (nCOO) Comparação com A
A 2D 8 9500 Combinação inicial
B 2D 8 9500 Repete os três dados
C 2D 9 9500 Outra ordem de equipamento, embora o COO coincida
D 2D 8 9501 Mesmo equipamento, outra operação

B repete a combinação usada pela antiga BA20-10. C mostra por que o COO sozinho não identifica a mesma referência; D mostra por que repetir apenas a ordem do equipamento não demonstra duplicidade.

Essa regra facultativa do MOC compara modelo, número de ordem e COO, com retorno 684. Não basta procurar duplicidade apenas de nECF: vários cupons do mesmo equipamento podem ter operações diferentes. A comparação técnica não comprova, sem os cupons de origem, que as referências sejam legítimas. MOC, BA20-10, p. 81

Quando o problema está na referência inteira

Um nECF fora do padrão e uma referência proibida são problemas distintos.

No MOC anterior, a BA20-30/924 trata de cupom referenciado em UF que não permite essa informação, a critério da UF. A BA20-20/923 considera refECF ou refNF em operação interestadual/exterior, idDest<>1; a BA20-10 verifica duplicidade. MOC, p. 81

A NT 2026.002 v1.10a remove BA20-10/20 e altera BA20-30 para vedação obrigatória de refECF no modelo 55, com retorno 924. O cronograma é teste em 01/09/2026 e produção prevista para 05/10/2026. Essa data ainda é futura no corte de 26/09/2026. NT 2026.002, pp. 3 e 11

Portanto, a nova redação não manda escolher outro equipamento para liberar a nota. Depois de aplicável, a causa é a presença do grupo; alterar a ordem verdadeira não corrige isso. Para retornos anteriores, conserve as condições efetivas da regra e o ambiente, sem antecipar a mudança.

A BA01-10/708 também veda NFref na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6). Essa vedação do grupo pai não depende de um nECF matematicamente pequeno ou bem formatado. NT 2026.002, p. 9

Conferência para importação e leitura de XML

Na integração, acompanhe a origem até o XML:

  1. Recupere o cupom e confirme a ordem do equipamento; registre a relação com o COO da mesma operação.
  2. Confira se a importação leu a ordem, em vez de serial, caixa, número do pedido ou chave eletrônica.
  3. Compare o dado armazenado com NFref/refECF/nECF e verifique a ordem dos três filhos no gerador.
  4. Se o campo tem mais de três dígitos, procure a causa na origem e no mapeamento. Não faça truncamento automático.
  5. Se há rejeição, compare código e motivo, modelo atual, tpImp, UF, idDest, ambiente e data. Separe falha estrutural, condição antiga e proibição nova.

Corrija apenas o vínculo ou a geração comprovadamente errados. XML fiscal assinado ou autorizado e cupom original devem ser preservados; este roteiro não autoriza retransmissão ou emissão substituta.

Se a dúvida é se a operação pode relacionar a NF-e ao cupom, confirme a hipótese documental, o motivo da emissão e a finalidade com o responsável contábil, levando original, UF e data. Depois dessa definição, o número de ordem deve continuar vindo da origem, sem adaptação por tentativa.

Veja nCOO — contador da operação para a distinção do outro número e refECF — identificação completa do cupom para as condições do grupo.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/ide/NFref/refECF/nECF
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
[0-9]{1,3}
whiteSpace
preserve