nItemPed na NF-e: item do pedido e conciliação B2B
<nItemPed>det › prod › nItemPedRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
nItemPed identifica a linha do pedido de compra relacionada ao produto da NF-e. Fica em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/nItemPed. No leiaute compartilhado dos modelos 55 e 65, é um campo opcional para controle comercial B2B e aceita de 1 a 6 dígitos no pacote consultado. Não é o número da nota, o SKU nem a posição fiscal do item.
Pedido e linha formam uma referência comercial
xPed informa o pedido; nItemPed, a linha dentro dele. Um comprador pode usar a combinação para relacionar a entrega ao que foi solicitado. O número de linha sozinho pode repetir em diferentes pedidos, por isso a identidade comercial precisa ser preservada no contexto correto. No XSD, xPed e nItemPed são opcionais de maneira independente; a relação comercial não é uma regra estrutural que obrigue sempre a presença das duas tags.
O MOC descreve esses campos como informação de interesse do emissor para controle B2B e declara não haver regras próprias de validação para esse grupo no conjunto do manual. Isso não elimina formato, ordem do XSD ou exigências contratuais entre comprador e vendedor. Aceitação SEFAZ não comprova que a entrega foi conciliada pelo destinatário. MOC, I60/I61 e grupo pedido de compra.
Há também infNFe/compra/xPed, referente à compra no nível da nota, com limite de 60 caracteres. Ele não é det/prod/xPed, que aceita de 1 a 15 caracteres e acompanha a linha aqui estudada. infSolicNFF/xSolic é outro campo, de solicitação NFF, e não constitui uma terceira ocorrência de xPed. Uma busca por nome sem o caminho completo pode capturar a referência errada. XSD, prod e compra.
A linha 42 do pedido pode ser nItem 1
Considere pedido PC-2026-015 com linha 42 para um produto e linha 57 para outro. Uma entrega desses dois produtos tem posições fiscais 1 e 2, mas conserva referências comerciais 42 e 57. Se o segundo produto é entregue em outra nota, sua posição fiscal pode começar em 1, mantendo 57 como linha do pedido.
Fragmento sintético e parcial. Campos obrigatórios comerciais/fiscais estão omitidos, e o trecho não é pronto para transmissão.
<det xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" nItem="1">
<prod><!-- Campos anteriores omitidos -->
<xPed>PC-2026-015</xPed><nItemPed>42</nItemPed>
<!-- Outros dados omitidos -->
</prod><!-- imposto omitido -->
</det>
nItem="1" é um atributo de det; nItemPed é um elemento de prod. Uma integração que busca um nome aproximado ou usa a ordem da lista para preencher ambos pode trocar as referências. A diferença é intencional quando os documentos têm linhas distintas.
Entregas parciais e produtos repetidos
Uma mesma linha de pedido pode ser atendida em mais de um documento; o número do pedido continua identificando aquela solicitação. Isso não significa duplicidade fiscal automaticamente. Conferir o atendimento exige também quantidades e documentos da entrega, porque nItemPed não contém quantidade, saldo ou status do pedido.
Um produto repetido em duas linhas do mesmo pedido pode ter o mesmo código de cadastro e números de linha distintos. Não consolide a referência comercial apenas pelo SKU. Preserve o vínculo da entrega com a linha real, especialmente quando há condições ou datas distintas.
Diagnóstico de conciliação e de formato
Se o destinatário não reconhece a linha, compare o pedido integral, sua versão, a referência da remessa e o XML. Veja se xPed identifica o pedido do comprador ou um número interno de outro fluxo; confirme qual referência foi acordada. Verifique se nItemPed foi preenchido com o número sequencial fiscal após uma ordenação dos produtos.
Para erro de schema, veja se o campo tem 1–6 dígitos, sem texto item, ponto decimal, sinal, espaço ou separador. O padrão admite zeros à esquerda, como 000042; isso não decide se o comprador trata 42 e 000042 como a mesma referência. Preserve a identidade acordada e não complete com zeros só para aparentar seis posições. Uma tag presente não pode ficar vazia. Não corte um identificador comercial longo para ajustá-lo sem confirmar a referência verdadeira; truncar pode apontar para outra linha. Quando não existe uma correspondência documentada, a opcionalidade não exige criar um número fictício.
A correção é de mapeamento comercial, mantendo a numeração fiscal e os dados da operação. Confira o novo XML ou o contrato de integração conforme o estágio do documento; não renumere XML assinado. Esses campos não escolhem CFOP, NCM ou tributação nem constituem prova de pagamento ou quitação.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I — 7.00; p.21 I60/I61; p.96 ausência de regras para o grupo.
- Schemas NF-e/NFC-e — PL_010c_NT2022_002v1.30; prod/nItemPed pattern [0-9]{1,6}; prod/xPed 1–15 e compra/xPed 1–60; infSolicNFF/xSolic distinto.
Leitura relacionada
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/nItemPed- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{1,6}- whiteSpace
preserve