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NF-e e NFC-e · Produtos e serviços

nFCI na NF-e: número de controle, protocolo e formato

<nFCI>det › prod › nFCI

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

nFCI é o número de controle da Ficha de Conteúdo de Importação informado no produto da NF-e. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/nFCI. No leiaute compartilhado dos modelos 55 e 65, é opcional na estrutura e utiliza 36 posições no formato 8-4-4-4-12, com dígitos e letras A–F maiúsculas separadas por hífens. Esse formato não significa que o emissor possa gerar um GUID local e usá-lo como FCI.

O número vem do sistema FCI e identifica a mercadoria

O manual oficial distingue o protocolo de recepção do arquivo e o número de controle da FCI. Um arquivo enviado com informações de 20 mercadorias pode ter um protocolo de recepção e 20 números de controle, um para cada mercadoria. A consulta do processamento permite obter esses números; é o número de controle, não o protocolo, que vai na NF-e. Manual FCI, pp.3–6.

A FCI documenta conteúdo de importação nas hipóteses aplicáveis, e a obrigação ou uso específico depende da mercadoria, industrialização e disciplina correspondente. Esta página não calcula conteúdo de importação nem define origem ou tratamento tributário do produto. Para confirmar aplicação, reúna composição, documentos de insumos, processo de industrialização e documentos/cadastro FCI já existentes.

Aplicação documentada e operação subsequente

A cláusula sétima do Convênio ICMS 38/13 contempla a informação do número na NF-e interestadual com bens ou mercadorias importados industrializados no estabelecimento do emitente. Seu parágrafo único prevê a transcrição do número do documento anterior nas operações subsequentes com esses bens, quando não houver nova industrialização. A cláusula quinta, § 5º, permite que a UF estabeleça exigência para operações internas. Esses critérios precisam ser confrontados com os documentos do caso; não se conclui a obrigação de FCI só porque o produto tem origem estrangeira. Convênio ICMS 38/13, cláusulas quinta e sétima.

A cláusula quinta, § 2º, dispensa nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não mudar o percentual do conteúdo de importação de modo a modificar a alíquota interestadual. Portanto, o número não é um identificador a renovar livremente a cada NF-e. Confirmar essa condição demanda as aferições e documentos correspondentes; esta página explica a transferência técnica após a avaliação, sem determinar alíquota, origem ou enquadramento.

Como obter e conferir o número oficial

O manual descreve a consulta restrita, com certificado e-CNPJ, para obter os números vinculados à empresa a partir do protocolo de recepção do arquivo transmitido. O processamento pode rejeitar dados de uma mercadoria e não produzir seu código: receber o protocolo não garante que todos os itens receberam FCI. O resultado e o arquivo de retorno precisam ser conferidos por mercadoria.

Para quem recebeu um número numa NF-e, a consulta pública FCI permite verificar sua autenticidade e informações gerais do produto sem certificado. Essa consulta não revela os valores da parcela importada ou do conteúdo de importação, preservados pelo sistema. Se faltar essa comprovação, leve ao fornecedor o número, a identificação da mercadoria e o documento de entrada; a forma do GUID sozinha não confirma a origem. Manual FCI, pp.56–68.

Formato e identidade são verificações diferentes

O tipo TGuid do XSD aceita a forma textual prevista. Um GUID aleatório com 36 caracteres pode passar nessa forma e ainda não existir no sistema FCI. Copiar o número de outro produto pode preservar o formato, mas destruir a associação com a mercadoria. MOC, I70.

Fragmento sintético e parcial. O identificador abaixo é fictício e demonstra a forma lexical; não é cadastro ou número emitido pelo sistema e não está pronto para transmissão.

<prod xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- Dados anteriores omitidos -->
  <nFCI>B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE</nFCI>
  <!-- Outros campos omitidos -->
</prod>

Preserve os hífens e as letras maiúsculas do identificador confirmado. Não confunda com chave de acesso de 44 posições, número de declaração de importação, protocolo SEFAZ ou identificador do pedido. Cada informação possui origem e escopo próprios.

Cadastro histórico, entrada e operação atual

Um produto pode ter número de controle na documentação de origem, mas a transferência deve identificar a mercadoria efetivamente documentada e o dado correspondente, sem presumir que qualquer produto do mesmo NCM usa a mesma FCI. Se a apresentação, composição ou documentação muda, a associação precisa ser conferida, não replicada pelo nome.

A natureza opcional no XSD não resolve a obrigação material. Da mesma forma, ter uma NF-e autorizada com nFCI não comprova todos os dados de conteúdo de importação. O histórico da emissão serve para identificar o valor utilizado, preservando a fonte e a temporalidade.

Diagnóstico de número ausente, inválido ou desconhecido

Verifique o det/@nItem, o cadastro utilizado na emissão, documento de entrada e número obtido no sistema FCI. Se há falha de schema, examine 36 posições, blocos, hífens, letras e caracteres extras. Se o valor é de protocolo de arquivo, retorne ao resultado do processamento para obter o número da mercadoria.

O MOC publica I70-10/465, consulta de existência da FCI, com aplicação facultativa, mas a registra como implementação futura na data do manual. Essa nota histórica não prova que a regra está atualmente ativa ou desativada em toda UF; uma resposta concreta exige ambiente, autorizadora, data e versão. Não apresente 465 como consequência universal do campo.

Quando a causa é mapeamento para outra mercadoria, corrija a associação comprovada e confira o XML novo. Quando falta o número oficial ou definição de aplicabilidade, essas são pendências de documentação e avaliação específica; não se resolvem com GUID gerado no emissor, zeros ou exclusão da tag por conveniência. Não altere documento assinado ou retransmita sem diagnóstico.

Fontes oficiais

Leitura relacionada

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/nFCI
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TGuid · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
[A-F0-9]{8}-[A-F0-9]{4}-[A-F0-9]{4}-[A-F0-9]{4}-[A-F0-9]{12}
whiteSpace
preserve