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nRECOPI na NF-e: registro do papel imune e validações

<nRECOPI>det › prod › nRECOPI

Revisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

nRECOPI é o número de registro de controle da operação no sistema RECOPI Nacional, informado no produto da NF-e quando esse detalhamento se aplica. Seu caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/nRECOPI. O campo contém exatamente 20 dígitos e não é um número criado livremente pelo emissor para identificar uma remessa.

Origem e natureza do registro

RECOPI é o Sistema de Registro e Controle das Operações com papel imune. O serviço da SEFAZ-SP descreve seu uso para registro de operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. O MOC prevê credenciamento e registro prévio da operação nas condições da disciplina da UF. A indicação do número no XML não concede imunidade nem substitui a documentação da destinação. RECOPI Nacional.

O número é de controle da operação, diferente do CNPJ credenciado, do número comercial do pedido ou de uma FCI. Uma empresa possuir credenciamento não significa que qualquer número de seu cadastro sirva para toda operação. Confirme o registro correspondente ao movimento documentado e a disciplina da UF envolvida.

Composição dos 20 dígitos

O MOC Visão Geral descreve o formato aaaammddHHMMSSffffDD: data, hora/minuto/segundo, quatro dígitos de fração de segundo e dois verificadores. Não se constrói um timestamp local para substituir o registro do sistema. A composição ajuda a conferir transferência e inconsistências.

A conferência descrita no manual envolve data/hora e dígitos verificadores. Compare as parcelas do identificador com o registro realmente obtido e confira mês, dia e horário possíveis no calendário; um timestamp legível não comprova a autorização no sistema. A fração de segundo conserva quatro dígitos; não é um sufixo de numeração criado pelo emissor.

Os dois verificadores são calculados em sequência por módulo 11. Para o primeiro, multiplique os 18 dígitos iniciais, da esquerda para a direita, pelos pesos decrescentes de 18 até 1 e some os produtos. Divida a soma por 11: se o resto for 0 ou 1, o DV é 0; nos demais casos, o DV é 11 − resto. Para o segundo, anexe o primeiro DV aos 18 dígitos e repita sobre os 19 dígitos com pesos de 19 até 1, aplicando a mesma regra para o resto. Os pesos aqui não são o ciclo 2–9 de outros identificadores.

No exemplo de conferência do MOC, os 18 dígitos 201311061146097343 recebem pesos 18 a 1: soma 376, resto 2 na divisão por 11, primeiro DV 9. Com esse DV anexado, pesos 19 a 1 dão soma 437, resto 8, segundo DV 3. O número ilustrativo resultante é 20131106114609734393. Esse cálculo verifica uma forma documental; não prova registro, credenciamento ou operação. MOC Visão Geral, seção 8.5.

Fragmento parcial usando o exemplo histórico do manual apenas para leitura. Não é um registro obtido para esta operação nem documento pronto para transmissão.

<prod xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <!-- Demais dados obrigatórios omitidos -->
  <nRECOPI>20131106114609734393</nRECOPI>
</prod>

Neste exemplo, as parcelas são 20131106 (06/11/2013), 114609 (11:46:09), 7343 (fração) e 93 (verificadores). A conta está correta: 376 = 34×11 + 2 e 437 = 39×11 + 8. Um número com DV correto ainda pode não corresponder a registro real ou à operação documentada; a autenticação e o vínculo precisam vir do sistema RECOPI.

Estrutura exclusiva e vedação de modelo

nRECOPI ocupa um ramo do detalhamento específico, alternativo a med, veicProd, arma e comb. Não coexistem esses ramos exclusivos no mesmo item. O XSD não resolve, por essa escolha, se a operação tem a destinação que fundamenta o registro.

LB01-10/348 rejeita o grupo em NFC-e e a NT 2026.002 inclui NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp 6. A linha de cronograma dessa regra prevê teste 01/07/2026 e produção 03/08/2026; a data 05/10 de outras alterações não posterga automaticamente essa vedação. NT 2026.002, pp.3 e 15.

O MOC também descreve LB01-20/349 para modelo 55 sem RECOPI, quando há papel imune com CST=41 ou CSOSN=300 e NCM da relação de papel da seção 8.12 do MOC Visão Geral. A regra está marcada facultativa e de implementação futura. A relação deve ser conferida pelo código já confirmado; a tag não determina imunidade nem escolhe NCM ou CST. LB01-30/350, modelo 55, trata número inválido com aplicação facultativa. Essas anotações históricas não provam aplicação universal atual; interprete a resposta concreta com ambiente, UF e versão.

Diagnóstico sem presumir imunidade

Para 348, confira modelo e tpImp, não o tamanho do número apenas. Para 350 ou erro estrutural, compare 20 dígitos com o registro obtido: data, fração e verificadores podem ter sido truncados por tipo numérico ou planilha. Em integrações, conserve a sequência como identificador textual, evitando arredondamento de números longos.

Se falta o registro correspondente ou confirmação da disciplina aplicável, reúna participantes, credenciamento, papel/destinação, operação e documentos do sistema RECOPI. Essa é a dependência material que o XSD não supre. Corrija a transferência comprovada e confira o XML novo; não invente número, não altere CST para omitir o controle e não edite arquivo assinado.

Fontes oficiais

Leitura relacionada

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/nRECOPI
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:xs:string · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

maxLength
20
pattern
[0-9]{20}
whiteSpace
preserve