indBemMovelUsado: indicador de bem móvel usado na NF-e
<indBemMovelUsado>det › prod › indBemMovelUsadoRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
indBemMovelUsado, em /nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/indBemMovelUsado, sinaliza fornecimento de bem móvel usado na hipótese descrita pela NT 2025.002. Não é um marcador genérico para qualquer mercadoria de segunda mão e não concede crédito por si só.
Qual condição está documentada para o indicador
A NT descreve fornecimento de bem móvel usado adquirido de pessoa física que não seja contribuinte ou que seja inscrita como MEI. A presença de uso anterior do produto, isoladamente, não demonstra essa origem. Confira o documento de aquisição, a identificação e condição do fornecedor e o vínculo do bem adquirido com o item fornecido. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, campo I17c, p. 18.
Esses dados sustentam a conferência do indicador. O enquadramento do crédito, seus parâmetros e os demais requisitos fiscais dependem da operação e precisam de confirmação responsável; não podem ser inferidos apenas da existência da tag.
Como representar a indicação
O XSD permite omitir o campo. Quando informado, aceita somente 1, correspondente a bem móvel usado. Não existe alternativa 0 nessa enumeração; omissão e zero não são representações intercambiáveis. Fonte: XSD NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, indBemMovelUsado, linhas 1140–1152.
Fragmento parcial, assumindo apenas para demonstrar a serialização que a hipótese documental já foi confirmada:
<indBemMovelUsado xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">1</indBemMovelUsado>
O indicador pertence a prod. Ele não substitui cClassTrib, o código do crédito presumido ou os valores em IBSCBS.
Qual validação tem exceção e quais continuam independentes
Na UB120-20, rejeição 1175, o grupo IBSCBS/gCredPresOper é verificado quando a classificação tributária não permite esse grupo. A redação da NT 1.52 excepciona esse teste no fornecimento de bem móvel usado com indBemMovelUsado=1. A exceção não obriga informar crédito e não estabelece seu valor. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, UB120-20, p. 66.
As UB123-10/1053 e UB127-10/1050 verificam, respectivamente, se o código do crédito permite os subgrupos de IBS e CBS; a redação atual não lhes atribui a mesma exceção de bem usado. Confira também a existência do código e os indicadores da tabela correspondente. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, UB123-10, p. 66; UB127-10, p. 67. As regras de crédito presumido constam na etapa 1.30, com produção em 02/02/2026; as alterações de UB123-10 e UB127-10 estão na etapa 1.40, com produção em 03/08/2026. O aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga as mudanças específicas da 1.52 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção; ele não deve ser atribuído a todo o histórico da NT. Fonte: NT 2025.002 — RTC 1.52, setembro/2026, cronograma, pp. 5–6; ENCAT — alteração de datas de implantação aviso de 05/10/2026, comunicado sobre NT 2025.002 v1.52.
Ao investigar rejeição, identifique a regra exata antes de usar o indicador como explicação. Acrescentar 1 a um item sem origem documental compatível não é uma correção técnica válida para forçar a autorização.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/prod/indBemMovelUsado- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
1- whiteSpace
preserve