pag na NF-e e NFC-e: meios, valores e troco
<pag>pagRevisão editorial em 26 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
pag é o grupo de informações de pagamento em /nfeProc/NFe/infNFe/pag. Ele é obrigatório no leiaute documentado para NF-e e NFC-e e contém de 1 a 100 detalhes detPag, além do troco vTroco quando aplicável. O grupo informa como a operação foi representada nos meios de pagamento; não substitui a conciliação financeira nem, sozinho, comprova liquidação bancária.
O que cada parte do grupo representa
Em cada detPag, tPag identifica o meio na tabela oficial e vPag informa o valor daquele detalhe. indPag diferencia à vista e a prazo; dPag informa a data de pagamento quando pertinente. xPag descreve um meio classificado como 99-Outros, nas condições documentadas. CNPJPag e UFPag formam um par opcional para identificar estabelecimento transacional distinto do emissor — não o cliente pagador.
O grupo card, apesar do nome histórico, também contempla PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos nos cenários documentados. Ele informa tipo de integração, instituição de pagamento, autorização, beneficiário e terminal, conforme o caso. vTroco fica uma vez em pag, depois dos detalhes, e não dentro de cada detPag.
Exemplo de pagamento misto e troco
Suponha uma nota de R$ 150,00 paga com R$ 100,00 em dinheiro e R$ 60,00 por cheque. A soma dos detalhes é R$ 160,00; o troco real da hipótese é R$ 10,00, e a conferência é 100 + 60 − 10 = 150.
Fragmento parcial e sintético de pag, sem assinatura e sem os demais grupos da nota; não está pronto para transmissão:
<pag xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<detPag><indPag>0</indPag><tPag>01</tPag><vPag>100.00</vPag></detPag>
<detPag><indPag>0</indPag><tPag>02</tPag><vPag>60.00</vPag></detPag>
<vTroco>10.00</vTroco>
</pag>
O exemplo evita confundir dois meios com duas parcelas de cobrança. Os valores devem vir do registro real de cada meio, sem duplicar R$ 150,00 em todos. vPag e vTroco são monetários 13v2; use ponto decimal no XML.
Cobrança, prazo e ausência de pagamento
cobr descreve fatura e parcelas da cobrança, em outro grupo. Uma parcela futura, uma transação de cartão e um repasse recebido no banco são objetos diferentes. A presença de dup não escolhe automaticamente o código de tPag.
90 significa Sem Pagamento. A orientação do leiaute determina esse código para notas de ajuste ou devolução; se informado 90, vPag diferente de zero é objeto da regra YA03-30, código 904. A regra YA02-04 se refere à NF-e modelo 55 com essas finalidades. A NFC-e tem sua própria restrição documentada ao 90, YA02-40/899. Não mude a finalidade fiscal da nota para resolver um meio incorreto.
91, Pagamento Posterior, foi incluído na tabela com início em produção em 03/11/2025. Sua observação contempla pagamento integral ou parcial posterior à emissão ou fato gerador. Ele não é sinônimo de 90: a expectativa de recebimento continua existindo. A data futura prevista de recebimento não deve ser gravada como dPag de um pagamento já realizado. A classificação deve representar os fatos documentados, sem inventar liquidação.
Quais erros conferir
No modelo 65, YA03-10 compara soma dos pagamentos menor que vNF, código 865, com exceções documentadas para finalidades 3/4 e 90 e aplicação facultativa. Para modelos 55/65, YA03-20 trata soma maior que vNF sem vTroco, código 866, aplicação facultativa; YA09-10 verifica o troco contra soma(vPag) − vNF, código 869. “Facultativa” identifica o regime da regra, não uma permissão para informar dados inconsistentes. A NT 2023.004 v1.20 elevou o teto de troco da YA09-20 para R$ 300.000,00, código 965.
Confira também códigos existentes na tabela atual, formato, cada detalhe e dados eletrônicos. A NT 2023.004 inclui PIX dinâmico 17 na condição de card da YA04-10 para NFC-e, facultativa a critério da UF, e limita os meios que aceitam card na YA04-20. Não acrescente card a dinheiro para satisfazer uma mensagem de outro detalhe.
Pagamento depois da nota não altera seu XML assinado
A NT 2024.002 descreve o ECONF, evento facultativo para vincular recebimentos, inclusive distantes da emissão, com estrutura própria. Ele não é uma edição de pag na nota autorizada e não se confunde com cancelamento fiscal. Antes de eventual uso, é necessário confirmar documento, empresa, ambiente e regras aplicáveis; este artigo não orienta transmitir um evento por tentativa.
A NT 2026.006 criou outra vinculação, grupo YC e evento 110300 para split payment, com caráter preparatório, sem exigência de uso em produção em 2026. Ela explicita que não substitui YA, YB ou ECONF; o cronograma do grupo/evento registra produção em 05/10/2026 e ativação efetiva vinculada ao mecanismo previsto para 2027. Não use uma publicação técnica futura como prova de obrigação presente.
Para um erro, preserve XML e retorno, localize o detalhe apontado e compare venda, comprovante, cobrança e extrato da mesma empresa. Corrija a origem do rascunho e confira o XML regenerado. Definição de finalidade fiscal ou efeito tributário do recebimento depende dos documentos e do responsável contábil. Veja tPag e a tabela atual e vTroco e sua equação.
Fontes oficiais
- MOC 7.0 — Anexo I, 7.0; Grupo Y/YA, p. 61–62 e 125–126.
- NT 2023.004 — Informações de Pagamentos e Outros, 1.20; p. 3–6, 11–12, 14–15.
- IT 2024.002 — Tabela de meios de pagamento, 1.11; p. 2 e 4.
- Tabela de meios de pagamento, Publicada SVRS 04/03/2026; Plan1!A2:E26.
- NT 2024.002 — Evento de Conciliação Financeira ECONF, 1.00; seções 1–3.
- NT 2026.006 — Vinculação da transação de pagamento, 1.00; p. 3 e 7.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/pag- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Obrigatório
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.