dest/IM: inscrição municipal do tomador em NF-e conjugada
<IM>dest › IMRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
dest/IM informa a inscrição municipal do tomador do serviço na NF-e conjugada. O caminho /nfeProc/NFe/infNFe/dest/IM identifica o cadastro municipal do destinatário nesse contexto, e não a inscrição estadual ou a inscrição municipal do prestador.
Qual é o contexto da inscrição municipal do destinatário
O MOC situa o campo em NF-e conjugada, com fornecimento sujeito ao ICMS e prestação sujeita ao ISSQN. A inscrição vem do cadastro do tomador na prefeitura pertinente, quando existente e aplicável. A presença de uma IM não transforma uma venda de mercadorias em serviço nem determina qual município pode cobrar ISS. Fonte: MOC 7.0 — Anexo I 7.00, novembro/2020, E18a, p. 15.
Esse XML continua sendo NF-e. A tag não é um campo de DPS ou de NFS-e nacional. Sistemas que integram esses documentos precisam tratar os contratos de cada modelo separadamente, mesmo quando usam o mesmo cadastro de cliente.
Tamanho, ausência e exemplo
No XSD, IM é opcional e aceita de 1 a 15 caracteres de TString, sem espaços nas extremidades. Não há autorização para substituir um cadastro ausente por IE, CNPJ, CPF ou a palavra “ISENTO”. Se o dado não se aplica, a omissão é diferente de enviar um elemento vazio, que não atende ao comprimento mínimo. Fonte: XSD NF-e/NFC-e PL_010f_v1.04, dest/IM, linhas 811–822.
Fragmento parcial com valor inteiramente sintético:
<IM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">IM-SINTETICA-1</IM>
O texto demonstra o limite estrutural; não é um padrão nacional de numeração de inscrição municipal. Confira a grafia e eventuais zeros com o cadastro municipal original antes de serializar.
Por que preencher dest/IM não resolve toda rejeição de inscrição municipal
A regra U01-10, rejeição 530, verifica operação com grupo ISSQN sem a inscrição municipal do emitente, campo C19. Não é uma exigência sobre dest/IM. Se essa for a mensagem recebida, localize emit/IM no XML e confira o cadastro do prestador; adicionar a IM do tomador no destinatário não supre esse campo. A aplicação dessa regra é facultativa. Fonte: MOC 7.0 — Anexo I 7.00, novembro/2020, U01-10, p. 119.
Quando uma inscrição aparece diferente do cadastro, compare três pontos: o estabelecimento destinatário identificado na nota, o município ao qual a inscrição pertence e o valor efetivamente gerado. Isso permite distinguir um erro cadastral de uma confusão entre papéis. A escolha do documento fiscal e a aplicação do ISS dependem dos dados da prestação e da orientação contábil pertinente.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/dest/IM- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:TString · TString
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- maxLength
15- minLength
1- pattern
[!-ÿ]{1}[ -ÿ]{0,}[!-ÿ]{1}|[!-ÿ]{1}- whiteSpace
preserve