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NF-e e NFC-e · Destinatário, locais e autorizados

dest na NF-e e NFC-e: identificação e dados do destinatário

<dest>dest

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

dest é o grupo que identifica o destinatário no XML da NF-e ou da NFC-e. Nele ficam o documento de identificação, nome, endereço e informações cadastrais aplicáveis. Não é apenas o endereço onde a mercadoria será entregue: o documento distingue a pessoa destinatária e os locais físicos da operação.

No XML autorizado, o caminho é /nfeProc/NFe/infNFe/dest. Em uma NF-e ainda sem o envelope de processamento, começa em /NFe/infNFe/dest. Os elementos pertencem ao namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe; uma consulta XML precisa considerar esse namespace.

Quem é o destinatário neste grupo

O grupo registra a identidade atribuída ao destinatário na operação real. A definição dessa pessoa precisa estar amparada pelo pedido, contrato e documentação da operação. Uma divergência entre comprador, destinatário e recebedor não se resolve copiando o cadastro do motorista ou do depósito para dest.

Caminho relativo a infNFe Informação representada
emit Emitente do documento
dest Destinatário identificado na nota
dest/enderDest Endereço desse destinatário
entrega Local de entrega diferente do endereço do destinatário, nas situações admitidas
retirada Local de retirada diferente do endereço do remetente, nas situações admitidas
autXML Pessoa autorizada a acessar o XML conforme as regras desse grupo

Esses grupos podem ter CPF, CNPJ, endereço ou contato com nomes semelhantes. O nome da tag isolado não indica a responsabilidade da pessoa. Informar um e-mail em dest/email também não equivale a incluir alguém em autXML. MOC 7.0, grupos E, F, G e GA.

Obrigatoriedade depende do modelo e da operação

O leiaute admite zero ou uma ocorrência de dest. Isso permite compartilhar a estrutura entre modelos, mas não autoriza omiti-lo em qualquer nota.

Na NF-e modelo 55, o MOC exige dest. A ausência é verificada pela regra E01-10, rejeição 719. Nome (xNome) e endereço (enderDest) também possuem regras próprias: 724 e 726. Criar apenas <dest/> não atende à identificação.

Na NFC-e modelo 65, há operações em que o destinatário pode não ser identificado, mas a entrega a domicílio marcada por indPres=4 exige o grupo e o endereço: regras E01-20 e E05-20, rejeições 787 e 788 no MOC. Outro critério envolve o valor total. A regra W16-40 exige identificação quando o valor ultrapassa o limite definido pela UF; a NT 2026.002 informa que, sem definição própria, permanece o limite de R$ 10.000,00. A alteração que permite parametrizar esse limite tem implantação em produção prevista para 15/06/2026. Portanto, R$ 10.000,00 não é uma dispensa universal nem substitui a conferência da operação e da UF.

A NT 2026.002 v1.10a também amplia E01-20 para a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) e indPres=4. O cronograma distingue a atualização inicial de domínio e regras do Tipo 2, com produção em 03/08/2026, dos ajustes da versão 1.10/1.10a e da estrutura de alertas, previstos para 05/10/2026. E01-20 aparece na tabela da p. 11, mas não é nominada isoladamente nessas linhas do cronograma; não se deve atribuir a ela uma data apenas por proximidade. Na data de corte de 26/09/2026, confira a versão aplicável ao ambiente e o retorno efetivo; o modelo 55 já tem a exigência geral de destinatário. A regra W16-50 trata separadamente do nome e W16-60 do endereço em documentos acima de R$ 10.000,00, com observações de aplicação a critério da UF. Não trate identificação, nome e endereço como a mesma validação. NT 2026.002 v1.10a, pp. 3, 11 e 19.

Como os dados se organizam

A primeira informação é uma única alternativa: CNPJ, CPF ou idEstrangeiro. Não se enviam CNPJ e CPF juntos para a mesma ocorrência de dest. Um CPF tem 11 dígitos sem pontuação, preservando zeros iniciais. O CNPJ tem 14 posições sem a máscara; a NT 2026.004 v1.01 atualiza seu tipo para caracteres, permitindo a evolução alfanumérica, com produção prevista para 01/07/2026. Não remova letras de um CNPJ alfanumérico nem converta todo identificador em número. Um validador baseado apenas em um pacote numérico anterior pode estar desatualizado. NT 2026.004 v1.01, pp. 3 e 6.

idEstrangeiro atende ao comprador estrangeiro e à operação com exterior. Na NF-e com idDest=3, a regra E03a-10 exige a tag e admite conteúdo nulo. Isso não é autorização para substituir um CPF verdadeiro por uma identificação estrangeira fictícia. Quando informado, o identificador estrangeiro possui seu próprio formato e não pode coexistir com a IE do destinatário.

Após a identificação, a sequência reúne:

  • xNome: nome ou razão social, de 2 a 60 caracteres. Em homologação (tpAmb=2), E04-20 exige a literal NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL; ela não é o cadastro de produção.
  • enderDest: logradouro, número, complemento quando existente, bairro, código e nome do município, UF, CEP e dados de país/telefone aplicáveis. O endereço deve vir de cadastro conferido; código do município e país vêm de tabelas oficiais.
  • indIEDest: obrigatório no grupo. 1 representa contribuinte do ICMS, 2 contribuinte isento de inscrição e 9 não contribuinte, que pode ou não possuir IE. O indicador não é inferido apenas pelo CPF/CNPJ.
  • IE: inscrição estadual, conforme a situação cadastral. No modelo 55, indIEDest=1 exige IE; indIEDest=2 não deve trazer IE. Na NFC-e, o MOC orienta indIEDest=9 e ausência da tag IE. Para a operação com exterior, essa é a orientação geral, sujeita às exceções específicas do indicador explicadas abaixo; as proibições de IE pelo endereço e pela identificação estrangeira são conferências distintas.
  • ISUF: inscrição SUFRAMA, nas condições documentadas para operações com incentivos nas áreas sob seu controle. Não é uma informação geral de todo cliente localizado na região.
  • IM: inscrição municipal do tomador, opcional, prevista na NF-e conjugada com produtos sujeitos ao ICMS e serviços sujeitos ao ISSQN.
  • email: contato de recepção indicado pelo destinatário, opcional, de 1 a 60 caracteres. Sua presença não comprova envio ou recebimento da nota.

A ordem também faz parte da estrutura XML. Por exemplo, email pertence ao final da sequência cadastral e não ao interior de enderDest. MOC 7.0, pp. 14–15.

Operação com exterior e exceções documentadas

A exigência geral de idEstrangeiro e indIEDest=9 para operação com exterior deve ser lida com a NT 2022.002 v1.30a. A regra E03a-10 permite dest/CNPJ quando o país do destinatário é Brasil (cPais=1058) e existe item com comb/UFCons=EX e CFOP 7667. A regra também não se aplica nos casos documentados com CFOP 7552 ou 7501. E12-10, E14-10 e E16a-20 possuem as exceções de item com UFCons=EX e CFOP 7667, além de 7552 ou 7501. A exceção de E03a-10 para usar CNPJ tem ainda a condição explícita de país Brasil; não a omita.

A exceção de E16a-20 afasta a exigência do indicador 9 na condição documentada; ela não dispensa todas as regras da IE. E17-40 impede dest/IE quando o endereço do destinatário tem UF=EX, e E03a-30 impede IE quando se informa idEstrangeiro, nos modelos e condições de cada regra. Para um destinatário nacional identificado por CNPJ dentro de uma exceção, confira separadamente o indicador e a IE real. MOC 7.0, E03a-30 p. 83 e E17-40 p. 87.

Essas são condições técnicas para conferir quando a operação real já foi caracterizada. Não são opções a selecionar para dispensar identificação estrangeira, mudar o país ou alterar o indicador de IE. Leve a documentação da operação, identificação e país do destinatário, item de combustível quando existente, UF de consumo e códigos já definidos ao responsável fiscal. Somente com esses dados é possível verificar se a regra geral ou uma exceção corresponde ao caso. A NT indica produção até 06/04/2026 para as alterações da versão 1.30/1.30a. NT 2022.002 v1.30a, pp. 3 e 12.

Exemplo de leitura do grupo

O fragmento abaixo é parcial e sintético. Os dados são demonstrativos e não devem ser usados para identificar pessoas ou transmitir uma nota. A hipótese é um destinatário nacional cuja situação de não contribuinte já foi definida para o exemplo. O trecho não decide o enquadramento de uma operação real.

<dest xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <CPF>12345678909</CPF>
  <xNome>Destinatário de Exemplo</xNome>
  <enderDest>
    <xLgr>Rua de Exemplo</xLgr>
    <nro>120</nro>
    <xCpl>Sala 3</xCpl>
    <xBairro>Centro</xBairro>
    <cMun>4106902</cMun>
    <xMun>Curitiba</xMun>
    <UF>PR</UF>
    <CEP>80010000</CEP>
    <cPais>1058</cPais>
    <xPais>Brasil</xPais>
    <fone>4130000000</fone>
  </enderDest>
  <indIEDest>9</indIEDest>
  <email>documentos@example.com</email>
</dest>

O CPF é a única alternativa de identificação. 4106902 corresponde a Curitiba e seu prefixo 41 pertence ao Paraná; UF=PR mantém essa coerência. 1058 identifica o Brasil na tabela usada pela NF-e. O telefone está dentro do endereço; o e-mail está diretamente em dest. IE, ISUF e IM foram omitidos porque não foram assumidos como aplicáveis ao exemplo. Isso não significa que sejam dispensáveis em todas as operações.

Diagnóstico por evidência

  1. Confirme o documento examinado. Confira modelo, ambiente (tpAmb), data, indPres, UF autorizadora e retorno completo. Não use um XML de rascunho diferente do efetivamente enviado para explicar a rejeição.
  2. Localize o grupo e a identificação. Se ocorrer 719 ou 787, veja se o grupo está realmente ausente. Se existe, confira namespace, ordem e a alternativa enviada; erro de estrutura não é a mesma causa de um CPF inválido.
  3. Separe os filhos. Rejeição 724 trata do nome na NF-e; 726 do endereço. Na NFC-e com entrega a domicílio, 788 aponta a ausência do endereço. O código exato evita corrigir um campo que já estava presente.
  4. Confronte cadastro e XML. Verifique documento, nome, endereço e situação de IE com as fontes do destinatário. Confira se a empresa ativa, o pedido e o cadastro selecionado são os mesmos da nota. Um registro de outra pessoa não deve ser usado para contornar uma validação.
  5. Investigue a integração. Um CPF pode perder zero inicial ao ser convertido em número; um CNPJ alfanumérico pode perder letras em uma limpeza antiga; um endereço pode estar cadastrado mas não ser serializado. Corrija a origem comprovada e confira a nova geração antes de qualquer procedimento fiscal autorizado.

Para uma NFC-e retornada com alerta cadastral, examine o status de autorização e a mensagem específica. A NT 2026.002 prevê a regra 5E17-65, alerta 172 para determinadas situações do CNPJ na UF, com produção prevista para 05/10/2026. Um alerta previsto para essa etapa não deve ser confundido com uma rejeição atual, nem com regularidade cadastral do destinatário.

Não edite XML assinado, troque documentos verdadeiros por dados de teste ou retransmita para testar hipóteses. Se a dúvida é quem deve figurar como destinatário ou qual a situação de contribuinte, leve pedido/contrato, cadastro oficial e descrição da operação ao responsável fiscal. Após a confirmação, a integração representa esses dados no grupo correspondente.

Campos relacionados

CPF no contexto do destinatário, IE no contexto do destinatário, enderDest no contexto do destinatário.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/dest
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.