CEP do destinatário na NF-e: oito dígitos e conferência do endereço
<CEP>dest › enderDest › CEPRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
dest/enderDest/CEP informa o código postal do endereço do destinatário. No XML da NF-e e da NFC-e, o conteúdo tem oito dígitos, sem hífen, preservando zeros no início. O campo é opcional dentro de enderDest; isso não torna o próprio endereço dispensável quando uma regra o exige.
O caminho completo é /nfeProc/NFe/infNFe/dest/enderDest/CEP, no namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. A tag usa letras maiúsculas: CEP.
CEP opcional dentro de um endereço que pode ser exigido
O MOC define zero ou uma ocorrência para o CEP do destinatário. Se a informação não está disponível, a estrutura permite ausência da tag; não exige uma sequência inventada para preencher o campo.
Na NF-e modelo 55, enderDest é exigido pela regra E05-10; na NFC-e modelo 65 com entrega a domicílio (indPres=4), pela E05-20. Essas exigências do grupo não alteram automaticamente a ocorrência de seu CEP. Logradouro, número, bairro, município e UF continuam tendo seus requisitos próprios.
Também existe uma diferença entre homônimos: o MOC apresenta emit/enderEmit/CEP como obrigatório no endereço do emitente, enquanto dest/enderDest/CEP é opcional. Não copie essa obrigatoriedade de um caminho para outro. entrega/CEP e retirada/CEP pertencem a locais físicos distintos e não substituem o CEP cadastral do destinatário. MOC 7.0, pp. 13–14.
Formato: oito dígitos sem hífen
O CEP vem do endereço conferido no cadastro, não de uma conta feita pelo emissor. Armazene e transporte a identificação de modo que preserve os oito dígitos. Converter o valor em número pode eliminar um zero inicial.
Exemplo parcial e sintético, apenas de formato, sem afirmar existência ou correspondência postal:
<CEP xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">01234567</CEP>
Se a interface exibe 01234-567, o XML representa os mesmos oito algarismos como 01234567. 1234567 perdeu o zero e tem sete dígitos; 01234-567 mantém a máscara e não atende ao formato XML. O exemplo não é um endereço real nem uma nota pronta para transmissão.
Tag ausente e tag vazia também são diferentes. <CEP/> não contém oito dígitos. 00000000 tem a quantidade de posições, mas isso não prova que seja um CEP postal existente nem o endereço do cliente. Não use zeros para substituir informação desconhecida. MOC 7.0, E13, p. 14.
Em endereço exterior, um código postal local pode ter letras ou outro tamanho. A tag CEP da NF-e mantém seu formato de oito dígitos; não force o código estrangeiro nesse campo retirando letras ou completando zeros. A ausência do CEP é estruturalmente possível, e o endereço exterior possui os marcadores próprios de município e UF.
CEP, município e UF precisam ser conferidos separadamente
| Campo | Sistema de identificação |
|---|---|
CEP |
Código postal, oito dígitos no XML |
cMun |
Código IBGE de município, sete dígitos |
xMun |
Nome do município |
UF |
Sigla da unidade federativa, duas posições |
Um CEP com oito dígitos não comprova a existência do endereço, a localização do número ou a correspondência com cMun. O XSD verifica forma; a realidade postal exige confronto com o cadastro e a fonte postal. Se a dúvida é sobre a existência ou o logradouro associado, use a consulta oficial de CEP dos Correios e a documentação do endereço do destinatário.
As rejeições 274 e 275 do MOC verificam, respectivamente, código IBGE inexistente e incompatibilidade entre código do município e UF, quando o endereço não é exterior. Elas não são testes de CEP. Alterar o CEP não corrige, por si só, um cMun de outra cidade. Tampouco o CEP decide se a operação é interna, interestadual ou qual CFOP deve ser usado.
Diagnóstico da origem até o XML
Se o erro aponta quantidade de dígitos ou caracteres, compare o código postal cadastrado no endereço com o XML enviado. Confira remoção de máscara, preservação de zero inicial, espaços e o caminho exato. Se o cadastro tem oito algarismos e a serialização tem sete, investigue a conversão usada pela integração.
Se o CEP não corresponde ao endereço, confronte logradouro, número, bairro, município e UF com a fonte postal e o documento do destinatário. Não substitua o CEP por um código genérico de outra cidade para tornar o XML válido. Corrija o endereço de origem apenas quando a divergência estiver confirmada.
Se o problema é endereço ausente, confira enderDest e os requisitos do modelo; a presença de CEP em um cadastro ou em entrega não cria o grupo do destinatário. Preserve o XML efetivamente enviado e a mensagem completa para distinguir falha cadastral de geração.
Uma correção de cadastro deve ser verificada na geração do documento pertinente ao fluxo autorizado. Ela não modifica retroativamente um XML autorizado. Não edite XML assinado ou retransmita uma nota apenas para testar o CEP; primeiro confirme qual informação está errada e sua origem.
Campos relacionados
enderDest no contexto do destinatário, cMun no contexto do destinatário, xLgr no contexto do destinatário.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/dest/enderDest/CEP- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Opcional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
[0-9]{8}- whiteSpace
preserve