vICMSST no ICMSSN900: retenção de ICMS-ST, CEST e total
<vICMSST>det › imposto › ICMS › ICMSSN900 › vICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vICMSST é o valor de ICMS retido por substituição tributária no ICMSSN900. É obrigatório dentro da sequência ST quando ela é informada. Não é a base vBCST, o FCP-ST, o crédito do Simples nem o ICMS cobrado anteriormente representado em outras famílias.
XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/vICMSST. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.
Nesta página:
- Retenção e parcela bruta não são sinônimos
- Por que CEST pode ser exigido no 900
- Onde a retenção entra no total
- A dedução própria do Simples no contexto interestadual
- Cálculo e exemplos de conferência
- XML sintético parcial
- Modelo, regime e alcance das regras
- Diagnóstico e origem da correção
- Parâmetros que precisam de confirmação
- Fontes e versões
Retenção e parcela bruta não são sinônimos
vBCST e pICMSST explicam a parcela bruta da demonstração. O valor retido pode resultar dessa parcela menos a dedução própria cabível e das condições da legislação da operação. A existência do campo não define a fórmula aplicável a todo caso. É necessário identificar o valor a deduzir e seu fundamento; vCredICMSSN não é uma dedução automática da ST. O FCP-ST fica em campo próprio. MOC, p. 48.
Por que CEST pode ser exigido no 900
Na NF-e 55, N23-10 prevê 806 quando CSOSN 900 tem vICMSST diferente de zero e não há CEST no produto. A exceção da regra é o grupo ICMSPart, que é outro contexto. Isso significa que a presença de 900 sozinha não é o gatilho completo dessa condição: o valor ST diferente de zero importa. A validação não determina qual CEST aplicar, nem autoriza zerar imposto para evitá-la. MOC, p. 112.
Onde a retenção entra no total
O valor do item 900 é agregado ao total de ICMS-ST ICMSTot/vST, e não a uma tag total chamada vICMSST. W06-10, facultativa 55/65, prevê 534 quando o total difere da soma pertinente. A base tem seu total vBCST e o fundo tem total vFCPST. Na NFC-e 900, a presença de modBCST já caracteriza a restrição 385; uma soma correta não libera o bloco. MOC, pp. 108, 120.
A dedução própria do Simples no contexto interestadual
A cláusula 13 do Convênio 142/2018 trata do imposto a recolher pelas operações subsequentes; seu §1º determina, quando o remetente é optante pelo Simples, a dedução do resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado, nos termos da LC 123. Não é a taxa total do DAS nem o crédito em pCredSN. Para transferências entre estabelecimentos, o §2º tem condição específica, referindo o ICMS destacado na nota de transferência conforme Convênio 109/2024. Acordo interestadual, produto e legislação de destino continuam necessários para confirmar o alcance dessas regras. Convênio 142/2018, cláusulas 2–4 e 13.
Cálculo e exemplos de conferência
Assuma base ST 1.400, alíquota ST 18% e parcela própria dedutível 180: a parcela bruta é 252 e a retenção 72. Se houver FCP-ST 28, ele continua separado de vICMSST 72. Para uma nota sintética com duas retenções 72 e 18, o total vST é 90. O cálculo depende das premissas confirmadas e não constitui recomendação de alíquota, dedução ou enquadramento para uma empresa.
Se a operação estiver no alcance da cláusula 13, §1º, e forem confirmados montante próprio 1.000 e alíquota interestadual 12%, a dedução do exemplo específico será 120; com base ST 1.400 e taxa ST 18%, o resultado é 252 − 120 = 132. É um cenário distinto da dedução 180 assumida no fragmento: não copie a parcela 180 para uma operação interestadual do Simples sem conferir o fundamento. As alíquotas continuam sendo hipóteses didáticas.
XML sintético parcial
Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.
<ICMSSN900 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CSOSN>900</CSOSN>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>72.00</vICMSST>
</ICMSSN900>
O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.
Modelo, regime e alcance das regras
Este campo é explicado para a sequência ST da NF-e 55. Em NFC-e 65, CSOSN 900 com modBCST encontra a rejeição 385 (N12a-34); a declaração compartilhada no XSD não libera esse bloco. MOC, p. 108.
Diagnóstico e origem da correção
Na 806, confira valor ST do item e CEST na documentação/cadastro do produto; não invente código. Na 534, compare vICMSST por item com ICMSTot/vST. Na 385, confirme modelo 65 e a sequência ST, antes de mexer em valores. Se a retenção do item diverge, confira base final, alíquota sem FCP, dedução própria e parâmetros da operação. Zerar o valor retido para ocultar um requisito altera a informação fiscal e não resolve o diagnóstico.
Parâmetros que precisam de confirmação
A responsabilidade pela ST, a base, a alíquota e a dedução precisam ser comprovadas. CEST correto deve vir da classificação confirmada; zerar a retenção para evitar 806 não é uma correção técnica.
Fontes e versões
Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/vICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec_1302 · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve