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NF-e e NFC-e · ICMS

vICMSST no ICMSSN900: retenção de ICMS-ST, CEST e total

<vICMSST>det › imposto › ICMS › ICMSSN900 › vICMSST

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vICMSST é o valor de ICMS retido por substituição tributária no ICMSSN900. É obrigatório dentro da sequência ST quando ela é informada. Não é a base vBCST, o FCP-ST, o crédito do Simples nem o ICMS cobrado anteriormente representado em outras famílias.

XPath do item: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/vICMSST. Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. Localize o det/@nItem correspondente; sem o envelope processado, o caminho começa em NFe/infNFe.

Nesta página:

Retenção e parcela bruta não são sinônimos

vBCST e pICMSST explicam a parcela bruta da demonstração. O valor retido pode resultar dessa parcela menos a dedução própria cabível e das condições da legislação da operação. A existência do campo não define a fórmula aplicável a todo caso. É necessário identificar o valor a deduzir e seu fundamento; vCredICMSSN não é uma dedução automática da ST. O FCP-ST fica em campo próprio. MOC, p. 48.

Por que CEST pode ser exigido no 900

Na NF-e 55, N23-10 prevê 806 quando CSOSN 900 tem vICMSST diferente de zero e não há CEST no produto. A exceção da regra é o grupo ICMSPart, que é outro contexto. Isso significa que a presença de 900 sozinha não é o gatilho completo dessa condição: o valor ST diferente de zero importa. A validação não determina qual CEST aplicar, nem autoriza zerar imposto para evitá-la. MOC, p. 112.

Onde a retenção entra no total

O valor do item 900 é agregado ao total de ICMS-ST ICMSTot/vST, e não a uma tag total chamada vICMSST. W06-10, facultativa 55/65, prevê 534 quando o total difere da soma pertinente. A base tem seu total vBCST e o fundo tem total vFCPST. Na NFC-e 900, a presença de modBCST já caracteriza a restrição 385; uma soma correta não libera o bloco. MOC, pp. 108, 120.

A dedução própria do Simples no contexto interestadual

A cláusula 13 do Convênio 142/2018 trata do imposto a recolher pelas operações subsequentes; seu §1º determina, quando o remetente é optante pelo Simples, a dedução do resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado, nos termos da LC 123. Não é a taxa total do DAS nem o crédito em pCredSN. Para transferências entre estabelecimentos, o §2º tem condição específica, referindo o ICMS destacado na nota de transferência conforme Convênio 109/2024. Acordo interestadual, produto e legislação de destino continuam necessários para confirmar o alcance dessas regras. Convênio 142/2018, cláusulas 2–4 e 13.

Cálculo e exemplos de conferência

Assuma base ST 1.400, alíquota ST 18% e parcela própria dedutível 180: a parcela bruta é 252 e a retenção 72. Se houver FCP-ST 28, ele continua separado de vICMSST 72. Para uma nota sintética com duas retenções 72 e 18, o total vST é 90. O cálculo depende das premissas confirmadas e não constitui recomendação de alíquota, dedução ou enquadramento para uma empresa.

Se a operação estiver no alcance da cláusula 13, §1º, e forem confirmados montante próprio 1.000 e alíquota interestadual 12%, a dedução do exemplo específico será 120; com base ST 1.400 e taxa ST 18%, o resultado é 252 − 120 = 132. É um cenário distinto da dedução 180 assumida no fragmento: não copie a parcela 180 para uma operação interestadual do Simples sem conferir o fundamento. As alíquotas continuam sendo hipóteses didáticas.

XML sintético parcial

Fragmento sintético do grupo, parcial em relação à nota. As premissas estão no exemplo; não é documento pronto para transmissão.

<ICMSSN900 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <orig>0</orig>
  <CSOSN>900</CSOSN>
  <modBCST>4</modBCST>
  <pMVAST>40.00</pMVAST>
  <vBCST>1400.00</vBCST>
  <pICMSST>18.00</pICMSST>
  <vICMSST>72.00</vICMSST>
</ICMSSN900>

O exemplo respeita a sequência do XSD PL 010f. Um fragmento estruturalmente válido não comprova a regra fiscal da operação nem a autorização da nota.

Modelo, regime e alcance das regras

Este campo é explicado para a sequência ST da NF-e 55. Em NFC-e 65, CSOSN 900 com modBCST encontra a rejeição 385 (N12a-34); a declaração compartilhada no XSD não libera esse bloco. MOC, p. 108.

Diagnóstico e origem da correção

Na 806, confira valor ST do item e CEST na documentação/cadastro do produto; não invente código. Na 534, compare vICMSST por item com ICMSTot/vST. Na 385, confirme modelo 65 e a sequência ST, antes de mexer em valores. Se a retenção do item diverge, confira base final, alíquota sem FCP, dedução própria e parâmetros da operação. Zerar o valor retido para ocultar um requisito altera a informação fiscal e não resolve o diagnóstico.

Parâmetros que precisam de confirmação

A responsabilidade pela ST, a base, a alíquota e a dedução precisam ser comprovadas. CEST correto deve vir da classificação confirmada; zerar a retenção para evitar 806 não é uma correção técnica.

Fontes e versões

Declaração consultada: PL 010f v1.04; regras lidas com as atualizações do MOC 7.0.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSSN900/vICMSST
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve