ICMSST: grupo de repasse da ST entre UF remetente e destino
<ICMSST>det › imposto › ICMS › ICMSSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMSST é o grupo de informação do ICMS-ST devido à UF de destino em operações interestaduais de produtos com retenção antecipada por ST na UF do remetente, com repasse via substituto tributário. O nome designa um grupo XML específico, e não qualquer ocorrência de substituição tributária na nota. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04.
Na NFC-e modelo 65, N12-60 rejeita a presença de ICMSST com 740. O schema compartilhado e o alcance 55/65 de regras gerais não liberam esse grupo na NFC-e. MOC 7.0 — Anexo I, N12-60, p. 100.
XPath do grupo: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSST. Cada det é um item; o namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. No XML sem envelope processado, o caminho parte de NFe.
A referência estrutural desta explicação é o PL 010f v1.04. A ficha do catálogo pode oferecer versões anteriores; confira a versão efetivamente usada no documento. As regras e suas condições de implantação não devem ser aplicadas retroativamente a todo XML histórico.
CST aceitos e diferença para grupos de cobrança · Mapa de campos de remetente e destino · pST, FCP anterior e informações efetivas · Regras condicionadas ao CST e ao regime · Como conferir o exemplo sem somar parcelas incompatíveis · Diagnóstico com documentos das duas pontas · XML sintético para conferir ICMSST · Documentação para confirmar ICMSST
CST aceitos e diferença para grupos de cobrança
A declaração aceita CST 41 ou 60, com orig obrigatório. ICMS10/30/70 podem representar outras situações de cobrança de ST; ICMSSN202 e ICMSSN500 usam CSOSN e têm contratos próprios do Simples. A identificação de ICMSST exige conferir o XPath e o contexto real de repasse, não procurar somente a sigla ST. A escolha do grupo depende da operação documentada. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04; NT 2018.005 v1.52, N10b, pp. 16–17.
Mapa de campos de remetente e destino
Após orig/CST, vêm vBCSTRet obrigatório, pST e vICMSSubstituto individualmente opcionais e vICMSSTRet obrigatório. Base e imposto retidos referem-se à UF remetente. Em seguida cabe o trio opcional de FCP anterior. Depois vêm vBCSTDest e vICMSSTDest, ambos obrigatórios, para base e imposto da UF de destino. O XSD contém uma anotação de vICMSSTDest que repete a palavra base, mas o nome e a definição N32 no MOC/NT o identificam como valor do imposto. Não transporte a imprecisão da anotação para a interpretação. Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04; NT 2018.005 v1.52, N31/N32, pp. 16–17.
pST, FCP anterior e informações efetivas
pST inclui FCP na alíquota suportada: 18% mais 2% produzem 20% na hipótese oficial. O trio anterior discrimina vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet. O quarteto efetivo é opcional e, se presente, contém pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet; demonstra a operação própria como se no regime comum, sem se confundir com os valores da UF de destino. NT 2018.005 v1.52, pp. 16–17.
Regras condicionadas ao CST e ao regime
Para CST 60 e indFinal=0, N12-81 descreve 938 por falta de vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet, no modelo 55; o 65 está riscado nessa linha da NT atual. Para CST 60 e indFinal=1, N12-82 descreve 906 por falta do grupo efetivo, nos modelos 55/65. Ambas têm implementação opcional pela UF. Não se transportam automaticamente para CST 41 só porque esse código também cabe no grupo ICMSST. A N33-10 eliminada não cria uma exigência adicional. NT 2018.005 v1.52, pp. 22–23. N12-20 descreve 590 ao informar CST com CRT 1 ou 4; isso deve ser distinguido de falha de schema. NT 2024.001 v1.20, p. 12.
Como conferir o exemplo sem somar parcelas incompatíveis
O trecho assume base anterior de R$ 1.400,00, imposto anterior de R$ 132,00, ICMS próprio anterior de R$ 120,00 e FCP anterior de R$ 28,00. Para destino, assume base de R$ 1.500,00 e imposto de R$ 150,00 apenas como dados ilustrativos previamente determinados: o grupo não contém alíquota de destino para recompor esse valor sozinho. O quarteto efetivo usa base de R$ 900,00 e valor de R$ 162,00, com produto hipotético de R$ 1.000,00. Não se subtraem automaticamente impostos de origem e destino como se a diferença fosse um repasse universal.
Diagnóstico com documentos das duas pontas
Confira UFs, operação interestadual, mercadoria, retenção anterior, condição de substituto e parâmetros de destino. Compare os dados da entrada com os campos Ret e a memória do destino com os campos Dest. Se houver 938/906, verifique CST 60, indFinal e implementação da UF. Não substitua esse grupo por ICMSUFDest: o último representa outra informação e não é um alias de repasse de ST.
XML sintético para conferir ICMSST
XML sintético do grupo completo, parcial em relação à NF-e. Os campos Ret representam hipóteses anteriores; os campos Dest são hipóteses de destino, sem fórmula fiscal universal implícita; o quarteto efetivo demonstra outro objeto. A inclusão de todos os blocos mostra a sequência, não uma obrigação geral de informar todos.
Fragmento parcial em relação à nota, com sequência verificada no Schemas NF-e/NFC-e PL 010f v1.04. Validade estrutural não comprova incidência nem autorização.
<ICMSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>60</CST>
<vBCSTRet>1400.00</vBCSTRet>
<pST>20.0000</pST>
<vICMSSubstituto>120.00</vICMSSubstituto>
<vICMSSTRet>132.00</vICMSSTRet>
<vBCFCPSTRet>1400.00</vBCFCPSTRet>
<pFCPSTRet>2.0000</pFCPSTRet>
<vFCPSTRet>28.00</vFCPSTRet>
<vBCSTDest>1500.00</vBCSTDest>
<vICMSSTDest>150.00</vICMSSTDest>
<pRedBCEfet>10.0000</pRedBCEfet>
<vBCEfet>900.00</vBCEfet>
<pICMSEfet>18.0000</pICMSEfet>
<vICMSEfet>162.00</vICMSEfet>
</ICMSST>
Documentação para confirmar ICMSST
Para usar ICMSST na operação real, confirme os parâmetros citados nesta página com o responsável contábil, levando o documento do item, UF, data e fundamento aplicável. O exemplo esclarece a representação, sem definir incidência, enquadramento ou apuração.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.