CST 10 no ICMS10: código, origem e incompatibilidades
<CST>det › imposto › ICMS › ICMS10 › CSTRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
CST em /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/CST identifica a situação tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária. Neste caminho, o único conteúdo admitido pelo XSD é 10. O campo é obrigatório quando o item contém ICMS10. Não é uma lista para escolher livremente outro CST dentro do mesmo grupo.
O código 10 não inclui a origem
orig e CST são elementos separados. Um sistema pode exibir uma composição com origem e situação tributária, mas o XML não recebe 010, 110 ou um CSOSN no campo ICMS10/CST. A origem é registrada antes, em ICMS10/orig. Por exemplo, com origem documental previamente definida como 0, o trecho parcial interno do grupo é:
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
O trecho é sintético, omite os demais campos obrigatórios do ICMS10 e não constitui NF-e pronta para transmissão. Para ler um XML com namespace, associe um prefixo a http://www.portalfiscal.inf.br/nfe e localize o item correto; um XPath sem tratamento do namespace pode devolver resultado vazio mesmo com o campo presente. XSD PL 010f v1.04, ICMS10.
O que esse CST exige no grupo
ICMS10 registra dois componentes: ICMS próprio, em modBC, vBC, pICMS e vICMS, e ICMS-ST, em modBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST. Esses campos são obrigatórios na estrutura; orig e CST também. FCP próprio e FCP-ST possuem sequências opcionais próprias, cada uma com base, percentual e valor. A desoneração de ST usa o par opcional vICMSSTDeson/motDesICMSST.
CST 10 não é sinônimo de qualquer mercadoria que já passou por ST. O CST 60 descreve ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. O CST 70 descreve redução da base própria com cobrança de ST. Não se altera somente o texto de CST para transformar uma situação na outra: os grupos e seus campos têm contratos distintos. No mesmo item, só cabe uma alternativa de ICMS. MOC 7.0, pp. 26–28 e grupos N08/N09.
Rejeições que envolvem o código
| Retorno | Condição documentada relevante | Conferência necessária |
|---|---|---|
| 590, N12-20 | CST informado para CRT 1 ou 4; regra facultativa | Regime real do emitente e grupo gerado; exceção de CST monofásico não inclui 10 |
| 766, N12-30 | NFC-e modelo 65 com CST fora da relação admitida | Modelo real; CST 10 não integra a relação |
| 508, N12-70 | NF-e modelo 55 para não contribuinte, CST fora da relação | indIEDest, tipo, destino, data e exceções |
| 806, N23-10 | CST 10 sem CEST do produto | det/prod/CEST, classificação documentada e cadastro que gerou o item |
A NT 2024.001 v1.20 p. 12 atualiza a N12-20 para CRT 1 ou 4. A exceção envolve CST 02, 15, 53 e 61; não autoriza CST 10 para MEI. A regra é facultativa no documento: não confunda sua publicação com comprovação de aplicação em cada autorizadora. NT 2024.001.
Para a 766, a exceção histórica de emissão anterior a 01/04/2016 em produção não admite CST 10 em NFC-e atual. Para a 508, as exceções capazes de alcançar CST 10 são NF-e de entrada, existência de ao menos um item de veículo novo, emissão anterior a 01/07/2016 em produção e operação interna a critério da UF. Exceções reservadas a CST 30, 50 ou 51 não se estendem ao 10. Na 806, a exceção documentada para ICMSPart é de outra alternativa da estrutura, não um campo a acrescentar a ICMS10. MOC pp. 100–101 e 112; NT 2020.005 v1.21 pp. 17–18.
Como corrigir a causa e conferir
Preserve o XML efetivamente enviado e o retorno com nItem. Confira se o erro é estrutural — por exemplo, CST=010 — ou incompatibilidade fiscal contextual. Reconcile o grupo com regime, produto, operação, UFs e cadastro do destinatário. Depois da confirmação do parâmetro, corrija o cadastro ou a regra de geração que originou o dado e gere novamente o documento, sem editar XML assinado nem mudar uma informação verdadeira para contornar a rejeição.
Definir que a operação particular deve usar CST 10 exige avaliação do responsável contábil com documentação do produto, NCM/CEST, regime, UFs, data e natureza da operação. O código fixo do XSD explica como representar essa decisão já confirmada; não determina a decisão.
Grupo completo para conferir a sequência
O exemplo abaixo dá contexto estrutural aos campos estudados. É sintético e parcial em relação à NF-e; não é documento pronto para transmissão. Assume origem e parâmetros previamente definidos, base própria de R$ 1.000,00 a 12% e retenção por diferença na hipótese explicada: base de ST de R$ 1.400,00 a 18%, menos R$ 120,00 próprios, resulta em R$ 132,00. Os números são premissas de demonstração, não recomendações de tributação.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
</ICMS10>
Aprofundamento no mesmo contexto
A página do grupo ICMS10 reúne os campos próprios, de ST, de FCP e de desoneração e suas dependências.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10/CST- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:xs:string · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
10- whiteSpace
preserve