ICMS10 na NF-e: CST 10, ICMS próprio, ST e FCP
<ICMS10>det › imposto › ICMS › ICMS10Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
ICMS10 é o grupo do ICMS de um item que representa a situação tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, identificada por CST=10. Ele reúne a tributação da operação própria e a retenção por substituição tributária em campos distintos. Não é um total da nota nem uma autorização para cobrar ICMS-ST em qualquer venda.
O caminho do XML processado é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10. No XML ainda sem protocolo, o início pode ser /NFe/infNFe; a estrutura do item permanece a mesma. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.
Aplicação e modelos
O XSD usa uma escolha de grupos de ICMS: no mesmo item, ICMS10 não deve coexistir com ICMS00, ICMS70 ou outra alternativa dessa escolha. Itens diferentes podem ter grupos diferentes. A obrigação de usar CST 10 depende de produto, operação, regime e legislação aplicável; a existência do grupo no esquema não resolve essa decisão.
Na NFC-e, modelo 65, a regra N12-30 não inclui CST 10 entre os admitidos e produz rejeição 766. A exceção histórica para documentos emitidos antes de 01/04/2016 em produção não torna CST 10 uma alternativa para NFC-e atual. Na NF-e, modelo 55, a regra N12-70/508 verifica operações com destinatário não contribuinte (indIEDest=9). Para CST 10, é preciso observar as exceções de nota de entrada, existência de item de veículo novo, emissão histórica anterior a 01/07/2016 em produção e, a critério da UF, operação interna (idDest=1). As demais exceções de CST 30, 50 ou 51 não se transferem ao 10. MOC 7.0, pp. 100–101 e NT 2020.005 v1.21, pp. 17–18.
O regime também importa: a N12-20/590, de aplicação facultativa, verifica CST para emitente com CRT 1 ou 4. A exceção de tributação monofásica de combustíveis enumera CST 02, 15, 53 e 61; ela não inclui CST 10. Não se resolve essa incompatibilidade trocando o regime cadastrado para obter autorização. NT 2024.001 v1.20, p. 12.
Campos e dependências
| Parte | Campos, na ordem do XML | O que conferir |
|---|---|---|
| Identificação | orig, CST |
Origem documental da mercadoria e código fixo 10 neste grupo |
| ICMS próprio | modBC, vBC, pICMS, vICMS |
Método da base, base em reais, alíquota sem FCP e imposto próprio |
| FCP próprio, sequência opcional | vBCFCP, pFCP, vFCP |
Quando houver o bloco, os três campos precisam existir |
| ICMS-ST | modBCST, pMVAST opcional, pRedBCST opcional, vBCST, pICMSST, vICMSST |
Método de ST, margem/redução quando aplicáveis, base e retenção |
| FCP-ST, sequência opcional | vBCFCPST, pFCPST, vFCPST |
Base e percentual específicos do FCP-ST, com seu valor |
| Desoneração de ICMS-ST, sequência opcional | vICMSSTDeson, motDesICMSST |
Par inseparável quando informado; motivos 3, 9 ou 12 |
O MOC pp. 26–28 documenta os blocos; a NT 2020.005 v1.21 p. 12 acrescenta a desoneração. As sequências opcionais não possuem uma tag envoltória chamada N17.0, N23.1 ou N33.1: esses são identificadores da documentação. Os filhos aparecem diretamente em ICMS10.
modBC e modBCST usam tabelas diferentes: o código 3 significa valor da operação para a base própria, mas lista neutra para ST. Para ST, valor da operação é 6. A modalidade 4 de ST corresponde à MVA; as regras facultativas N18-10/932 e N18-20/933 relacionam essa modalidade à presença de pMVAST. Uma redução em pRedBCST afeta a base de ST; ICMS10 não contém pRedBC da base própria. FCP não deve ser somado a pICMS ou pICMSST.
Exemplo completo do grupo
Este exemplo é sintético, parcial em relação à NF-e e não está pronto para transmissão. Assume que todos os parâmetros já foram definidos para um cenário com ICMS próprio de 12%, ST de 18%, MVA de 40% e FCP de 2%. São números didáticos, não sugestões de tributação.
<ICMS10 xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<orig>0</orig>
<CST>10</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
<vBCFCP>1000.00</vBCFCP>
<pFCP>2.00</pFCP>
<vFCP>20.00</vFCP>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.00</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>132.00</vICMSST>
<vBCFCPST>1400.00</vBCFCPST>
<pFCPST>2.00</pFCPST>
<vFCPST>8.00</vFCPST>
</ICMS10>
A base própria de R$ 1.000,00 gera vICMS=1.000 × 12/100 = 120. Para demonstrar a base de ST por margem, assume-se montante anterior à MVA de R$ 1.000,00: 1.000 × (1 + 40/100) = 1.400. Em uma hipótese de retenção por diferença como a do caput do art.268 do RICMS/SP, o imposto sobre a base de ST é R$ 252,00 e a retenção é 252 − 120 = 132. Essa norma estadual é referência para a hipótese demonstrada; não é fórmula universal para toda operação ou UF.
O FCP próprio é 1.000 × 2/100 = 20. A regra N23d-10, para NF-e normal com vFCPST e aplicação a critério da UF, confere vFCPST = vBCFCPST × pFCPST/100 − vFCP: 28 − 20 = 8. Na validação, FCP próprio ausente é considerado zero; nesse outro cenário, o resultado seria R$ 28,00. A ausência só pode representar ausência real de incidência, não uma forma de aumentar ou ajustar a retenção. MOC pp. 111–112.
Conferência e rejeições
- Localize o
det/@nItemindicado no retorno e confirme modelo, finalidade, regime, origem e destinatário. A rejeição 766 é de modelo/CST; a 508 envolve destinatário e exceções; nenhuma delas é corrigida por uma conta de ST. - Confira formato e sequência. Base e valores usam tipo monetário; percentuais são porcentagens, de modo que
2.00significa 2%, não 0,02%. Um trio incompleto de FCP falha estruturalmente. Validade no XSD não equivale a autorização. - Confira CEST em
det/prod/CEST: a N23-10/806 inclui CST 10, independentemente de a retenção ser zero. Sua exceção paraICMSPartdiz respeito a outra alternativa de grupo, não a um filho que possa ser acrescentado em ICMS10. - Recalcule a operação própria: N17-20/528 compara base e alíquota para CST 10 com
finNFe=1, de aplicação facultativa. N17c-10/860 verifica FCP próprio; N23d-10/860 verifica FCP-ST nas condições já descritas. A nota (*4) prevê arredondar a multiplicação a duas casas e tolerância de R$ 0,01 na validação; isso não autoriza distorcer os parâmetros. - Reconcile os totais:
vBCevICMSpróprios vão aos homônimos emtotal/ICMSTot;vBCSTvai aICMSTot/vBCST, masvICMSSTvai aICMSTot/vST. FCP próprio e FCP-ST são totalizados separadamente. Desoneração de ST não deve ser confundida comvICMSDesonpróprio.
A N23b-20/875 descreve confronto de percentual de FCP-ST com UF do destinatário, admitindo também UF de entrega diferente de EX, mas está marcada implementação futura no MOC. Não é prova de que toda autorizadora execute hoje essa validação. Para um erro real, preserve o XML enviado e o retorno completo, confira a regra e a implantação da UF e corrija a origem do dado antes de gerar novamente. Não edite XML já assinado.
CST 10 difere do 60, que trata ICMS cobrado anteriormente por ST, e do 70, que inclui redução da base própria. O responsável contábil deve confirmar o enquadramento, a formação das bases, alíquotas, MVA, redução e eventual benefício usando produto, NCM/CEST, UFs, data, operação e regime. Com esses parâmetros confirmados, a conferência técnica acima permite verificar sua representação no XML.
A referência estrutural conferida é o PL 010f v1.04, com pacote listado no catálogo nacional em 31/08/2026. Essa publicação não demonstra implantação em cada ambiente.
Aprofundamento no mesmo contexto
Para conferir cada parcela, consulte as páginas de modBCST no ICMS10, vBCFCPST no ICMS10, vICMSST no ICMS10, vICMSSTDeson no ICMS10. As definições e condições essenciais estão desenvolvidas acima.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/ICMS10- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.